ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se onde
couber:
Art. Os funcionários públicos aposentados com a
restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 19657 ou a do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | A emenda supre lacuna do Projeto, que deixara de
contemplar o problema dos aposentados com as restrições da
Constituição de 1967 (art. 101 § 3o.) e da Emenda no. 1 (art.
102 § 2o. II).
Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a parte final do § 9o. do art. 16 do
projeto de constituição.
Fica suprimida a parte final do § 9o. do art. 16
do projeto de constituição que tem a seguinte
redação
"..., ressalvados os que já exercem mandato
eletivo." | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar-
tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato
eletivo".
Não se pode negar aos que já exercem mandato eletivo o
direito de concorrer à sua próporia reeleição, com observân-
cia do disposto no § 5o. do artigo 16.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 56 das disposições
constitucionais gerais e transitórias, com a
seguinte redação:
ARt. 56 - Fica criado o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) nos mesmos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e
extinto Serviço Nacional de Formação Profissional
Rural (SENAR) criado pelo decreto no. 77.354, de
31 de março de 1976. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00754-6. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA aos ítens X e XI, A, do art.
23 do Projeto de Constituição, que passarão a ter
a seguinte redação.
Art. 23 - Compete a União:
I - (...
II - (...
III - (...
IV - (...
V - (...
VI - (...
VIII - (...
VIIII - (...
IX - (...
X - Implantar, manter e explorar, em regime de
monopólio do Estado, os serviços públicos de
telecomunicações, comunicação de dados, inclusive
transfronteiras, comunicação postal e telegráfica
e o correio aéreo nacional.
XI - Explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
A - Os serviços de radiodifusão. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação dos
incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons-
tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de
telecomunicações e transmissão de dados.
O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda
no. 2P0177-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da
matéria. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 207 do Projeto de
Constituição o ítem VII com a seguinte redação:
Art. 207 - Constituem-se monopólio da União
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
v - (...)
VI - (...)
VII - A implantação, manutenção e exploração dos
serviços públicos de telecomunicações, comunicação
de dados, inclusive transfronteiras, comunicação
postal e teelegráfica; facultada a implantação de
serviços privados, desde que se utilizem das redes
públicas de telecomunicações exploradas pelo
Estado. | | | Parecer: | Tecnicamente, somos pela rejeição da presente Emenda,
embora, no mérito, sejamos favoráveis a ela.
O assunto se reporta ao artigo 23 do Projeto de Consti-
tuição (A) em que a redação que preferimos resulta da
fusão de 3 Emandas: a de número 00772/4, do Deputado José Cos
Costa, número 00726/1, do Deputado Oswaldo Lima Filho e núme-
ro 00205/6, do Deputado Gonzaga Patriota. Desta fusão, re-
sultaria a alteração do texto dos incisos XI e XII do artigo
23 do Projeto, da sequinte maneira:
"Art. 23. Compete à União:
XI- explorar diretamente os serviços públicos de
telecomunicações, inclusive telefônicos e de transmissão de
dados;
XII - explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de te-
levisão e demais serviços de telecomunicações;"
Esta fusão, defenderemos em plenário. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 231 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social e encargos sociais as entidades
beneficientes de assistêncial que atendam às
exigências estabelecidas em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00408-3. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI do art. 85 do
Projeto de Constituição
VI - A fiscalização da aplicação dos recursos
transferidos pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios. | | | Parecer: | Preconiza o eminente constituinte Furtado Leite, com a
Emenda em exame, seja dada nova redação ao item VI do art.
85 do Projeto, a fim de que a fiscalização e o controle a
cargo do Tribunal de Contas da União se estenda à aplicação
de todos os recursos transferidos pela União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios e Municípios.
Justificando a sua proposta, ressalta, de início, que
permanece deficiente o controle das contas públicas,
notadamente nos munícipios, nos quais o que se observa, não
raro, "é a malversação, o desvio das aplicações, a
apropriação indébita de recursos, o enriquecimento ilícito,
a par da ausência ou desinteresse de uma verificação rigorosa
e imparcial, seguida da punição dos faltosos".
E conclui:
"A atuação de um órgão de abrangência
nacional, imune a qualquer injunção política ou
interesses escusos, por certo coibirá a ocorrência
de fatos dessa natureza."
Digna de encômios, inegavelmente, a sadia
preocupação do eminente Autor.
Contudo, a abrangência que vem de preconizar para
a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União,
infringe, em nosso entender, o princípio federativo ínsito no
Projeto, por meio da qual se busca o fortalecimento da
Federação Brasileira.
Ademais, exatamente em homenagem ao mencionado
princípio, há que se conferir aos Estados-membros a liberdade
de, através de órgãos de controle próprios - como o são os
Tribunais de Contas -, fiscalizarem a aplicação dos recursos
que afinal são seus, embora arrecadados e transferidos pela
União.
Diante do exposto, nosso parecer é pela rejeição da
Emenda. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se Art. 2o., do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 2o. - As disposições referentes ao Sistema
de Governo entrarão em vigor em 15 de março de
1988." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir do projeto a vedação de re -
forma da futura Constituição, pelo prazo de cinco anos, no
que se refere às diposições relativas ao sistema de governo
(art. 2o., "caput" do ADCGT).
Entende seu Autor que a proibição em questão é antidemo-
crática e significa um ato de imposição ao povo.
Permito-me divergir do ilustre proponente, pois vejo
no dispositivo impugnado não um ato arbitrário do Poder Cons-
tituinte, mas um mecanismo de defesa das futuras instituições
democráticas.
Se a ANC decidir pela implantação de um novo sistema de
governo, é natural que também estabeleça medidas acautelató-
rias para que a vontade constituinte não fique à mercê de ca-
prichos ocasionais, que venham a inviabilizar a nascente rea-
lidade constitucional, antes mesmo que o povo possa experi-
mentar se o novo sistema atende ou não às necessidades brasi-
leiras.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 155 do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização:
"Ao Defensor Público são asseguradas garantias,
direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações
conferidas, por esta Constituição, aos membros do
Ministério Público." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar parágrafo ao artigo 155,
que dispõe sobre as " Defensoria Pública ".
O acréscimo propõe assegurar vantagens, garantias ,
direitos e prerrogativas idênticas às asseguradas ao
Ministério Público.
O parágrafo único do mencionado dispositivos prevê o
advento de lei complementar regulamentando a carreira,
inclusive o regime jurídico idêntico ao Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva. Como se vê, o preceito citado
já atende o tema em causa na presente emenda.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, ao Substitutivo às Emendas de
Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização
"Projeto de Constituição (A), o seguinte:
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Art. 16
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge ou
os parentes até segundo grau, por consanguinidade,
afinidade ou adoção, do Presidente da República,
do Governador e do Prefeito que tenham exercido
mais de 3/4 (três quartos) do mandato, ressalvados
os que já exercem ou hajam exercido mandato
eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor substituir do texto do §9o. do artigo
16 a expressão "mais da metade do mandato". por "mais de três
quartos do mandato".
Somos pela manutenção da redação atual que diz "mais da
metade do mandato", por se adaptar melhor à legislação elei-
toral.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Acrescentar-se ao Parágrafo Único do Art. 11, no
Substitutivo às emendas de Plenário aprovado pela
Comissão de Sistematização - "Projeto de
Constituição (A)," o seguinte:
Art. 11
Parágrafo único
bem como a todos os Auxiliares de Cartório com
mais de três anos de efetivo exercício, o direito
de Acesso a Cargo de Técnico Judiciário
Juramentado, sem qualquer concurso, podendo
assumir as funções na Comarca em que tenha vaga | | | Parecer: | Pela rejeição.
O direito à promoção ou à transferência de carreira fun-
cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques-
tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser-
ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis -
trais. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Parágrafo Único do Art. 89:
Parágrafo único:
As Constituições Estaduais disporão sobre a
composição dos Tribunais de Contas respectivos,
que serão integrados por até 09 (nove)
Conselheiros. | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte Féres Nader, com a
Emenda em exame, imprimir nova redação ao parágrafo único do
art.89 do Projeto, de forma a ampliar de 7(sete) para 9(nove)
o número limite de Conselheiros dos Tribunais de Contas
estaduais.
Nos termos da Justificação, "cada Estado deverá ter a
liberdade de limitar o número de Conselheiros do respectivo
Tribunal de Contas, de acordo com suas necessidades políticas
e econômicas", sendo que "as Assembléias Constituintes
Estaduais terão, desta maneira, maior autonomia para
deliberar sobre a matéria, fortalecendo, assim, o sistema
federativo".
O Projeto, no particular, perfilha composição(7
Conselheiros) que, em nosso entender, tem sido e continua
sendo a ideal para as Cortes de Contas estaduais.
Tal número limite, ademais, resulta da média do
pensamento que, na matéria, foi expresso nas inúmeras
proposições formuladas pelos senhores constituintes nas
anteriores fases de elaboração constitucional.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196
Dê-se a seguinte redação ao art. 196:
"Art. 196. A lei disporá sobre o exercício
financeiro, e elaboração, a organização, a forma e
a execução dos orçamentos anual e plurianual.
§ 1o. É vedada:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;
d) a realização, por qualquer dos Poderes, de
despesas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais;
e) a instituição de fundos de qualquer
natureza, salvo os criados por lei; e
f) a vinculação do produto da arrecadação de
qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas as disposições desta
Constituição.
§ 2o. Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seu organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional.
§ 3o. Os créditos especiais e extraordinários
não poderão ter vigência além do exercício em que
forem autorizados, salvo se o ato de autorização
for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de
seus saldos, poderão viger até o término do
exercício financeiro subsequnte.
§ 4o. A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de
guerra, insurreição interna ou calamidade
pública.' | | | Parecer: | A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje-
to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa
ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias o seguinte
artigo:
Art. Fica revogado o Decreto-Lei n. 9.215,
de 30 de abril de 1946. As concessões referidas em
seu Artigo 3. serão licitadas, no prazo de
sessenta dias, pelos Governos dos respectivos
Estados. | | | Parecer: | Trata-se de proposta de revogação do Decreto-lei no. 9215,
de 30.04.46, que proíbe a prática ou exploração de jogos de
azar em todo o território nacional.
Manifesto-me pela rejeição da emenda por referir matéria
típica de lei ordinária.
Cumpre ressaltar que o Projeto obedece à técnica que impe-
de a referência, no texto, à legislação infraconstitucional,
ressalvadas situações especialíssimas, tais como as que se
referem ao restabelecimento de direitos individuais, sociais
ou políticos. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera a abrangência do Parágrafo 3o. do Art.
5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias e nele insere o disposto no § 4o.
do mesmo Art. 5o., com fixação de prazo para
cumprimento da decisão do STF pelas Autoridades
Administrativas.
§ 3o. Aos que, por motivos exclusivamente
políticos, foram atingidos pela aplicação da
legislação excepcional no período de 1o. de abril
de 1964 e até 31 de dezembro de 1978 e, em
consequência perderam seus empregos, cargos,
patentes, postos ou mandatos, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos
os direitos e vantagens interrompidas pelos atos
punitivos, desde que comprovem ter sido os mesmos
eivados de vício grave ou que comprovem ter sido
punidos sem ser ouvidos, mesmo em investigação
sumária, ou que comprovem ter sido punidos sem que
tivessem sido indiciados em inquéritos ou, se
processados, foram absolvidos de toda a
culpabilidade que lhes foi imputada.
O Supremo Tribunal Federal proferirá sua
decisão no prazo de cento e vinte (120) dias a
contar do pedido do interessado.
As Autoridades Administrativas competentes
para dar cumprimento às decisões deverão fazê-lo
no prazo de noventa (90) dias após o
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | O § 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias,
trata de hipótese distinta da sugerida pela Emenda em exame.
Refere-se a determinado período (15 de julho a 31 de dezembro
de 1969) em que teria havido vício grave, específico, capaz
de tornar nulos os atos institucionais praticados. A amplia-
ção pretendida pela Emenda desvirtuaria aquele objetivo e não
se ajustaria ao propósito que inspirou o dispositivo.
Daí opinar pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redija-se o Art. 32 da seguinte maneira:
Art. 32. O município reger-se-á por Lei
Orgânica votada pela Assembléia Legislativa do
respectivo Estado, atendidos os princípios
estabelecidos nesta e na constituição estadual, em
especial os seguintes:
............................................ | | | Parecer: | A lei orgânica já está submetida aos princípios da
Constituição da República e da Constituição do Estado. A sua
aprovação pela Câmara de Vereadores garante a autonomia do
Município.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dispositivos emendados: artigos 22, 22-II,
23-XVIII, 24, 28-I, 39, 205 e 205 é1, todos
referentes à questão de águas, rios e lagos.
O inciso II, do Art. 22, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 22. ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos depósitos naturais estejam
subjacentes ao território de mais de um Estado; e
as águas superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
Inclua-se, no art. 22, do Projeto, o § 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 22. ...
§ 3o. A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
O inciso XVIII, do art. 23, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 23. ...
XVIII - definir a política e o sistema
nacional de gerenciamento de recursos históricos,
os critérios de outorga dos usos das águas, às
águas particulares e os direitos e deveres de seus
proprietários.
Ao parágrafo único, do art. 24, do Projeto,
acrescente-se o período:
Art. 24. ...
Parágrafo único (...), é permitida a
legislação sobre águas, supletiva e complementar,
respeitada a lei federal.
O inciso I, do art. 28, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 28. ...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares.
Inclua-se, no Art. 28, do Projeto, o inciso
VI, com a seguinte redação:
Art. 28. ...
VI - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
Inclua-se, no Art. 28, do Projeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação::
Parágrafo único. As Constituições Estaduais
poderão transferir para o domínio municipal as
águas de interesse exclusivamente local.
Inclua-se, no Art. 39, do Projeto, um é6o.,
com a seguinte redação:
Art. 39. ...
§ 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusicamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
O § 1o., do Art. 205, do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 205. ...
§ 1o. A lei poderá atribuir aos Estados a
outorga de concessão para o aproveitamento de
potenciais de energia elétrica existentes em seus
respectivos territórios, obedecidas as normas
deste artigo.
Inclua-se, no Art. 205, do Projeto, um § 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 205. ...
§ 3o. As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | A emensa subscrita pelo ilustre Constituinte é genérica
e pretende alterar vários Dispositivos do Projeto de Consti-
tuição (Art. 22-II, 23-XVIII, 24, 28-I, 39, 205 e 205-§1o.).
O parecer é pela rejeição, face aprovação de emenda
coletiva referente à disciplina da matéria. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redija-se o art. 36 nestes termos:
Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos
Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para
cada exercício, dentro de limites estabelecidos na
Constituição Estadual, excetuando-se os Municípios
de população inferior a duzentos mil habitantes
nos quais a vereança será exercida gratuitamente. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte criar a gratuidade do
mandato dos vereadores nos municípios de população inferior a
duzentos mil habitantes.
A gratuidade do mandato de Vereador é da tradição do
nosso direito municipal, vez que tira o caráter de cargo para
elevá-lo à dignidade de função honorífica.
As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas municipa-
is disciplinaram a matéria, ao longo dos anos, tendo em vista
principalmente as possibilidades e peculiaridades locais.
Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o
exercício honorário da vereança,muito menos que se crie,ainda
que indiretamente, restrições à remuneração, além das expres-
sas no Projeto de Constituição. É que é tal a intensidade e a
diversidade dos encargos desempenhados pelos vereadores, em
particular no interior do país, que se recomenda a rejeição
da presente Emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Capítulo "Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias":
Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das
Disposições Transitórias como segue:
Art. 9. ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Aos atuais membros do Ministério
Público da União fica assegurada a opção, de forma
irretratável, entre as carreiras dos respectivos
ramos do Ministério Público e da Procuradoria
Geral da União".
ou, alternativamente, a inclusão de um
parágrafo 4o. com a seguinte redação:
§ 3o. A opção pela Procuradoria Geral da
União constante do parágrafo anterior é extensiva
aos demais membros do Ministério Público da União. | | | Parecer: | Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas
os Procuradores da República exercem funções que serão trans-
feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles
confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão.
Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que
imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse
número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili
tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no
vo órgão.
Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 204
Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
de serviços de utilidade pública.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias e
permissionárias federais, estaduais e municipais,
o caráter especial do contrato e sua prorrogação,
e fixará as condições de caducidade e rescisão da
concessão ou permissão.
II - Os direitos dos usuários.
III - Tarifas que permitam cobrir os custos a
remuneração do capital, a depreciação do
equipamento e o melhoramento dos serviços.
IV - A obrigatoriedade de manter serviço
adequado. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações no Artigo 204,
que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os
serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem
motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato-
riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das
concessões e a adoção da reversão dos serviços.
A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos
objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi-
ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o
nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são
disposições que devem também ser mantidas no texto constitu-
cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili-
dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo
técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas
como feudos vitalícios.
Pela rejeição. | |
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