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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 008 in fase [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 008[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - Os projetos de lei relativos aos planos de longo e médio prazos e ao orçamento da cada ano serão enviados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional para votação conjunta das duas Casas. ARTIGO : 008 Parágrafo único - Durante a fase de tramitação dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar a proposta de suas respectivas pastas. 
 Indexação:  REMESSA, EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, PLANO, ORÇAMENTO, ANO, TRIENIO, VOTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, TRAMITAÇÃO, LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), ESCLARECIMENTOS, RESPOSTA, INFORMAÇÃO.