ANTE / PROJEMENTODOS | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo 6o., do artigo 44, passa a
vigorar com a seguinte redação
"§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remuneração da
administração pública, direta ou indireta,
observados, como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores deferidos, a
qualquer título, aos membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado e seus correspondentes nos
Estados e Municípios."" | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 6o. do artigo 44, que fixa
como limite máximo de remuneração no serviço público osva-
lores recebidos a qualquer título por membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,Ministrosde
Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios.
É inviável a adoção do limite proposto, tendo em vista
que os valores recebidos pelas autoridades mencionadas sofrem
variações fortuitas, em razão de situações específicas emer-
gentes no dia a dia da vida pública.
Pela rejeição da Emenda. | |
842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
- Ficam canceladas e proibidas as atividades
nucleares constantes do Projeto ARAMAR,
desenvolvido pelo Ministério da Marinha no
Município paulista de IPERÓ. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dispositivo ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual ficam canceladas e
proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto
Aramar, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no município
paulista de Iperó.
Considerando as determinações referentes ao
desenvolvimento de atividades nucleares, em território
nacional, já contidas no texto do Projeto, concluímos pela
rejeição da Emenda. | |
843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 APROVADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 207 do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Parágrafo único: o monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo à empresa
nacional mediante prévia autorização do Congresso. | | | Parecer: | Aprovada, na parte referente à exeção, para empresa nacional
na exploração de jazidas de petroleo e gás natural, nos
termos do parecer à emenda numero 2p02397-4. | |
844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Título VIII
Acrescente-se ao Capítulo VI, do Projeto de
Constituição (A), o seguinte artigo:
Art. As atividades nucleares no território
nacional serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos.
§ 1o. A responsabilidade da União por danos
correntes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedada qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 2o. O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo, ao texto do Projeto, de arti-
go que dispõe sobre atividades nucleares em território nacio-
nal: tais atividades serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos; a responsabilidade da União por danos decor-
rentes da atividade nuclear independe da existência de culpa,
vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizató-
rios; o Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do que
dispõe o artigo.
A matéria já se encontra adequadamente prevista no art.
23, ítem XXII, alíneas a e c.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA  | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 178 um item III com o
seguinte teor:
"Art. 178:
I - ........................................
II - ........................................
III - conceder anistia fiscal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda vedar a concessão de anistia fiscal.
Cumpre esclarecer não constituir-se esse instituto tri-
butário numa exceção ao príncipio da universalidade, que tan-
to rege a imposição de tributos quanto a sua dispensa.
Ademais, trata-se de medida de utilização eventual,
aplicável a conjunturas econômicas específicas, sendo que,
frequentemente, é empregada tão-somente para desonerar o Fis-
co de medidas e procedimentos burocratizantes e antieconômi-
cos, não devendo ser eliminado esse instrumento fiscal do
nosso ordenamento jurídico.
Pela rejeição. | |
846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
"Exclua-se do artigo 16, é 5, a expressão:
"... os Prefeitos ..."" | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
e outros males que podem comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao inciso VI, do artigo 7o., o
dispositivo que segue:
"Art. 7o. ..................................
VI - ;. ou acordo coletivo"" e nos casos em
que os vencimentos dos funcionários públicos
excederem ao teto resultante da remuneração básica
do nível mais alto da carreira ou da classe
funcional acrescida dos adicionais próprios e por
tempo de serviço"". | | | Parecer: | A emenda em apreço acrescenta ao inciso VI do artigo 7.
disposição que pretende extirpar do serviço público a figura
do "marajá". Porquanto sua intenção seja meritória e altamen-
te moralizadora, a matéria diz respeito aos servidores públi-
cos que já está disciplinada em capítulo próprio. | |
848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte Redação
"Art. 16. O mandato eletivo será conferido
por sufrágio universal, voto secreto e direto de
igual valor, e terá duração de cinco anos, para
todos os cargos."" | | | Parecer: | Pretende o autor que a duração do mandato eletivo para
todos os cargos seja de cinco anos.
No sistema eleitoral brasileiro a duração dos mandatos
dos Senadores e do Presidente da República sempre foi supe-
rior a dos mandatos para os demais cargos eletivos, com exce-
ção do Presidente da República, em alguns períodos.
Opinamos pela permanência da tradição.
Pela rejeição. | |
849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte
Redação.
"Art. 4o. No dia 1o. de outubro de 1994 e, a
partir de então, a cada cinco anos, haverá
eleições para todos os cargos, em todo o País,
sendo os eleitos empossados no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente.
§ 1o. Os atuais mandatos de Presidente da
República, de Prefeito, de Vice-Prefeito e de
Vereador terminarão em 1o. de janeiro de 1990.
§ 2o. Os atuais mandatos de Governador, Vice-
Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual e
de Senador eleito em 15 de novembro de 1982
terminarão em 1o. de janeiro de 1991, sendo seus
sucessores imediatos eleitos para mandato de
quatro anos; e o de Senador eleito em 15 de
novembro de 1986 terminará em 1o. de janeiro de
1995." | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto-de-vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 34.
Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"O Prefeito será eleito até 45 dias antes do
término do mandato do seu antecessor, para mandato
de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de
janeiro do ano subsequente.
§ 1o. Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria dos votos válidos, exceto quanto
aos municípios com mais de cinquenta mil
eleitores, aos quais serão aplicadas as regras do
art. 91." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os municípios com menos de cin-
quenta mil eleitores das regras eleitorais que exigem maioria
absoluta.
Entendemos que as normas do art. 91 devem ser aplicadas
em todos os municípios, tendo em vista que a maioria absoluta
consagra o candidato da preferência popular.
Pela rejeição. | |
851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14 - Inciso II -
Parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. do inciso II do artigo 14 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. "São privativos de brasileiros nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro-
Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal e
Ministro de Estado." | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o §3o. do art. 14 para retirar
do elenco de cargos privativos de brasileiros natos os dos
integrantes da carreira diplomática e os dos militares.
Entendemos ser do restrito interesse nacional, para a
segurança do País, que os cargos integrantes da carreira di -
plomática e os dos militares sejam privativos de brasileiros
natos.O exercício dessas funções implica, incontestavelmente,
no conhecimento de situações e de ações relativas ao Esta-
do às quais, frequentemente, um estrangeiro não deverá ter
acesso, ainda que venha a adquirir a nacionalidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias, o
seguinte dispositivo:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
tomarão, num prazo máximo de doze meses a partir
da promulgação desta Constituição, providências
para a cabal regularização dos parcelamentos do
seu respectivo solo ainda passíveis de definição." | | | Parecer: | Um dos graves casos da questão urbana brasileira é, sem
dúvida,a existência de grande quantidade de loteamentos clan-
destinos e irregulares em suas principais cidades,entravando-
lhes o desenvolvimento.
Destarte, é grande o mérito da presente proposta,ao pro
por , no prazo máximo de doze meses, a regularização dos par
celamentos do solo executados de forma irregular ou clandesti
na.
Os parcelamentos irregulares- existentes há muito em
praticamente todas as cidades do país- trazem inúmeros proble
mas urbanos , a saber: neles não podem ser implantados equipa
mentos urbanos e comunitários ; não podem ser construídas re-
sidências ou qualquer outro tipo de edificação; não podem ser
emitidos títulos de domínio e uma série de outros inconvenien
tes. Em outras palavras, a expansão urbana fica prejudicada ,
porque ali fica uma área ociosa onde é proibida devido a sua
situação irregular- de receber qualquer melhoramento dos pode
res públicos ou do proprietário (ludibriados) dos lotes.
A Emenda é extraordináriamente meritória e deve merecer
a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 6o. ..................................
............................................
O poder público atenderá às solicitações
contidas em requerimento no prazo máximo de 15
(quinze) dias. Havendo exigências a serem
cumpridas pelo requerimento, serão formuladas de
uma só vez e o prazo para decisão prorrogado, numa
única vez, por mais 15 (quinze) dias. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao artigo 6o. parágra-
fo dispondo o prazo máximo para o atendimento de solicitações
contidas em requerimento, pelo poder público.
Esse prazo será de quinze (15) dias, prorrogável por
mais quinze(15) no caso de exigências a serem cumpridas.
Trata-se de matéria de discutível eficácia pois nem toda
solicitação contida em requerimentos dispõe de embasamento
legal.
Isso sem falar nos direitos alheios, de outrem ou da
administração, que pode ferir e contrariar.
Pela rejeição. | |
854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA  | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 25, inciso XI com a
seguinte redação:
Art. 25 - É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - ...
XI - Estabelecer e implantar política de
educação para a segurança do trânsito. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende introduzir um inciso--XI,
ao art. 25 do Projeto de Constituição a fim de estabelecer a
competência comum dos três entes federativos para estabelecer
e implantar a política de educação para a segurança do trânsi
to.
Em que pese o louvável interesse do ilustre parlamen-
tar, previsão genérica sobre a matéria está contida nos arts.
23, XIX, XX.
A Educação no trânsito é parâmetro elementar na implan-
tação de atividade e nada obsta a que qualquer dos entes fe-
derativos tome medidas para "educar no interesse da seguranç
a no transito".
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA  | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar o Art. 23, inciso XIX com a seguinte
redação:
I - ...
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo habitação
saneamento básico, trânsito e transporte, entre
outros; | | | Parecer: | O autor predente incluir o termo TRÂNSITO na redação do
Art.23, XIX do Projeto de Constituição, por entender, confor-
me explica na justificação, que o termo exprime a integração
ao sistema de transportes.
No nosso entender é dispensável a inclusão do termo fa-
ce a expressão genérica contida no termo TRANSPORTE constan-
te do Projeto.
Opinamos pois pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA  | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar o Art. 23 no inciso XX, com a
seguinte redação:
Art. 23 Compete à União:
I - ...
XX - estabelecer princípios e diretrizes para
o sistema Nacional de Trânsito e Transportes. | | | Parecer: | A expressão "trânsito e transporte" proposta pela Emen-
da é mais abrangente que a expressão "transportes e aviação"
constante do Projeto.
Opinamos pela aprovação.
Pela aprovação. | |
857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Art. - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
intrumentos da política agrícola aplicada e
produção e comercialização das safras,
abastecimento interno e mercado exterior. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda do ilustre contitu-
inte já se encontra contemplados no art. 226 do Projeto.
Pela rejeição. | |
858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 172, Inciso III
Acrescente-se ao Inc. III do Art. 172, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea:
Art. 172 - ...
III - ...
c) o ato cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas e seu adequado tratamento tributário. | | | Parecer: | Propõe a Emenda venha a lei complementar a disciplinar o
ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, bem
como seu adequado tratamento tributário.
Com efeito, dada a peculiaridade das transações efetua-
das por essas sociedades, que nem sempre caracterizam opera-
ções de comercialização de bens, necessário se faz venha a
lei complementar a conferir disciplinamento específico aos
atos por elas praticados, concedendo-lhes tratamento fiscal
favorecido, quando cabível.
Pela aprovação, nos termos da Emenda coletiva 2p02042-9. | |
859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 APROVADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo - Habitação,
no título VIII - Da Ordem Social, onde couber:
Art. - A habitação é direito de todos, dever
do Estado, e corresponderá aos ideaisde
desenvolvimento individual e coletivo da
população. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Título VIII -
da Ordem Social, pelo qual "a habitação é direito de todos,
dever do Estado, e corresponderá aos ideais de desenvolvimen-
to individual e coletivo da população".
Considerando o mérito da matéria e os argumentos apre-
sentados na justificação, opinamos pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 APROVADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
onde couber:
Art. - Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | Parecer: | A proposição visa a incluir no Ato das Disposições Consti-
tucionais Gerais e Transitórias artigo em que se proíbe a
prorrogação dos atuais mandatos eletivos federais, estaduais
e municipais. A Subcomissão do Poder Legislativo, da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo aprovou emen-
da no mesmo sentido. À época, considerou-se exagerada a in-
clusão desse dispositivo no texto constitucional. É oportuno,
agora, que esse entendimento seja revisto. São do domínio pú-
blico as manobras prorrogacionistas já em curso. A precaução,
por isso é válida.
Pela aprovação é o parecer. A emenda pode ser aproveitada
como "caput" do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias; o "caput" atual passa a ser
§ 1o., remunerando-se os demais. | |
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