1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:059 | |||
Texto: | Art. 59 - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. PROPOSTA DE No. 4 Inclua-se no capítulo relativo às DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: |