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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
1781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01784 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Substitutivo à Seção II, do Capítulo II, do título VIII Art. 236. Os planos de previdência social compreenderão, nos termos da lei: I - cobertura dos eventos da doença, invalidez, morte, inclusive os resultantes de acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; VI - pensão aos dependentes por morte do segurado. § 1o. É reconhecido ao marido ou companheiro o direito aos benefícios previdênciários decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. § 2o. O valor da pensão passará a ser igual ao benefício da aposentadoria. § 3o. É garantido o reajustamento e atualização dos benefícios de modo a preservar- lhes os valores reais, inclusive aos atuais após revisão. Art. 237. É assegurada aposentadoria , nos termos da lei, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições I - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta, aos vinte e cinco; II - após trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, ao professor, e, após vinte e cinco, à professora; III - com tempo inferior ao estabelecido no inciso I, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; IV - aos sessenta e cinco anos de idade, ao homem, e, aos sessenta, à mulher; V - por invalidez. § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana. § 2o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput"", com base no valor do salário de contribuição. § 3o. Lei complementar assegurará aposentadoria às donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. § 4o. Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao menor salário pago ao trabalhador. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. § 6o. Qualquer reajuste deverá ser pago no mês imediatamente posterior 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Todavia, antecipo que votarei pela aprovação, nos termos da emenda do "Centão". 
1782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01785 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 206, nos seguintes termos: Art. 206 - o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresa constituídas no País, no interesse nacional, mediante autorização ou concessão da União, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Os requisitos previstos no dispositivo objeto da presen- te emenda melhor atende ao interesse nacional, razão porque opinamos pela rejeição da proposição. Pela rejeição. 
1783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01786 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 218 Dê-se ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 218 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, cujo uso corresponda a uma função social. § único - A função social será definida em lei, conciderando-se aspectos de aproveitamento racional e adequada exploração do propriedade, bem como o bem estar do proprietário e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o art. 218 do Projeto de Constituição (A). A matéria já se encontra satisfatoriamente contemplada no texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
1784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01787 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Subititutiva Dispositivo Emendado: Artigo 221 Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 221 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 221 - A política agrícola será planejada e executada com a participação efetiva dos setores de produção, comercialização, armazenamento e transportes, levando em conta instrumentos creditícios e fiscais, bem como a prestação de assistência técnica e incentivo à tecnologia e à pesquisa da lei. § 1o. - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, compatibilizará as ações de política agrícola, política agrária e reforma agrária. § 2o. - A política de participação de cooperativas em assentamentos rurais será definido em lei. § 3o. - Cumpri ao Poder Público promover políticas adequadasde estímulo, assistência técnica, extensão rural, seguro agrícola, cooperativismo, colonização e crédito fundiário, bem como de desenvolvimento e financiamento para a atividade agropecuária, agroindustrial, pesqueira e florestal. 
 Parecer:  A emenda propõe sistematizar diversos dispositivos cons- tantes do Capítulo III do Título VII e englobá-los em um úni- co artigo. Assim é que: - o "caput" do art. 221 da Emenda já está devidamente contemplado no art. 226 - parágrafo único, do Projeto; - o disposto no § 1o. do art. 221 da Emenda é repetição do art. 223 do Projeto; - o disposto no § 2o. do art. 221 da Emenda já está con- templado no parágrafo único do art. 225 do Projeto; - o disposto no § 3o. do art. 221 da Emenda já faz parte do texto do art. 226 do Projeto. No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto de Constituição (A). Somos pela rejeição. 
1785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01788 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 227 Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 227 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 227 - O trabalhador ou trabalhadora, não proprietário de imóvel rural ou urbano, que ocupe como seu por cinco anos ininterruptos, sem oposição, nem reconhecimento de domínio alheio, área de terra não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade mediante sentençadeclaratória devidamente transcrita. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pelo nobre Constituinte já se encontram, em essência, acolhidos no texto do Projeto. A alteração proposta não aperfeiçoa o dispositivo anterior. Rejeição. 
1786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01789 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 217 Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 217 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 217 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia indenização pelo justo valor, em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. § 2o. - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 3o. - A desapropriação a que se refere este artigo será precedida de processo administrativo, fundamentado em vistoria do imóvel rural, garantida a participação do proprietário ou de seu representante. § 4o. - Não será desapropriado imóvel rural, para fins de reforma agrária, sem a provação do plano de orçamento de assentamento pela autoridade competente. § 5o. - São insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos da lei: I - Os pequenos e médios imóveis rurais, desde que seu proprietário não possua outro; II - A propriedade produtiva; III - A parte produtiva da propriedade, limitada, neste caso, a desapropriação, ao máximo de setenta e cinco por cento da área total, se assim desejar o proprietário. § 6o. - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais, as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não contribui, quer no plano material, quer no da técnica legislativa, ao aperfeiçoamento do Projeto. Pela rejeição. 
1787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01790 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 203 do Projeto a seguinte redação: "§ 3o. - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção ao meio ambiente e a promoção econômica e social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na autorização ou concessão par pesquisa e lavrados recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já estejam atuando."" 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo ilustre Constituinte aperfeiçoa o corpo do Projeto de Constituição, no dispositivo mencionado. Pela aprovação. 
1788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01791 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 207 a seguinte redação: "Art. 207 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural. II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. III -a importação e exportação dos produtos previstos nos incisos I e II. IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, gases raros e gás natural de qualquer origem. V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados. § 1 - O monopólio previsto neste artigo inclue os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas. § 2 - É vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de reciprocidade, em relação àqueles países onde entidades brasileiras exerçam tais atividades."" 
 Parecer:  Aprovada,na parte referente ao parágrafo segundo proposto ao artigo, no que concerne a exploração de jazidas de petróleo ou gas natural,nos casos de reciprocidade em relação aos países onde entidades brasileiras exerçam tal exploração, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. Pela aprovação. 
1789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01792 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 182 do Projeto os incisos VIII e IX e ao 188 os incisos III, IV e V e §§ 4 e 5, suprimindo-se, em consequência, a alínea "b"" do item II, do é 10, e o é 11 do art. 184, e altere-se a redação do inciso IV do art. 196 na forma abaixo: Art. 182 - Compete à União impostos sobre: ............................................ VIII - Produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas; IX - a extração, a circulação, a distribuição, a exportação ou o consumo dos minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, observado o disposto no final do item anterior; Art. 188 - A União entregará: ............................................ III - aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios sessenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos mencionado no item VIII do art. 182, bem como dos adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; IV - aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios oitenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica mencionado no item VIII do art. 182; e V - aos Estados, Distrito Federal, Municípios os itens III, IV e V será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fis da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios."" § 5 - As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que se refere o item IX do artigo 182 do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. Art. 196 - .................................. IV - A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto mencionado nos incisos VIII e IX do artigo 182, a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias as operações de crédito por antecipação de receita à que se refere o artigo 194, é 6,I. 
 Parecer:  A Emenda visa a manter sob a competência da união os im- postos únicos sobre combustíveis e lubrificantes, energia eletrica e minerais, elevando de 60% a participação dos Estados DF, Municípios e Territórios no produto da arrecadação do IUEE. A proposta de extinção desses tributos e a inclusão dos combustíveis e lubrificantes, minerais e energia elé- trica na base econômica do imposto estadual previsto no art. 184, II, do Projeto de Constituição, é medida que irá benefi- ciar os Estados e Municípios de forma mais compatível com suas reais necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão aplicar esse tributo de forma a assegurar-se uma receita que compensará, com vantagens, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação dos impostos únicos, conforme o demonstram projeções e estudos realizados sobre o assunto. Em face do exposto, e não obstante as alegações apresen- tadas, entendemos mais adequada e racional a tributação suge- rida no Projeto de Constituição para os combustíveis e lubri- ficantes, os minerais e a energia elétrica. Pela rejeição. 
1790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01793 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente ao Art. 20 o é 6 O pessoal a serviço do Poder Executivo da administração direta da União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal não poderá ultrapassar a 1 % da população total destas unidades adminstradoras e nem tampouco seus gastos com pessoal poderão exceder 50 % dos respectivos orçamentos. 
 Parecer:  Através da Emenda pretende-se fixar em 1% (hum por cen- to) da população total, o limite máximo de servidores de Administração Direta da União, Estados e Municípios e em 50% (cincoenta por cento) do orçamento o limite máximo de gastos com pessoal. A idéia constante na proposta é nobre, procurando ela inviabilizar o exagero, os abusos que ocorrem na contratação de pessoal. Entretanto é de se ponderar que podem ocorrer situações (calamidade pública, obras públicas indispensáveis) em que o limite mencionado deve ser ultrapassado. Inadequada, pois, -a previsão a nível constitucional,motivo pelo qual opinamos pe- la rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
1791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01794 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput"" do artigo 201 a seguinte redação: Art. 201 - Os investimentos de capital estrangeiro serão estimulados no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda substitui, no art. 201, o termo "admitidos" por "estimulados". O Projeto de Constituição admite o investimento de capi- tal estrangeiro. Apenas submete-o a uma avaliação crítica, no interesse nacional. Desta forma, pelo contrário, não lhe é hostil. Desde que o aceita, reconhece a sua importância, como complemento da poupança nacional, e mais, pelo aporte geren - cial e tecnológico que de modo geral o acompanha. O fato de ser estrangeiro o capital não quer dizer que devamos considerá-lo uniformemente. Sabemos por experiência que muitos desses capitais são especulativos e muita vez, o que é o mais grave, pretendem se dirigir a atividade em desa- cordo completo com os objetivos do desenvolvimento do País. Pela rejeição. 
1792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01796 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se o art. 228, I e II, do Projeto de Constitução da Comissão de Sistematização pelos seguintes dispositivos, remunerando-se os demais: Art. 228 - O sistema financeiro naciona, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário. II - a autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, bem como dos órgãos oficiais fiscalizadores e resseguradores. III - as condições para participação do capital estrangeiros nas instituições a que se referem os ítens anteriores. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo desdobrar o inciso I do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional. Concordamos inteiramente com o nobre autor, pois "na forma como está redigido, o inciso I, trata como instituição financeira bancária, a atividade de seguros, previdência privada e capitalização que são atividades não bancárias e cujo relacionamento com o sistema bancário se deve a interesses de comercialização de produtos, nunca pela semelhança de suas atividades ". Pela aprovação. 
1793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01797 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao Capítulo I do Título VII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Art. . . - É vedada a cessão, à administração direta, de servidores da sociedade de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino. 
 Parecer:  Emenda que veda a cessão à administração direta de ser - vidores de sociedade de economia mista e de empresa pública , com exceções. A proposta vem ao encontro do princípio da moralidade estabelecido no cap. VII do Título III - onde aliás o texto da emenda ficará mais bem situado - e põe termo a um hábito deletério que grassou no serviço público, qual seja o da triangulação: o servidor é nomeado sem concurso para socieda- de de economia mista ou empresa pública e a seguir requisita- do para órgão da administração direta. Entre outros efeitos perniciosos ressalta o de colocar lado a lado o funcionário da administração direta, que ganha pouco, e o servidor origi- nário da administração indireta, que ganha várias vezes mais, para fazer trabalho de mesma responsabilidade e igual comple- xidade. Pela aprovação. 
1794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01798 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 27, é 2 Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2, do artigo 27, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 2 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou medidas concessão ou permissão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado."" 
 Parecer:  Visa emenda a abrir a possibilidade, aos Estados, de propiciarem, mediante concessão ou permissão, a exploração dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Consideramos pertinente a proposta. Deve caber ao Estado a decisão da exploração direta ou não dos serviços públicos referidos. Pela aprovação da emenda. 
1795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01799 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir integralmente o art. 151 do Projeto da Comissão de Sistematização, procedendo-se à necessária renumeração. 
 Parecer:  A presente emenda prevê a supressão "in toten" do artigo 151 e seu parágrafo, do Projeto de Constituição "A". O seu objetivo encontra-se contemplado em vista da acolhida da emenda coletiva No. 2P-02040-2. Portanto sua aprovação se faz necessária. 
1796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01800 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 56 e seu é 2 a seguinte redação: Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos e cinquenta representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema proporcional. § 2 - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados. 
 Parecer:  Em bem documentada justificação, o ilustre autor da Emenda prevê um novo teto para o número total de represen- tantes do povo na Câmara dos Deputados, e propõe a elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Deputados Fede- rais a serem eleitos nos Estados e no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País. A Câmara passaria a com- por-se de até 550 membros, o que significaria um acréscimo de até 63 Deputados. Pela Constituição de 1967, seria de sete o número mínimo de Deputados por Estado, e o número de Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o número de habitantes. A ino- vação de prever no texto Constitucional um teto foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril"(Emenda no.8), quando a Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479(Emenda no.22) e em 1985 para 487(Emenda no. 25). Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser previsto um número total, além da indicação dos limites máxi- mo e mínimo. Pela aprovação, nos termos da Emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
1797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01801 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTVA Dispositivo Emendado: Artigo 200 Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 200 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, acrescentan-lhe parágrafos: Art. 200 - Considera-se empresa brasileira aquela legalmente constituida no País, e que nele tenha sua sede e administração. § 1o. - Lei complementar definirá o conceito de empresa brasileira de capital nacional para efeito de possibilitar-lhe a concessão temporária de benefícios e proteção especiais, para o desenvolvimento de atividades consideradas estratégicas à defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento tecnológico do País. § 2o. - O Poder Público dará tratamento preferencial à aquisição de bens e serviços produzidos no País, por empresas brasileiras. § 3o. - A lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro, podendo incentivá-los no interesse naiconal, assim como disporá sobre os lucros dele decorrentes, favorecendo seu reinvestimento no País e regulando sua remessa para o exterior. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 200. Considera empresa brasileira aquela legalmente consti- tuída no País, e que nele tenha sua sede e administração. Em parágrafo, encaminha para a lei complementar o concei- to de empresa brasileira de capital nacional para efeito da concessão temporária de beneficios e proteção especiais, em atividades estratégicas à defesa nacional ou ao desenvolvi- mento tecnológico. O parágrafo 2o. trata das compras, pelo Poder Público, de bens e serviços produzidos no País por empresas brasilei- ras. O parágrafo 3o. refere aos investimentos de capital es- trangeiro, a serem disciplinados por lei, bem assim incenti- vados no interesse nacional, dispondo também sobre os lucros, favorecimento do reinvestimento no País e regulação da sua remessa para o exterior. Não basta à empresa ser constituída no País para ser brasileira. É necessário, ao lado disso, que diversos outros fatores estejam presentes. Por outro lado, é sem dúvida admi- ssível que a concessão de benefícios e proteção especiais à empresa nacional, pela sua característica de transitoriedade, seja por meio de lei. No entanto, o conceito de empresa na- cional, por conter aspectos universais da questão, deve ser inscrito no texto constitucional. A aquisição de bens e serviços pelo Poder Público, com tratamento preferencial à empresa nacional, está, no Projeto de Constituição, definido dentro da metodologia que embasou o referido texto. Importante é, no que respeita aos investimentos de capi- tal estrangeiro, distinguir o seu ingresso das condições de operacionalidade no País. Essa distinção é necessária para que se evitem os fluxos especulativos de capitais, bem assim a alocação inconveniente destes, até mesmo em atividades con- trárias à saúde pública. Pela rejeição. 
1798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte texto: Artigo - "A indenização a que se refere o inciso I do artigo 8o. será calculada a partir de 1o. de fevereiro de 1987, para todos os contratos de trabalho em vigor àquela data."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01803 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no inciso III, do art. 177, a alínea c: "Art. 177 - III - c) um prazo inferior a noventa dias, contado a partir da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2P01025-3. 
1800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01804 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o. e seus parágrafos. Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o. do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos desta Constituição, além de outros da mesma naturexa dela decorrentes: I - estabilidade no emprego, após doze meses, mediante garantia de indenização correspondente a um mês de salário por ano de serviço prestado, nos casos de demissão sem justa causa, e, nos casos de força maior, de indenização na forma da lei: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial conforme convenção ou acordo coletivo; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, sem prejuizo da remuneração variável, quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; X participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei; XI - salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial conforme convenção ou acordo coletivo; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, sem prejuízo da remuneração variável, quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - remuneração do trabalho noturno superior ao do diurno; X - participação nos lucrus, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei; XI - salário-família aos dependentes; XII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; XIII - jornada especial de trabalho para turnos de revezamento, ininterruptos, conforme convenção ou acordo coletivo. XIV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XV - serviço extraordinário com remuneração superior a cinquenta por cento em relação ao normal; XVI - goso de férias anuais, com remuneração integral; XVII - licença à gestante, com duração de cento e vinte dias, sem prejuizo do emprego e do salário; XVIII - aviso prévio; XIX - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XX - adcional de remuneração para as atividades insalubres ou perigosas na forma da lei; XXI - aposentadoria; XXII - assistência gratuita aos filhos e dependentes até seis anos de idade, em cheches e pré-escolas; XIII - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXIV - proteção em face da automação, na forma da lei; XXV - seguro contra acidente de trabalho, a cargo empregador; XXVI - imprescritibilidade da ação trabalhista até dois anos após a violação do direito que ela assegure; XXVII - proibição de diferença de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXVIII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXIX - igualdade de direitos concernentes a seguridade social, entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a sua retenção dolosa. § 2o. - É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. § 3o. - A lei disporá sobre a intermidiação remunerada de mão-de-obra permenente, inclusive mediante locação. § 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV, XVII, XX e XXII, bem como no parágrafo anterior, serão disciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. § 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores domésticos, assim como a sua integração à previdência social serão definidos em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
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