ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:03 SSC:00 ART:150 | | | Texto: | Art. 150 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no
mínimo, trinta e três Ministros.
§ 1º - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão
nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, com mais
de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo
Senado da República, sendo:
a) um terço dentre juízes dos tribunais Regionais Federais e
um terço dentre desembargadores dos tribunais de Justiça Federais
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
b) um terço, em partes iguais entre advogados e membros do
Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal, estes
alternadamente, indicados na forma do artigo 136. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REQUISITOS, NOMEAÇÃO,
MINISTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXIGENCIA, BRASILEIROS, IDADE,
CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO,
JUIZ FEDERAL, TRIBUNAIS, DESEMBARGADOR, LISTA TRIPLICE, ADVOGADO,
MIANISTERIO PUBLICO, JUIZ ESTADUAL, ESTADOS, (DF). | |
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