ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48. Os proventos da inatividade e as pensões serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, bem como serão estendidos
aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes
da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu
a aposentadoria ou a reforma.
Parágrafo único. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor
falecido, observado o disposto no "caput". | | | Indexação: | NORMAS, REVISÃO, PROVENTOS, PENSÕES, INATIVIADE, UNIFICAÇÃO,
INDICE, DATA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO ATIVO, EXTENSÃO,
APOSENTADO, BENEFICIO, VANTAGENS, INCLUSÃO, TRANSFORMAÇÃO,
RECLASSIFICAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, APOSENTADORIA,
FORMA MILITAR, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, TOTAL, VENCIMENTOS,
FUNCIONARIOS, MORTO. | |
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