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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (16)
Banco
expandANTE (16)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 010[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A representação externa da República Federativa do Brasil compete privativamente à União, que a exerce através do Presidente da República. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Obrigatoriamente, o Estado-membro estabelecerá uma política agrícola revista semestralmente e promoverá a criação ou intensificação de programas de irrigação e de eletrificação rural, assegurando-se tarifas reduzidas, vedada a cobrança de taxas pelo material e mão-de-obra aplicados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTADOS MEMBROS, POLITICA AGRICOLA, PROJETO, SEMESTRE, PROGRAMA, IRRIGAÇÃO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, REDUÇÃO, TARIFAS, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, MATERIAL, MÃO DE OBRA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Compete privativamente ao Senado Federal: I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Fe- deral e o Procurador Geral da República, nos crimes de responsabili- dade; III - aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a escolha de magistrados, nos casos determinados pela Constituição, dos Ministros do Tribunal de Contas da União, dos membros do Conselho Monetário Nacional, do Procurador-Geral da Repú- blica, do Presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil, dos Governadores dos Territórios, dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, do Presidente do Instituto Brasileiro de Geogra- fia e Estatística e dos Chefes de Missão Diplomática de caráter per- manente; IV - autorizar ou vetar previamente empréstimos, operações ou acordos externos, de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou qualquer órgão, entidade ou sociedade de que participem; V - legislar para o Distrito Federal nos casos previstos em lei complementar; VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro e mediante re- solução, limites globais para o montante da dívida consolidada da U- nião, dos Estados e dos Municípios; VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei de- clarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; e VIII - legislar, através de resolução, sobre a criação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, fixação da respectiva remuneração, estatuto e regime jurídico de seus servidores. Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente do Senado Federal o do Supremo Tribunal Federal; somente pelo voto de dois terços dos membros será proferida a sentença condenatória, e a pena limitar-se-á à perda do cargo, com inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo de ação da justiça ordinária. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVADA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, CRIME, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, POSTERIORIDADE, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, MAGISTRADO, CONSTITUIÇÃO, (TCU), MEMBROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNODOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, CONSELHEIRO, (TCDF), (IBGE), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, VETO, EMPRESTIMO EXTERNO, ACORDO INTERNACIONAL, NATUREZA FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ENTIDADE, SOCIEDADE, LEGISLAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, RESOLUÇÕES, VALOR, DIVIDA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, TOTAL, PARTE, LEI, INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CORGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO, ESTATUTO, REGIME JURIDICO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS. FUNCIONAMENTO, PRESIDENTE, (STF), SENADO, JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO PUBLICA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A prestação da justiça será gratuita, salvo se no decorrer do processo ficar demonstrada a suficiência econômica do vencido. 
 Indexação:  GRATUIDADE, JUSTIÇA, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, COMPROVAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTES PROCESSUAIS, PAGAMENTO, CUSTAS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituir tenha, pelo menos, um ano de vigência. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CRIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, ANO, VIGENCIA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Não incidirão impostos federais e estaduais em relação à microempresa, definida em lei, para esse fim, pela União e pelos Estados, respectivamente. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, INCIDENCIA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, MICROEMPRESA, LEI FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - As categorias de programação não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais. § 1º - durante a execução orçamentária são vedados: a) abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; b) transposição, sem prévia autorização legal, de uma categoria de programação para outra; c) concessão de créditos ilimitados; d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas operacionais e as operações de créditos a elas inerentes, das empresas estatais; e e) destaque de recursos do orçamento da União para cobertura de déficit nas empresas estatais, salvo aprovação legislativa. § 2º - Excluem-se da proibição contida na alínea "d" do § 1º deste artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, INCLUSÃO, ACRESCIMO, CREDITO ADICIONAL, INSUFICIENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, LEGISLAÇÃO. PROIBIÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, INDICAÇÃO, RECURSOS, TRANSPOSIÇÃO, CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS, DESPESA, EMPRESA ESTATAL, COBERTURA, DEFICIT, PERIODO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA,. EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, DESPESA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA, LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob o controle da União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. Parágrafo único - As operações de câmbio das empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos bancos estatais. 
 Indexação:  DISPONIBILIDADE, CAIXA, ENTIDADE, CONTROLE, VINCULAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, FUNDOS, PENSÕES, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO, DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL, PROVIMENTO, RECURSOS, APLICAÇÃO, PRIORIDADE, OPERAÇÃO DE CAMBIO, EMPRESA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, RESPONSABILIDADE, BANCOS, EMPRESA ESTATAL, BANCO OFICIAL. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Compete à União legislar sobre o uso do seu patrimônio representado pelos recursos hídricos, definindo: I - um sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação; II - critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos. Parágrafo único - Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e complementarmente sobre os recursos hídricos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, USO, PATRIMONIO, RECURSOS HIDRICOS, SISTEMA NACIONAL, BACIA HIDROGRAFICA, CRITERIOS, OUTORGA, DIREITOS, EXPLORAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - São considerados de interesse metropolitano, entre outros, os seguintes serviços: I - saneamento; II - ocupação e uso do solo metropolitano; III - transportes, sistema viário, eletrificação e limpeza urbana; IV - aproveitamento dos recursos hídricos; V - proteção do meio ambiente e controle da poluição; VI - educação, cultura e saúde pública; VII - lazer, esporte e turismo; VIII - segurança pública; IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano por lei estadual. 
 Indexação:  SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, REGIÃO METROPOLITANA, SANEAMENTO, LIMPEZA PUBLICA, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, TRANSPORTE COLETIVO URBANO, SISTEMA VIARIO, ELETRIFICAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE PUBLICA, LAZER, ESPORTE, TURISMO, SEGURANÇA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite entre Governo, trabalhadores e empregadores. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Cabe à União legislar sobre o exercício de métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO, EXERCICIO, METODO, ASSISTENCIA, SAUDE. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. 
 Indexação:  COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO, GRUPO INDIGENA. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10. - Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União, os dos Territórios, assim como o sistema federal, que terá caráter supletivo no ensino fundamental, e se estenderá a todo o País, nos estritos limites das deficiências locais. § 1º - Lei municipal adaptará o sistema de ensino às suas condições locais. § 2º - A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 3º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que garanta o prosseguimento de estudos. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, (DF), SISTEMA DE ENSINO, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, SISTEMA DE EDUCAÇÃO, ENSINO SUPLETIVO, CURSO PRIMARIO, EXTENSÃO, PAIS, DEFICIENCIA, LOCAL, LEI MUNICIPAL, ADAPTAÇÃO, NECESSIDADE, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, MUNICIPIOS, DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, ATENDIMENTO, OBRIGAÇÃO, ESCOLARIDADE, PRIORIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, INEXISTENCIA, PREJUIZO, OFERTA, GARANTIA, ANDAMENTO, ESTUDO. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A informação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer natureza, à liberdade de receber e transmitir informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a obrigação de informar e atender aos pedidos de informação dos veículos de comunicação social em todos os assuntos de interesse público. 
 Indexação:  INFORMAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL, DIREITOS, CIDADÃO, INEXISTENCIA, RESTRIÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO, OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÕES, OBRIGAÇÃO, ORGÃOS, ESTADOS, INFORMAÇÕES, ASSUNTO, INTERESSE PUBLICO, INTERESSE SOCIAL.