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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
1901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01906 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se ao parágrafo 11, do artigo 44, a seguinte redação: "Par. 11 - Respeitado o dispositivo no parágrafo 6o., esta Constituição não estabelece e veda vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.' 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda preconiza seja incluída no texto do art.44, §11, do Projeto a expressão "esta Constituição não estabelece", para reforçar a vedação de vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Apesar do elevado espírito público que nutre a intenção do nobre constituinte proponente da emenda, o reforço preten- dido discrepa da boa técnica legislativa constitucional e in- troduz na fórmula literal do Projeto evidente contradição in- terna: "não estabelece", ressalvada a que estabelece no §6o. Ademais, eventuais situações anômalas detectadas em algu mas unidades da federação têm sido sempre reprimidas pelo Su- premo Tribunal Federal, cuja jurisprudência consolidada é al- tamente rigorosa, no tocante à prevalência da vedação catego- ricamente prevista no projeto. Dispensável, pois, o acrescimo. 
1902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01907 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 195: "Art. 195 ... § 1o. - Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo, sobre os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Primeiro-Ministro; II - proceder à tomada de contas do Primeiro- Ministro quando não apresentadas ao Congresso Nacional, de acordo com o disposto no ítem VII do art. 108; III - exercer o acompanhamento e a fiscalização financeira e orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o artigo 72.' 
 Parecer:  Pretende a presente emenda incluir como competência da Comissão mista de que trata o § 1o. do art. 195 a análise dos "planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, presentes na Constituição"; e "a tomada de contas do Primeiro Ministro, quando não apresentada ao Congresso Nacional, de acordo com o disposto no item VII do art. 108". Considerando que, no primeiro caso, já existe, inclusive, emenda do ilustre Constituinte Lelio Souza, de no. 2P01902-1, sobre a qual apresentamos parecer pela aprovação, que manda correlacionar aqueles planos e programas ao "plano plurianual" e que sejam apreciados pelo Legislati- vo considerando, ainda, que a presente proposta pretende dar operacionalidade e harmonia ao processo de análise pelo Congresso Nacional destes planos e programas, que são determinados em inúmeros dispositivos do Projeto da Comissão de Sistematização, vez que a Comissão Mista que irá acompanhar a execução orçamentária e que analisará as leis orçamentárias, assim como os planos plurianuais, estará instrumentalizada, com meios, dados e informações, tendo, portanto, a experiência e conhecimento decorrentes da especialização, para apreciar os planos e programas , como justificou o autor, somos pela sua aprovação quanto a este dispositivo. Pretende ainda, com o item II, marcar a competência da Comissão Mista Permanente, para proceder à "tomada de contas" do Primeiro Ministro quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo legal. Considerando que "a própria existência da Comissão Mista, como permanente, cujos membros provavelmente (em função do que vier a dispor o Regimento Comum) terão mandato de dois anos e que deverá ser constituída obrigatoriamente com representantes das Comissões Técnicas Permanentes de cada Casa do Congresso, se deve ao entendimento geral de que só a especialização que lhe será inerente, por participar a cada ano da análise das contas do exercício vigente e da apreciação do orçamento do ano seguinte, é que permitirá ao Congresso 'dialogar' em igualdade de condição com o Poder Executivo, especialmente com seus orgãos de Planejamento, Orçamento e Execução", conforme justifica o autor da emenda, somos também pela aprovação deste dispositivo, bem como quanto à forma proposta de redigir os assuntos por itens distintos. 
1903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01909 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. parágrafo de no. 39, renumerados os demais, com a seguinte redação: "§ 39 - Quando da decisão judicial, na ação de despejo e na de reintegração de posse, puder resultar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado e oficiar ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva.' 
 Parecer:  Pretende-se, através desta Emenda, acrescentar parágra - fo ao art. 6o., estabelecendo que, em ação de despejo e de reintegração de posse, se a decisão judicial puder ocasionar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado, oficiando ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva. Em primeiro lugar, há que se considerar que a pretendida suspensão do processo judicial poderá ocasionar a ocorrência de lesão irreversível de direito individual. Em segundo lu - gar, nem sempre interessa ao Poder Executivo a desa - propriação de determinado bem e, nesse caso, a suspensão do processo judicial poderá ocasionar atrasos injustificáveis. Pela rejeição. 
1904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01910 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput e seus parágrafos 1o. e 4o., da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, bem como aditiva ao inciso III, do art. 65, modificativa do inciso XI do mesmo artigo, da Seção IV, do Capítulo I, do art. 95 da Seção II, do Capítulo II, todos do Título IV, Da Organização dos Podere e Sistema de Governo, e aditiva ao art. 9o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Dê-se ao art. 153. caput, e aos parágrafos 1o. e 4o. a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. § 1o. - A Procuadoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União,nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, submetendo-se previamente ao Senado Federal sua escolha e a sua exoneração. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação judicial da União poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se, em consequência, ao: Art. 65, inciso III, uma alínea: e) .......................................... f) do Procurador Geral da União. Dê-se ao inciso iX, do art. 65, a seguinte redação. Art. 65 - .................................. IX - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República e do Procurador Geral da União, antes do termo do seu mandato. Dê-se ao inciso II, do art. 95, a seguinte redação: Art. 95 - .................................. II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procuradr Geral da República, o Procurador Geral da União, o presidente e os diretores do Banco Central. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato dos Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, os seguintes parágrafos. é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial da União e a consultoria Geral da Fazenda Nacional e pelo Conscultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As Autarquias federais são representadas pelos seus Procuradores, cujo regime júridico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Cibsultores da República. 
 Parecer:  A emenda em causa discrepa, no particular, da emenda "Centrão", à qual, aqui, adiro. Pela rejeição. 
1905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01911 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 5o. ao artigo 7o., com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante os períodos de férias escolares, as empresas poderão contratar, sem vínculo empregatício, estudantes que preencham os requisitos legais para o exercício do trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar ao artigo 7o. do Projeto novo parágrafo que possibite às empresas a contrata- ção, em época de férias, de estudantes. Sem entrar no exame do mérito da proposta, consideramos certamente não constituir o dispositivo um direito dos traba- lhadores. Além disso a matéria é, a nosso ver, própria de le- gislação ordinária, não havendo razão alguma para incluí-la no texto constitucional. Pela rejeição da emenda. 
1906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01912 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 45 das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 45 - Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de seis anos da promulgação da Constituição, que tenha por objeto a estabilidade de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso público." 
 Parecer:  A emenda visa alterar de 1 para seis anos da promulgação da Constituição, a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, que tenha por objeto a es- tabilidade de servidos da Administração direta ou indireta , inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú- blico, admitido sem concurso público. Na verdade, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, bem como na Emenda coletiva no. 2p02038-1, o tempo de 1 ano teve unanimidade dos constituintes, razão pe- la qual opinamos pela rejeição da presente emenda. 
1907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01913 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVAS Substitua-se a redação do art. 47, das Disposições Transitórias, pelo seguinte: "Art. 47 - São estáveis os atuais servidores da União que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público na administração pública direta e nas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § 1o. - Os servidores, de que trata esta artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. § 2o. O disposto neste artigo não se aplica aos empregos e funções de carater temporário, e aoscargos em comissão e funções de confiança, ou que a lei declare de livre nomeação e demissão. § 3o. - Observando o disposto nos § 1o. e 2o., e atendidas as necessidades do serviço público, as Constituições dos Estados e as Leis orgânicas dos Municípios poderão estender a estabilidade prevista neste artigo aos servidores estaduais e municipais, respectivamente, vedado o estabelecimento de condições de maior benefício." 
 Parecer:  Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
1908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01914 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA DE PLENÁRIO Nos termos do item II, do art. 3o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altera-se a redação do é 10, do art. 44, do Projeto de Constituição para os termos seguintes: "Art. 44 - § 10 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade causarem a terceiros, sendo obrigatória a ação regressiva contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 10 do art. 44, apenas para introduzir a obrigatoriedade de ação respectiva contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa. A modificação proposta não contribui para aperfeiçoar o texto do preceito, cuja redação afigura-se-nos adequada. Pela rejeição da Emenda. 
1909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01915 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - O Artigo 5o. e seus éé das Disisões Transitórias do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Redação Final) deve ter a seguinte redação: Art. 5o. - É concedida anistia a todos os que, no perído ou 18 de setembro até a data de promulgação da Constituição ou tenha sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades rmuneradas que exerciam, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente poplítica, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, considerando - se preenchidos todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreiraw dos servidores públicos civis e militares, da administração direta e indireta. § 1o. - Os Servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente a soma da remuneração dos últimos cinco anos. O pagamento da indenização especial tomará como base a última remuneração do servidor, atualizada e será efetivada até o término do exercício financeiro subsequente ao da promulgação da Constituição. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes ofciais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, podrão rquerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes,eivadados de vício grave. § 4o. - A reversão ao Serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. § 5o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM-5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 6o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 7o. - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964. § 8o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política. § 9o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão direito às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo eminente Deputado dá nova reda- ção ao Art. 5o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Parece-nos que as modificações sugeridas não contribuem para aperfeiçoar o texto já consagrado no Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda em exame. 
1910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01916 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 125, alterando-se simultaneamente o seguinte, pelo que segue: O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e Jurisdição em todo o território nacional, é composta por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional de Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - Os Ministros designados pelo Conselho Nacional de Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito, advogados de reconhecida competência, comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos, que contém mais de quinze anos de exercício profissional. Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. Art. 126 - Não poderá ser escolhido Ministro do Tribunal Constitucional que esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha, sendo que lei complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. § 1o. - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. § 2o. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da República: a) examinar previamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; b) autorizar a decretação do estado de sítio ou de estado de emergência; II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e atos com força de lei, emanadas da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, ou entre estes e os Municípios; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar; IV - Julgar em grau de recurso as decisões dos Tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 3o. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação internacional da Constituição, será oferecida pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser procedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por mais dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. § 4o. - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. § 5o. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. § 6o. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. § 7o. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á, por quartas partes, a cada dois anos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria de que trata a emenda está melhor formulada no texto do projeto sistematizado, o qual atribui ao Supremo Tribunal o julgamento de matéria constitucional. 
1911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01917 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 217 a expressão: "Podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão, no art. 217, da expressão "podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão". Em sua justificativa, a ilustre Constituinte enfatiza que o "Estado deve ser obrigado a oferecer transporte coleti- vo de boa qualidade". Devemos observar que, no tocante à justificativa, o as- sunto é também focalizado no artigo 204 do Projeto, que, além de fiscalizar de determinar a fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos prote- ge os usuários em seus direitos, define uma política tarifá- ria e determina a obrigatoriedade de se manter um serviço adequado. Quando à questão do subsídio, consideramos que o mesmo de impõe não só no Brasil, mas também nos diversos países no MUNDO. Ademais, o transporte coletivo, ao lado de sua importan- te participação nos deslocamentos urbanos, tem como clientela predominante as classes de menor poder aquisitivo, e já se vem notando que as faixas mais pobres do popula- ção tem encontrado dificuldade para utilizá-lo, em decorrên- cia de seus custos nos orçamentos familiares. A eliminação desse subsídio estrangularia ainda mais aquela comunidade, que tem no transporte um elo com a ativi- dade produtiva na qual se insere. Ideal seria a participa- ção das empresas, da comunidade e dos proprietários dos solos valorizados pelos serviÇos de transportes neste subsÍdio, de modo a reduzir o encargo do Estado. Pelas razões expostas, somos pela rejeição. 
1912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01918 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do art. 233 do Projeto de Constituição, que passa a ser a seguinte: Art. 233 - .................................. ............................................ IV - ........................................ § 1o. - O sistema único de saúde será financiado com recurso do orçamento da seguridade social e por no mínimo 13% das receitas da União, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, além de outras fontes. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Abigail Feitosa propõe fixar o porcentual mínimo de 13% das receitas da União, dos Esta- dos, Municípios, Território e Distrito Federal, além dos re- cursos da seguridade social, para o funcionamento do sistema único de saúde. A fixação de percentual mínimo para destinação de recursos é um procedimento bastante arriscado, uma vez que, ao longo do tempo e em diferentes Estados e Municípios, pode haver alteração das necessidades, e o planejador ficaria in- pedido de dispor dos recursos segundo as mesmas. Pela Rejeição. 
1913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01919 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais, substitua-se o Artigo 7, parágrafo XII, pelo seguinte enunciado: "Duração de trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n. 2p01273-6. 
1914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01920 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, Art. 200. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da definição de empresa nacional. Promove, basicamente, 02 (duas) alterações relativamente ao texto do Projeto. Na definição do controle de capital, não faz distinção entre o seu montante global e sua parcela que dá direito a voto. Como se sabe, basta ter o controle dessa parcela para se ter o efetivo controle do capital. Assim sen- do, nesse aspecto, a emenda é restritiva e retira do apoio público segmento importante de empresas sob efetivo domínio nacional. Ademais, estipula que a titularidade do controle decisório e de capital seja exercida por pessoa física brasileira domi- ciliada no País. Restringe, novamente,o alcance do tratamento a ser promovido pelo setor público, pois, para o controle na- cional em um determinado setor, basta o domicilio no país da pessoa física titular do controle. A exigência de ser "bra - sileiro", como pretende a emenda, é restritiva para o exercí- cio pleno da autonomia e controle nacional em um determinado setor econômico. Pela rejeição. 
1915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01921 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo único ao art. 223: "A Política Fundiária e a Reforma Agrária terão como um dos seus objetivos fundamentais assegurar a todo o trabalhador rural o acesso à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária, coletiva ou mista para o desenvolvimento de suas atividades." 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao art.223 do Projeto de constituição (A). A proposta define o acesso à propriedade na forma indi- vidual, cooperativa, condominial, comunitária, coletiva ou mista, como um dos objetivos da política fundiária e da re- forma agrária. Os objetivos da política fundiária, da política agrícola e da reforma agrária deverão ser definidos em lei ordinária e compatibilizados no plano nacional de desenvolvimento agrá- rio. No nosso entender, a proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
1916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01922 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir do Título VI, do Capítulo I, Seção III, IV e V, Art. 182, § 3o., item II "não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior"; Do Art. 184, é 10, inciso II, A, "sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi-elaborados definidos em Lei Complementar"; Do Art. 184, é 12, item V, "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no é 10, II, "A"; Do Art. 185, § 5o., item II "excluir da incidência do imposto de que trata o inciso IV exportações de serviços para o exterior". 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir a imunidade tributária concedida a produtos e serviços destinados ao exterior. Tal imunidade visa fortalecer as exportações brasileiras em todos os setores da economia. Ela se enquadra na regra universal de que não se exporta tributos e sim produtos. Pela rejeição. 
1917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01923 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber ao Capítulo VII do Título III do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. - É vedada a incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o respectivo valor." Parágrafo único - O disposto no artigo 6o., § 4o., não se aplica aos servidores públicos, quanto a direitos adquiridos anteriormente à vigência desta Constituição, no que contrariem os princípios nela estabelecidos." 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar artigo ao capítulo VII do Título III, estabelecendo a proibição da incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o res- pectivo valor. A proposta é meritória, pois visa criar um mecanismo a fim de extirpar do serviço público a malfadada figura do "ma- rajá". Entretanto, a pretensão da ilustre Constituinte já se encontra plenamente contemplada no parágrafo 8o. do artigo 44 e no artigo 22 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
1918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01924 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se no Atos das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: "Art. - Noventa dias após a promulgação desta Constituição serão realizadas eleições para Presidente da República de acordo com o previsto no Artigo 91 da Constituição, tomando posse o eleito em trinta dias após a proclamação do resultado. Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral regulará o processo eleitoral e adotará as providências necessárias, respeitada a Constituição e a legislação vigente, assegurando inclusive o acesso dos candidatos e partidos à propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e televisão. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda, através do acréscimo de dois dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, fixar a próxima eleição para Presidente da República "noventa dias após a promulgação" da Constituição. A aprovação da Emenda poderá provocar drástica redução no mandato do atual Presidente da República, ficando ele muito aquém dos quatro anos, em princípio defendido por tantos, o que nos leva a decidir contrariamente à iniciativa, propondo sua rejeição, valendo para a proposta os mesmos argumentos de contrariedade por nós levantados quando do exame da Emenda no. 2p01184/5. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
1919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01925 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescentar, nas Disposições Transitórias, o seguinte: "As leis ordinárias sobre Direitos Sociais - Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso Nacional em 6 (seis) meses." 
 Parecer:  A presente emenda, do nobre Constituinte José Carlos Sa- boia, manda acrescentar ao Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: As leis ordinárias sobre direitos sociais - Capítulo II - serão apro- vadas pelo Congresso Nacional em 06(seis) meses". Em sua justificativa, o atuante Parlamentar esclarece que a nova ordem social é aspiração de milhões de brasilei- ros, em face da perversa realidade em que vivemos, e todos os meios devem ser agilizados para reverter esse quadro. No seu entender, pois, deve ser fixado o prazo de seis meses para a edição das normas que consolidem os direitos sociais. Não obstante o elevado propósito do seu ilustre Autor, a proposição não deve prosperar, porque a fixação de um prazo de seis meses para a tramitação da legislação ordinária sobre a disciplina dos direitos sociais seria uma autêntica camisa de força, impedindo mesmo a realização de sérios debates, a reflexão e o exame aprofundado das máterias por paprte dos parlamentares. O direito positivo não pode ser consolidado com precipitação. Pela rejeição. 
1920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01926 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescenta ao final do parágrafo, o seguinte: "... desde que candidatos à reeleição, respeitado o disposto no § 5o. deste artigo." 
 Parecer:  Pela aprovação dos termos da Emenda coletiva, sobre o mesmo, assunto, da qual o proponente é Subsossitor. 
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