ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relatório da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
42:
"§ 2o. - A lei poderá criar:
a) Tribunais inferiores de segunda instância,
observados os requisitos previstos na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional;
b) Juízes togados com investidura no tempo,
os quais terão competência para julgamento de
pequeno valor e de crime a que não seja cominada
pena de reclusão, e poderão substituir juízes
vitalícios;
c) justiça de paz temporária, competente para
conciliação, decisão em matéria definida em lei
estadual, habilitação e celebração de casamento.
d) Juizados distritais ou municipais, com
participação popular e competência civil e
criminal, na forma que for definida na legislação
estadual.
Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Suprima-se o artigo 8o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 45 Poder-se-á complementar, até o ano de
1992, a organização do sistema de governo
instituído por esta Constituição mediante leis
votadas nas duas casas do Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único - A legislatura iniciada em
1991, findo o prazo deste artigo, poderá proceder
a uma revisão desta Constituição durante a sessão
legislativa de 1993. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 41 O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
............................................
IX - os ex-Presidentes da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 41
Parágrafo único - Aos componentes do Conselho
da República são asseguradas as garantias e
prerrogativas parlamentares outorgadas aos membros
do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rajeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
Inclua-se entre a Seção I e a II, Seção,
remunerando-se as demais:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta de cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do Es
tado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo o jus a uma remuneração não inferior à
mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades
associativas de âmbito nacional criadas de acordo
com a lei, partido político, ou de dez mil
(10.000) cidadãos eleitores, para fins de
declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar como instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisões dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei Complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência. | | | Parecer: | rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação ao artigo 4o. inciso I,
alínea "C":
"c) irredutibilidade de vencimentos sujeita,
entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de
renda sobre a totalidade de sua remuneração, e os
impostos extraordinários." | | | Parecer: | Aprovada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Substituir no artigo 3o. a expressão
"Tribunais Estaduais e Regionais" pela expressão
"Qualquer Tribunal".
Suprimir, no artigo 3o., a expressão: "...
para indicação em lista tríplice pelo respectivo
Tribunal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se incisos ao artigo 2o.:
XI - Os juízes responderão civilmente,
independentemente de interpelação ou notificação
prévia, pela excessiva demora na prática dos atos
de sua competência, ou por ação ou omissão eivadas
de dolo erro inexcusável.
XII - As decisões judiciais sobre
responsabilidade civil e criminal de magistrados
serão homologados pela Assembléia Nacional da
República ou pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, ou revistas por decisão de dois terços
das respectivas Casas Legislativas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
- Suprima-se a palavra "privativamente" do
caput do art. 6o. o seu inciso II e dê-se nova
redação à alínea "c" do inciso III:
"c) projeto de lei sobre divisão e
organização judiciários, criação e extinção dos
respectivos cargos da Magistrutura e serviços
auxiliares." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação a alínea "c" do § 6o. do
artigo 35:
"c) - os advogados, eleitos pelos inscritos
na Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região." | | | Parecer: | rejeidata. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso
II do art. 45:
"exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação ao art. 7o.:
Art. 7o. - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolával no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologados pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 13:
"Art. 13 - Os pagamentos devidos pelas
PessoasJurídicas de direito público em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de
casos de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. - É obrigatório o pagamento dos débitos
constantes de precatórios judiciários apresentados
até primeiro de julho, no exercício financeiro
subsequente, sob pena de apreensão da receita
necessária à sua liquidação.
§ 2o. - Os precatórios judiciários devem
consignar o débito em quantia certa, expressa em
moeda nacional. Não será admitida a expedição de
mais de dois precatórios para o pagamento de uma
só dívida e dos acréscimos legalmente cabíveis.
§ 3o. - as dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente, caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor preterido no seu direito de
precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público,
o sequestro da quantia necessária à satisfação do
débito. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
- Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38
a seguinte redação:
Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da
Justiça Militar em tempos de guerra externa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério público:
- Dê-se ao § 3o. do artigo 43 a seguinte
redação:
" § 3o. Cada Ministério Público será chefiado
pelo respectivo Promotor-Geral, escolhido dentre
os membros do quadro correspondente, com mais de
dez anos de carreira:
a) Os membros da instituição, através de
scrutínio secreto, formarão lista sextupla a ser
submetida ao Poder Legislativo competente, que
escolherá um dentre os nomes indicados.
b) O mandato, não renovável, do Promotor-
Geral será de quatro anos, mas não ultrapassará a
legislatura seguinte.
c) O Promotor-Geral poderá ser destituido
pelo Poder Legislativo competente, pelo voto de,
no mínimo, dois terços de seus integrantes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- Dê-se nova redação ao art. 46, revogando o
seu parágrafo único.
"Art. 46. - Ao Ministério Público fica
assegurado autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global. A lei disporá sobre sua organização e seu
funcionamento bem como sobre formas de criação,
extinção e provimento de seus cargos, funções e
serviços auxiliares. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
- Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte
redação:
" § 1o. Qualquer cidadão e as mesas da Câmara
Federal e do Senado Federal e das Assembléias
Legislativas Estaduais, os Conselhos Federal e
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
poderão requerer ao Promotor-Geral o
desarquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de informação
e interpor recurso ao Colégio Superior do ato de
manutenção de arquivamento. Em caso de denegação
do recurso qualquer das casas Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
poderão convocar o Promotor-Geral para, em
audiência pública, prestar esclarecimentos acerca
do arquivamento. Se concluir por ocorrência de
culpa ou dolo, por voto de dois terços de seus
membros, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados
e as Assembléias Legislativas promoverão a
Substituição do Promotor-Geral e as suas
respectivas Mesas ficarão intituladas a promover a
respectiva ação penal por crime de
responsabilidade. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Suprima-se na alínea "b" do art. 21, a
expressão contida ao final "sempre que isso for
possível". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
Suprimir a alínea "a" do inciso II do artigo
7o., a palavra "pública". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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