1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:206 | |||
Texto: | Art. 206 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, criando incentivos para o setor. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO, TURISMO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CRIAÇÃO, INCENTIVO. |