ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 17 passa a ter a seguinte, redação:
"Art. 17. O Poder Executivo encaminhará
trimestralmente ao Congresso Nacional, sem
prejuízo de solicitação em qualquer ocasião, do
Poder Legislativo, relatórios circunstanciados,
para acompanhamento e fiscalização da execução
FÍSICO-FINANCEIRA DOS PLANOS E ORÇAMENTO.' | | | Parecer: | A periodicidade e a forma dos relatórios que o Poder Exe-
cutivo deva apresentar ao Congresso Nacional foi criteriosa e
exaustivamente estudada. Chegou-se à conclusão de que lei or-
dinária poderia dispor com maior rigor e detalhe sobre a ma-
téria.
Acreditamos que o art. 22, do Anteprojeto satisfaça a in-
tenção da Emenda que, na forma, fica prejudicada.
Parecer contrário. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
§ 3o. Não serão aceitas emendas ao Projeto de
Lei Orçamentária:
a) que contrariem o disposto no § 2o. do art.
1o.;
b) sem a indicação das respectivas fontes de
FINANCIAMENTO. | | | Parecer: | A alínea "a", da Emenda, já é uma exigência que não pode-
rá ser ouvida quando da apresentação de emendas. É uma norma
que deve ser resguardada, observada.
A alínea "b", da Emenda, já é contemplada pelo Anteproje-
to.
Desta forma, pelas razões acima expostas, não vemos como
nos beneficiar mais das sugestões, somos portanto, pela pre-
judicialidade da Emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
Art. O Nordeste é prioridade nacional. A
União aplicará na Região, sem prejuízo do disposto
no § 2o. do art. 1o., anualmente e durante 15
anos, a partir da promulgação da Constituição,
recursos, independentes da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, nos diversos
setores de atividade econômica e social, não
inferiores a trinta e cinco por cento do total das
disponibilidades e aplicações que a União destinar
no exercício, para o território nacional.
Art. A educação, no campo social, é
prioridade nacional. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios aplicarão na
educação e no ensino público e gratuito, com
prioridade para as áreas e regiões menos
desenvolvidas, recursos, independentes da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em pelo
menos dez por cento do máximo que destinarem a
outro setor ou atividade.
Art. O desenvolvimento do setor agrícola e da
agroindústria é, no campo econômico, prioridade
nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com
tratamento preferencial à irrigação, à reforma
agrária e ao apoio técnico e financeiro ao homem
do campo, recursos, independentemente da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários,
superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo
que destinar a outro setor ou atividade econômica,
em cada exercício, no país.
Parágrafo único. O disposto neste artigo,
aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Territórios e aos
MUNICÍPIOS. | | | Parecer: | A constituição está sendo feita exatamente para garantir
as prerrogativas do Congresso, fixar as prioridades, que po -
dem variar no tempo, de acordo com a evolução deste País e
de acordo com os critérios que os Congressistas vierem a fi -
xar.
Por isso, não vemos como acolher no presente texto, fei-
to para o futuro, as sugestões de Sua Excelência.
Parecer contrário. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. O Presidente e Diretores do Banco
Central do Brasil serão indicados pelo Presidente
da República, sendo nomeados para mandatos de
quatro anos, após ter suas indicações aprovadas
pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a
destituição ou apreciar solicitação do Presidente
DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' | | | Parecer: | Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo.
"Art. No desempenho e na realização dos
planos e programas operacionais e de investimentos
das empresas estatais, com atuação de âmbito
nacional ou em mais de uma região, a alocação e
aplicação dos recursos financeiros, independentes
da fonte ou origem, deverá anualmente observar o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda regional e, se for o caso,
ESTADUAL.' | | | Parecer: | Não acolhida.
Essa proposta é contrária ao espírito do anteprojeto,
pois torna rígido demais o direcionamento dos investimentos
estatais no futuro.
Observe-se por outro lado a terrível dificuldade que teria a
Eletrobrás para construção da Hidroelétrica de Itaipu, usan-
do o critério da proporcionalidade sugerido pelo ilustre Cons
tituinte, a Petrobrás para explorar a área de Campos - rj,
ou a SIDERBRÁS para construir uma siderúrgica em função das
vantagens locacionais de algum ponto do território nacional. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se dois parágrafos ao artigo 6A05:
"Art. 6A05. ................................
§ 1o. Em igualdade de condições ,dar-se-á
preferência à empresa privada nacional.
§ 2o. Em igualdade de condições, entre
empresas nacionais, dar-se-á preferência às
empresas de menor porte, das regiões menos
desenvolvidas do país e que absorvam maior
contingente de mão-de-obra." | | | Parecer: | Não acolhida.
A preferência propugnada já se encontra definida no ar-
tigo correspondente do Anteprojeto. O tratamento diferenciado
e favorecido às empresas nacionais, seu alcance e natureza
será objeto de lei ordinária, não cabendo detalhar a nível
constitucional. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. É assegurado ao empresariado, aos
trabalhadores, aos partidos políticos, à sociedade
civil organizada, por suas próprias
representações, e ao Poder Legislativo, o direito
de participar da formulação, do exame, discussão e
deliberação, quanto a assuntos de relevante
interesse nacional, concernentes a política
econômica, financeira e tributária, política
industrial e agrícola, políticas e programas de
redução de disparidades regionais e de superação
de desigualdades sociais e de renda.
Parágrafo único. A participação do
empresariado e dos trabalhadores dar-se-á
inclusive por sua integração em órgãos ou
comissões de deliberação colegiada ou em outros
organismos oficiais." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Congresso Nacional já tem essa função de representar
a sociedade e zelar pelos seus interesses. Seria impraticável
um processo de tão ampla consulta à população contemplan-
do-se ao mesmo tempo a democracia direta e representativa.
Acrescente-se que em nenhuma época ou disposição legal
esse direito de participar na "formulação" foi negado. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A10. ................................
é3o. A lei apoiará e estimulará, de modo
prioritário, e com tratamento especial, o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e
assistência técnica." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto já prevê o apoio e estímulo ao cooperati-
vismo e outras formas de associativismo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A10.
§ 2o. A lei protegerá a média, e a pequena e
micro empresas, concedendo-lhes tratamento
prioritário e estímulos especiais, podendo
atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento
especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários
para a democratização do processo de produção. Por isso somos
pela não inclusão da média empresa entre aquelas que
merecerão tratamento diferenciado. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. A União e os Estados destinarão
obrigatoriamente, em cada exercício, e nos limites
fixados em lei, recursos financeiros a serem
aplicados na construção de moradia própria e
gratuita, em regime de mutirão, para famílias
carentes. Será conferida prioridade ao atendimento
das necessidades dos habitantes do meio rural e
dos pequenos municípios nas áreas e regiões menos
desenvolvidas, e à erradicação das habitações sub-
humanas. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, os seguintes
dispositivos:
Art. .As terras devolutas terão destinação
social. A lei disporá sobre a sua eliminação e
estabelecerá normas destinadas a dotar de terras
os camponeses e os trabalhadores rurais que
careçam das mesmas, assim como provê-los de meios
necessários para fazê-las produzir.
Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores rurais e dos pequenos e médios
agricultores, através das suas organizações
próprias, bem como das cooperativas e outras
formas de exploração coletiva por trabalhadores,
na gestão dos organismos que cuidam da
administração, definição da política e execução da
reforma agrária.
Art. Sem prejuízo do direito de propriedade,
será executada a reforma agrária através,
prioritariamente, da Constituição, por
trabalhadores rurais e pequenos e médios
agricultores, com o apoio do Estado, e, de modo
precípuo, de cooperativas de produção, de compra,
de venda, de transformação e de serviços, e ainda
de outras formas de exploração coletiva por
trabalhadores.
Art. Mediante delegação conferida pela União,
através de lei da iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, e concordância do Estado-membro, poderá
ser executada a desapropriação por interesse
social, para efeito do cumprimento dos objetivos
da política agrária e de desenvolvimento do setor
agrícola, no interesse nacional, em cada Estado da
Federação.
Art. Fica assegurada aos proprietários de
imóveis rurais de áreas mínimas, não excedentes
aos limites que a lei fixar, que os cultivem,
neles residam e não possuam outros imóveis rurais,
e aos beneficiários da reforma agrária, a isenção
DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE. | | | Parecer: | Parecer contrário.
Participação do trabalhador na gestão da administração é
objetivo utópico que a própria União Soviética não alcançou.
20.05.87 | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguinte
dispositivos:
"Art. O desenvolvimento do setor agrícola e
da agro-indústria é, no campo econômico,
prioridade nacional. O Estado aplicará nestas
atividades, com tratamento preferencial à
irrigação, à reforma agrária e ao apoio técnico e
financeiro ao homem do campo, recursos,
independentemente da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, superiores
a, pelo menos, dez por cento, do máximo que
destinar a outro setor ou atividade econômica, em
cada exercício, no país.
Parágrafo único. O disposto neste artigo,
aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Territórios e aos
MUNICÍPIOS.' | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria está tratada em diversos artigos do anteprojeto.
20.05.87 | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Servidores Públicos, Civis e
Militares, os seguintes dispositivos:
"Art. A organização dos serviços públicos e
dos demais agentes do Estado, da administração
direta ou indireta, observará rigorosamente
princípios e normas que assegurem eficiência,
celeridade e pronto atendimento, clara definição
de atribuições e competências, igualdade de acesso
e ingresso, sistema de carreira e de valorização
do mérito, fixação de responsabilidades e
imparcialidade da administração.
Art. Os servidores públicos e demais agentes
do Estado, de qualquer condição ou categoria, da
administração direta ou indireta, estão, no
exercício dos seus cargos, empregos ou funções,
exclusivamente a serviço da Nação e do interesse
público, e não de grupos ou facções políticas.
Art. Nenhum servidor poderá ser beneficiado,
perseguido ou prejudicado, por sua condição
pessoal ou em razão de sua crença política ou
ideológica, ou em virtude do exercício, como
cidadão, de quaisquer direitos políticos
assegurados na Constituição.
Art. É assegurado ao servidor público da
administração direta ou indireta o direito de
sindicalização e o de residência, na conformidade
da lei.
Parágrafo único. No exercício do direito de
resistência, não será permitida a paralização de
unidade de serviço que, por sua natureza
específica e finalidade, não pode admitir
interrupção.
Art. É assegurado ao servidor público, de
qualquer condição ou categoria, o direito de
participar da gestão das empresas ou entidades da
administração indireta, mediante o provimento de
cargos ou funções de confiança e de direção
superior, na conformidade da lei.
Art. Qualquer ato ou omissão que importe
violação ou desrespeito a direitos ou interesses
legalmente protegidos por esta Constituição é nulo
e os funcionários, servidores ou agentes públicos,
de qualquer condição ou categoria, da
administração direta ou indireta, que o executarem
ou a quem tal omissão seja imputada, incorrerão em
responsabilidade penal, civil e administrativa,
sem que possam alegar, em defesa, ordens
superiores manifestamente contrárias à
Constituição e às leis.
Parágrafo único. A infração a que
corresponder a ação ou omissão será do tipo
imprescritível e inafiançável.
Art. Invalidada por sentença a despedida
injusta de servidor, será o mesmo reintegrado e
reconduzido ao cargo ou emprego.
Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos
funcionários, empregados, servidores e agentes
públicos da administração direta ou indireta dos
três Poderes da União e dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios e, bem
assim, às empresas subsidiárias, coligadas e
controladas. | | | Parecer: | O Capítulo "Dos Servidores Públicos" trata, em dis-
positivos próprios, de todas as matérias contidas na Emenda.
Quadro de Carreira, probidade, sindicalização, participação
em órgãos de deliberação e punibilidade pelos atos ilícitos.
A parte referente à liberdade de crença religiosa ou partici-
paçõ política é própria de outra Subcomissão.
Pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL,
INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA,
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, os
dispositivos a seguir:
"Art. Invalidada por sentença a despedida
imotivada de trabalhador, será o mesmo reintegrado
à empresa e reconduzido ao cargo, salvo se
celebrar acordo rescisório com assistência e
homologação de órgão extrajudicial ou judicial
competente.
Art. A lei disporá sobre situações em que,
em razão da debilidade econômico-financeira do
empregador, decorrente de fenômenos externos de
difícil previsão ou controle, possa ocorrer, com
ciência e reconhecimento judicial, o desfazimento
do contrato de trabalho sem caracterizar a
SITUAÇÃO DE JUSTA CAUSA.' | | | Parecer: | O anteprojeto desta SubcomissÃo, no Ítem XIII do art. 2, con-
sagra a estabilidade desde a admissão no emprego, somente ex-
cepcionada na dispensa por justa causa e no término do con-
trato de experiÊncia.
Portanto, o espírito do anteprojeto É de dar mais do que a
Emenda propÕe, razão pela qual opinamos por sua rejeição, por
prejudicialidade. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurado ao trabalhador o direito
de participar da gestão das empresas de capital
nacional de grande porte ou organizadas em grupo
empresarial e, bem assim, dos empreendimentos de
capital estrangeiro ou multinacionais, mediante o
provimento de cargos ou funções de confiança e de
DIREÇÃO SUPERIOR, NA CONFORMIDADE DA LEI.' | | | Parecer: | A reivindicação quase unânime das entidades sindicais de
trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, É no sentido da
livre formação de Comissões por local de trabalho, para a de-
fesa de ses interesses e para uma intervenção democrática,
seja nas empresas privadas, seja nas públicas ou nos Órgãos
da administração pÚblica direta ou indireta. Com isso visam
os trabalhadores À sustentação eficiente de seus legÍtimos
interesses no processo de produção.
Mas não lhe interessa, conforme foi também manifestado ex-
pressamente, a congestão, que, no mÍnimo, apresenta dois in-
convenientes: a coopção do trabalhador elevado á condição de
participante da direção da empresa e a inocuidade de suas
intervenções minoritárias ou até mesmo solitárias.
Somos pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo ou Seção que trata dos
Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a
seguir:
"Art. As organizações sindicais têm
assegurado o direito ao uso regular de tempo e
espaço nos veículos e meios de comunicação do
País, de acordo com a sua representatividade." - | | | Parecer: | O direito ao uso regular de tempo e espaço nos veí-
culos e meios de comunicação do país, por parte das organiza-
ções sindicais, de acordo com a sua representatividade, esta-
belece um privilégio em relação às demais organizações repre-
sentativas da sociedade, tanto mais acentuado quando o ante-
projeto prevê a perservação da contribuição sindical para
custeio das atividades dessas organizações.
Opinamos pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o
dispositivo a seguir:
"Art. É assegurada ao trabalhador, urbano ou
rural, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou
auxílio-reclusão, e, aos seus dependentes, em caso
de morte, a percepção de valor de benefício da
Previdência Social não inferior, mensalmente, ao
CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | A proposta da emenda em epÍgrafe deve ser tratada na Sub-
comissÃo de Seguridade Social.
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo pela sua impertinÊncia
. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata dos servidores públicos, civis ou
militares, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada ao servidor de qualquer
categoria ou condição, dos três poderes, da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, da Administração Direta ou
Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença
ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em
caso de morte, a percepção de valor de benefício,
pago pelos cofres públicos ou pela instituição de
previdência social correspondente, não inferior
MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri-
dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi-
dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá
perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles
benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda,
portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas
condições, opinamos pela sua rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo próprio, o seguinte
dispositivo:
"Artigo - Fica assegurada a paridade de
vencimentos entre funcionários e servidores que
prestem serviços assemelhados." | | | Parecer: | A vedação de diferença de remuneração entre fun-
ções iguais ou assemelhadas dos servidores público já está
consignada no item VII do artigo 10 Anteprojeto. Pelo preju-
dicialidade. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 12, parágrafo com a
seguinte redação:
"Parágrafo - O tempo de serviço público só
poderá ser contado, para quaisquer fins, uma única
vez." | | | Parecer: | O Anteprojeto veda a acumulação de proventos. A contagem do
tempo de serviço não pode ser concomitante em mais de uma
atividade. Assim, da conjugação desses dois princípios (arti-
go 11 § 5o. e artigo 2 - XXIX) se alcança o objetivo da Emen-
da, expresso na sua "Justificação".
Somos pela rejeição. | |
|