ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do art. 37 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, a
expressão: "no prazo máximo de oito anos, a partir
de 1o. de julho de 1989". | | | Parecer: | Com a emenda, intenta-se suprimir do art. 37 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "no
prazo máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de 1989".
Somos favorável à manutenção do texto do Projeto, fruto de
fusão aprovada por acordo de lideranças.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no "caput" do art. 54 do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias, a
expressão: "sem multas, juros de mora e outros
encargos". | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 17, III - Projeto (B)
Suprima-se do inciso III, do art. 17, a
expressão "através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "através do balan-
ço financeiro e patrimonial do exercício", do inciso III do
art. 17.
Concordamos com o argumento de que a expressão é sensi-
velmente restritiva da fiscalização da Justiça Eleitoral so-
bre os partidos políticos.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01781 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 32, caput - Projeto (B)
Suprima-se no caput do art. 32, as
expressões "financeira e orçamentária" | | | Parecer: | Ao propor a supressão da expressão "financeira e orçamen-
tária", constante do art. 32, "caput", busca o autor da emen-
da compatibilizar o enunciado com o do art. 72, que atribui
ao Parlamento a competência para o exercício da fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
da União, mediante controle externo, e ao Executivo, mediante
controle interno.
A redação aprovada em primeiro turno, limita a atividade
fiscalizadora na esfera municipal.
Entendo deva a emenda ser aprovada, pois, sem dúvida, é
procedente.
É de se anotar a necessidade de, na redação final, promo-
ver-se uniformização de linguagem, no tocante à disciplina da
matéria ora em discussão. | |
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