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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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293[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (293)
Banco
expandEMEN (293)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (217)
APROVADA (54)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (292)
PDS (1)
Uf
PE (293)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (293)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22207 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 89 do Substitutivo do Relator a expressão: para as quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. 
 Parecer:  A redação contida no Substitutivo trata a matéria de forma mais adequada. Pela prejudicialidade. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22208 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No Título X das disposições transitórias seja adotado um artigo para reintroduzir o contino no art. 479 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização com a seguinte redação: "Os atuais professores Adjunto IV do quadro das instituições de Ensino do Sistema Federal de Ensino Público, ficam classificados no nível de Professor Titular e passa a constituir quadros Suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, inclusive com a equivalência de doutado, sendo extintos estes cargos à medida que vagarem." 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo- bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada- ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22209 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 106 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 3o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores substituem os Ministros em suas faltas au ausências e têm os mesmos impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais."1 
 Parecer:  A Emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos Ministros - garantias constitucionais para segurança de suas atuações, porque, na verdade, mesmo quando não estão substi- tuindo os titulares, têm eles o encargo do relato em plenário de processos que lhes foram distribuídos. De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, não encontrou, ainda, receptividade entre a maioria dos membros da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição da proposição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22210 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dêem-se aos §§ 1o. e 3o. do Art. 106, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 1o. - .................................... I - ........................................ II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) dois dentre os Auditores, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os demais, com mandato, de seis anos, não renovável. § 2o. - .................................... § 3o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores substituem os Ministros em suas faltas ou ausências e têm os mesmos impedimentos, garantias e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
 Parecer:  Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en- controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22211 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na segunda eleição imediatamente subsequente. No caso de dissolução da Câmara Federal, as sessões preparatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos, observado o disposto no parágrafo 1o." 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22212 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-Se ao § 1o. do art. 106 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 1o. - .................................... I - ........................................ II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) dois dentre os Auditores, segundo so critérios de antiguidade e merecimento, alternamente: b) os demais, com mandato de seis anos, renovável. 
 Parecer:  Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en- controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22213 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 89 do Susbstitutivo do Relator o seguinte parágrafo, que será o 6o., renumerando-se os seguintes: "§ 6o. - A recondução para o mesmo cargo dos membros das Mesas das Assembléias Legislativas será disciplinada pelas respectivas constituições estaduais." 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22261 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir no § único do art. 289 a expressão "... e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão" e substituir a palavra "...capacitação" por "competência", atribuindo-se ao presente dispositivo a seguinte nova redação: "Art. 289 .................................. § Único - O Estado privilegiará a competência científica e tecnológica nacional como critério para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizará, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais". 
 Parecer:  A especificação das "entidades da administração direta e indireta" foi mantida em razão de maior clareza. "Capacitação" é uma expressão em que o sentido de pro- cesso é mais evidente do que na expressão "competência". Man- teve-se a redação original por considerá-la mais adequada à noção do processo que se quer aprimorar. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22302 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 265 do SUBSTITUTIVO DO RELATOR A REDAÇÃO SEGUINTE: "art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos do valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o rajustamento para preservação do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 anos de trabalho, para o homem; b) com 30 anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamanto, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice ao sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi- ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro- jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida- de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es- tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba- lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22303 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X - onde couber. Restabeleçam as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionário públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22304 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob titularidade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. PROPOSTA Art. 226 - A lei estabelecerá condições para a pessoa jurídica ser considerada empresa nacional e especificará os casos em que o capital deve pertencer exclusivamente ou majoritáriamente a brasileiros. § 1o. Suprimir. 
 Parecer:  Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin- dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo referente à caracterização de empresas nacionais, para que se possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa- ra efeito do exercício de preferências relativamente às em- presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar- -se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em setores econômicos definidos como estratégicos para o desen- volvimento do País. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22453 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Letra b, do inciso XI, do Artigo 31 do Substitutivo do Relator. Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a seguinte redação: "Art. 31 - .................................. .................................................. XI - ........................................ .................................................. b) - os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União e os recursos minerais." 
 Parecer:  Os recursos minerais, nos termos do artigo 30, são bens da União. De outro lado, cabe-lhe privativamente legislar so- bre a matéria, segundo o artigo 32, item XI. Assim, conside- ramos o acréscimo pretendido desnecessário. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22460 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 231 (caput) do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 231, caput, a seguinte redação: "Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploraão ou aproveitamento industrial, e pertencem à Nação". 
 Parecer:  A presente Emenda reflete a redação do art. 231 do Subs- titutivo. Pela aprovação. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22461 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ .................................................. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos índios e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e o do meio- ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de garantir os direitos das populações indígenas. Assim, somos pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22462 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - ................................ .................................................. § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma da lei". 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22463 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do art. 302 a seguinte redação; "Art. 302 - ................................ .................................................. § 1o. - Os atos que envolvam os interesses das comunidades indígenas terão a participação de orgão federal próprio, sob pena de nulidade". 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22464 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 304 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao art. 304 a seguinte redação: "Art. 304- Mediante representação de orgãos federais próprios, as comunidades indígenas poderão ingressar em juízo para defesa de seus direitos e interesse". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta- mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi- gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22465 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o. e 2o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulia e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento de pontencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22549 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo emendado: Artigo 77 do Substitutivo do Relator Acrescente-se ao Artigo 77 o seguinte inciso, onde couber: "... - fiscalizar os atos de concessão de lavra de recursos minerais em terras indígenas."" 
 Parecer:  O Substitutivo acolhe em essência as finalidades perse- guidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22622 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substituir no art. 288 a expressão "desenvolvimento científico" por capacitação científica" e "capacitação tecnólogica" por "desenvolvimento tecnológico", sendo a seguinte a nova redação: "Art. 288 O Estado promoverá a capacitação científica, a autonomia e o desenvolvimento tecnológico" 
 Parecer:  Não obstante a sugestão do autor, achamos que a ordem a- dotada para o artigo é clara e precisa. Pela rejeição. 
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