ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de
Transportes e Viação;
II - executar os serviços de polícia marítima, aérea, de fronteira e
nas rodovias e ferrovias federais, através da Polícia Federal;
III - dar prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte
individual;
IV - explorar diretamente ou mediante concessão, permissão, licença
ou contrato:
a) as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras
nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território;
b) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estratura
aeroportuária;
V - instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza;
VI - manter o Correio Aéreo Nacional;
VII - legislar sobre:
a) concessão ou autorização para derivação em cursos d'água, mediante
projetos prévios de múltiplo aproveitamento integrado que preserve o
equilíbrio ambiental;
b) regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre;
c) tráfego e trânsito nas vias terrestres;
d) direito marítimo e aeronáutico.
e) direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação e uso do solo
e desenvolvimento urbano e regional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
|