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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
CE (1)
PB (1)
RJ (1)
TODOS
Date
collapse1986
expand13 (1)
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expand02 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04524 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 392 Acrescente-se no art. 392 do projeto de Constituição, o seguinte item: Art. 392 ... IV - Garantia de tratamento e oportunidade iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in- dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08177 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 363 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Nenhum tributo recairá sobre equipamento e seus acessórios destinados ao uso pessoal dos deficientes físicos, sejam instrumentos elétricos, eletrônicos, mecânicos, artesanais ou implementos de quaisquer natureza. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18328 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 251 Seja dada ao art. 251 a seguinte redação: Art. 251 - O oficial ou praça das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do Distrito Federal só perderá o posto ou graduação através de declaração de indignidade ou de incompatibilidade por decisão de Tribunal de Caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal especial em tempo de guerra, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda ao art. 251 é matéria para lei ordinária.