1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:029 | |||
Texto: | Art. 29 - Os estabelecimentos de ensino poderão ministrar aulas de religião, idiomas e tradições que forem do interesse da comunidade que atendam, ressalvado o caráter não obrigatório das aulas de religião. | |||
Indexação: | POSSIBILIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, DIREITOS, ENSINO, RELIGIÃO, LINGUA ESTRANGEIRA, TRADIÇÃO, INTERESSE. |