ANTE / PROJArt | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:109 | | | Texto: | Art. 109 - O Presidente da República é o Chefe de Estado e o
Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe garantir a
unidade, a independência, a defesa nacional e o livre exercício das
instituições democráticas. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPERIOR,
FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA, GARANTIA, UNIDADES, INDEPENDENCIA,
DEFESA NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO, CONSTITUIÇÕES NACIONAIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:110 | | | Texto: | Art. 110 - São condições de elegibilidade para o cargo de
Presidente da República ser brasileiro nato, ter mais de trinta e
cinco anos de idade e estar no exercício dos direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
BRASILEIRO NATO, IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:111 | | | Texto: | Art. 111 - A eleição para Presidente da República far-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, quarenta e cinco dias antes
do término do mandato presidencial.
§ 1º - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2º - Se nenhum candidato alcançar maioria prevista no
parágrafo anterior, renovar-se-á a eleição, dentro de quinze dias da
proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo
escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e
considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos.
§ 3º - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais
votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim
sucessivamente. | | | Indexação: | REGISTROS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL,
VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO,
MANDATO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO,
ENEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, EXIGENCIA,
SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO, VOTAÇÃO,
CONCORRENCIA, CANDIDATO, DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:112 | | | Texto: | Art. 112 - O Presidente da República tomará posse perante o
Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para
tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da
República.".
Parágrafo único - Se o Presidente, salvo motivo de força
maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO
NACIONAL, HIPOTESE, AUSENCIA, SESSÃO LEGISLATIVA, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, TERMO DE COMPROMISSO.
INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO DETERMINADP, DECLARAÇÃO, VACANCIA,
CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (TSE), EXCEÇÃO, MOTIVO,
FORÇA MAIOR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:113 | | | Texto: | Art. 113 - O mandato do Presidente da República é de cinco
anos, vedada a reeleição, e terá início a 1º de janeiro.
§ 1º - Em caso de impedimento do Presidente da República,
ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do
cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara Federal, o Presidente
do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso
Nacional. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO,
INICIO, MANDATO ELETIVO, HIPOTESE, IMPEDIMENTO, AUSENCIA, PAIS,
VACANCIA, SUBSTITUIÇÃO, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA, CONHECIMENTO, MENSAGEM
PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:114 | | | Texto: | Art. 114 - Declarada a vacância do cargo de Presidente da
República, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias,
contados da data da declaração.
§ 1º - Se a vacância ocorrer na segunda metade do período
presidencial, a eleição será feita pelo Congresso Nacional, até
trinta dias após declarado vago o cargo.
§ 2º - Em qualquer hipótese, o eleito apenas completará o
mandato do seu antecessor. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CANDIDATO ELEITO,
COMPLEMENTAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR. | |
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