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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
MA[X]
Nome
HAROLDO SABÓIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 157, da Seção II, do Capítulo V, do Título IV. Acrescente-se ao art. 157 o seguinte parágrafo, onde couber: é - Compete ao Ministério Público Federal exercer as funçlões do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, conforme o disposto em sua lei orgânica. O Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público Eleitoral. 
 Parecer:  A inserção, pretendida pela emenda, não é necessária. É tradição incontroversa a atuação do Ministério Público, junto à Justiça Eleitoral. A capitulação desta realidade, jamais desmentida, é, à toda evidência, uma demasia. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01184 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA - O caput do art. 4o.das Disposições Transitórias deverá ter a redação alterada com acréscimo de um parágrafo, renumerando-se os demais parágrafos. "Art. 4o.: O mandato do atual Presidente da República terminará em 01 de janeiro de 1989. § 1o.: A eleição do próximo Presidente da República far-se-à, em primeiro escrutínio, no dia 03 de outubro de 1988. Não atendido o disposto no § 1o. do art. 91, desta Constituição, realizarse-á votação em segundo escrutínio, nos termos dos parágrafos 2o. e 3o. do mesmo artigo, em 15 de novembro de 1988, simultaneamente às eleições de Prefeitos e Vereadores a se realizarem em todo país. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a fixação, em 1o. de janeiro de 1989, do término do mandato do atual Presidente da República. A par disso e em decorrência da antecipação proposta, prevê a Emenda que a eleição para o mandato presidencial subsequente será realizada em 3 de outubro 1988. Justificando a presente proposição, diz seu nobre Autor que seu objetivo precípuo é fazer coincidir o término do mandato presidencial com o término do exercício financeiro. Ocorre que a aprovação da presente proposta implicaria não só na redução para menos de quatro anos do mandato do atual Presidente da República - o que, convenhamos, não se justificaria de forma alguma - mas anteciparia de muito a data das eleições presidenciais, dificultando o processo de arregimentação e escolha dos canditados cujos nomes devam ser levados à deliberação dos eleitores. Cabe referir, face à justificação da Emenda, que é equívoca a afirmação de que o Projeto omita quanto à data da realização das próximas eleições Presidenciais e das eleições municipais. O Projeto é enfático a propósito: Veja-se que o CAPUT do art. 91 afirma deverem ser realizadas as eleições presidenciais "noventa dias antes do término do mandato presidencial" e o caput do art. 34 prevê devam as eleições para Prefeito ser realizadas quarenta e cinco dias antes do término do mandato do antecessor. Como as eleições para Prefeito e vereadores são simultâneas e os atuais mandatos terminarão em 1o. de janeiro de 1989, ( art. 4o., § 2o. do ato das Disposições Gerais e Transitórias), tem-se, por consequência, firmadas as datas das futuras eleições munici- pais. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01185 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendada: art, 137 Acrescenta-se ao art. 237 o inciso IV renumerando-se os atuais incisos IV e V para V e VI, respectivamente. "IV - Aos cinquenta e cinco anos de idade, ao homem, e aos cinquenta, à mulher, quando exercerem atividades em regime de economia familiar, conforme definido no art. 9o. desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00352-4. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01186 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 16 § 3o. item III e § 9o. Dê-se ao § 3o. item III e ao é 9 do art. 16 a seguinte redação: "§ 3o. item III - Prefeitos: 21 anos;" "§ 9o. - são inelegíveis para qualquer cargo, no Território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de Prefeito, que tenham exercido mais da metade do mandato ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." 
 Parecer:  Pretende o autor reduzir a idade mínima do Prefeito de vinte e cinco anos para vinte e um anos. Nessa idade, o jovem ainda não está amadurecido para ex- cercer cargo eletivo executivo. Propõe, também, nova redação para o §9o. do art. 16, com a qual não concordamos, pois a inegibilidade por parentesco é muito importante para a moralidade e a lisura do pleito. Pela rejeição.