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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Tem direito de asilo o perseguido em razão de suas
convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de
defesa dos direitos que esta Constituição consagra.
§ 1º - O Brasil não faltará à condição de país de primeiro
asilo, e só com a presença do refugiado em território nacional poderá
ser considerado pedido de extradição.
§ 2º - A negativa do asilo e a expulsão do refugiado
subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional. | | | Indexação: | DIREITO, ASILO POLITIO, MOTIVO, PERSEGUIÇÃO, POLITICA,
PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA, FILOSOFIA, ASILADO, PRESENÇA, REFUGIADO,
TERRITORIO NACIONAL, PEDIDO, EXTRADIÇÃO.
SUBORDINAÇÃO, NEGAÇÃO, ASILO, EXPULSÃO, REFUGIADO, ATO
JURISDICIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Os membros do Conselho da República são empossados
pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá
decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSE, MEMBROS, CONSELHO,
REPUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - São órgãos da Justiça dos Estados, do Distrito Fe-
deral e Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais de Alçada, onde houver;
III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive do jú-
ri, juizados, circunscrições e comarcas.
§ 1º - A lei disporá sobre organização judiciária do Distri-
to Federal e Territórios, observados os princípios gerais estabeleci-
dos nesta Constituição.
§ 2º - A Justiça Militar Estadual, que a lei poderá criar
mediante proposta do Tribunal de Justiça, é constituída em primeiro
grau, por Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal
de Justiça ou por Tribunal de Justiça Militar, somente podendo ser
este criado no Estado em que o efetivo da respectiva Polícia Militar
for superior a vinte mil integrantes, observadas as Diposições Gerais
deste Capítulo.
§ 3º - Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar
os policiais militares nos crimes militares definidos em lei, obser-
vado o disposto no artigo 40 e seu parágrafo 2º, cabendo ao Tribunal
competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais.
§ 4º - A competência dos Tribunais e juízes estaduais será
definida em lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não
poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e nos respectivos re-
gimentos internos. | | | Indexação: | ORGÃOS, JUSTIÇA ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, TRIBUNAL DE ALÇADA, JUIZ DE DIREITO, JUIZ ESTADUAL,
VARAS JUDICIARIAS, JURI, JUIZADO DE MENORES, CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIARIA, COMARCA, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, JUSTIÇA
MILITAR ESTADUAL, CONSELHO DE JUSTIÇA, TRIBUNAIS, JUSTIÇA
MILITAR, POLICIA MILITAR, COMPETENCIA, JULGAMENTO, POLICIAL
MILITAR, CRIME MILITAR. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Compete privativamente ao Congresso Nacional:
I - aprovar ou suspender o decreto presidencial que
estabelecer o estado de sítio ou o estado de emergência. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO,
SUSPENSÃO, DECRETO EXECUTIVO, DECRETO FEDERAL, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, ESTABELECIMENTO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE
EMERGENCIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Em caso de manifesta necessidade, as Forças
Armadas poderão, convocadas pelos Poderes Constituídos, atuar na
defesa dos recursos naturais, do meio ambiente e da ecologia. | | | Indexação: | OCORRENCIA, NECESSIDADE, CONVOCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA,
PODER, ATUAÇÃO, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE,
ECOLOGIA, ATO ILICITO, EXPLORAÇÃO. | |
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