ANTE / PROJEMENTODOS | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01403 REJEITADA  | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (PARCIAL)
Suprima-se dos §§ 5o. e 6o. do art. 184,
respectivamente, as seguintes expressões:
§ 5o. - "... em ambos os casos aprovada por
dois terços do seus membros...'
§ 6o. - "...também mediante resolução
aprovada por dois terços de seus membros...' | | | Parecer: | A presente Emenda, do eminente Constituinte,
Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão, nos §§ 5o. e 6o.
do artigo 184, das expressões relativas à obrigação de serem
aprovados, por dois terços de seus membros, as resoluções do
Senado que estabeleçam as alíquotas do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e prestação
de serviços de transportes, aplicáveis às operações e
prestações interestaduais e de exportação, bem como as
alíquotas mínimas nas operações internas.
Na justificação, alega o ilustre Autor que a norma visa
a dificultar a fixação de alíquotas do ICMS, partindo a
cautela "de uma desconfiança e um temor: de que a maioria dos
Estados se articulem em uma conspiração contra a minoria".
Por isso, o princípio federativo é violentado: "o voto de um
Estado passa a valer tanto quando o voto de dois Estados".
Não se trata, a nosso ver, de norma antidemocrática,
prejudicial aos interesses da minoria. Ao contrário, visa à
articulação de uma maioria sólida em torno dos interesses do
maior número de Estados Brasileiros.
Pela rejeição. | |
1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA  | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - ..................................
I - ........................................
II - ddo produto da arrecadção do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento aos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações e ao saldo de sua balança comercial
com o Exterior. | | | Parecer: | A emenda altera a redação do inciso II do art. 188 do
Projeto, fazendo incluir os Territórios Federais entre as
Unidades administrativas que se beneficiarão do fundo consti-
tuído a partir da arrecadação do Imposto Sobre Produtos In-
dustrializados, além de alterar o critério de distribuição
desses recursos, ao introduzir o saldo da balança comercial
com o Exterior no cálculo do rateio do fundo.
Quer-nos parecer que a alteração proposta não aperfeiçoa
o texto constitucional do Projeto. Além de não definir em que
proporção os critérios seriam adotados, qual deles teria
maior peso, ou se ponderação igual, tais critérios, se adota-
dos, invalidariam os propósitos da instituição desse fundo,
qual seja, a compensação aos Estados exportadores de produ-
tos industrializados pelas perdas de arrecadação.
Quanto à exclusão dos Territórios na participação do
aludido fundo, consideramos justificável pelas mesmas razões
acima referidas e porque trata-se de entes administrativos
sem autonomia política.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição. | |
1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA  | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 182 os seguintes inciso
e parágrafo:
Art. 182 - Compete à União insituir impostos
sobre:
- combustíveis e lubrificantes
é - O imposto a que se refere o inciso...
será único e o produto de sua arrecadação será
distribuído entre os Estados, o Distrito Federal e
os Territórios segundo critérios, fixados em lei,
baseados nas respectivas superfície territorial,
população e volume de consumo, assegurada a
participação da União. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda manter sob a competência da União o
Imposto Unico sobre Lubrificantes e Combustíveis - IULC, bem
como estabelecer que o produto de sua arrecadação será
distribuído segundo critérios fixados em lei.
A proposta de extinção desse tributo e de inclusão dos
combustíveis e lubrificantes na base econômica do ICMS,
constitui medida que irá beneficiar os Estados e os
Municípios de forma mais compatível com suas reais
necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o
ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão
instituí-lo e aplicá-lo de forma a assegurar-lhes uma
receita que compensará, com vantagem, os montantes que hoje
recebem do produto da arrecadação do IULC, conforme o
demonstram estudos e pesquisas realizados sobre o assunto.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas
na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e
racional a tributação sugerida no Projeto da Constituição pa-
ra os lubrificantes e combustíveis.
Pela rejeição. | |
1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01406 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 5o, Artigo 51, a
seguinte redação:
§ 5o. Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a partidos
políticos, a não ser quando candidatos a cargos
eletivos, observado o que prescreve o Parágrafo
8o. do Artigo 16.
Neste caso, a filiação deverá ser efetivada
no prazo máximo de oito dias, contados a partir da
data da convenção partidária que os indicar
candidatos, sendo nula na hipótese da não eleição. | | | Parecer: | Propõe uma nova redação para o § 5o. ao art. 51, facul-
tando aos militares em efetivo exercício filiem-se a partidos
políticos desde que observado o disposto no § 8o. do art. 16,
e fixa prazo para efetivar-se a filiação, sob pena de
nulidade.
A proposta não configura alteração de fato ao Município
enunciádo no § 5o., uma vez que o art. 16, § 8o. determina a
agregação do militar a partir da filiação partidária.
Isto posto, opinamos pela Rejeição da Emenda. | |
1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01407 APROVADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 4o, do Artigo 149, a
seguinte redação:
§ 4o. Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e
da graduação das praças. | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar a expressão "e de
graduação das praças" ao § 4o., do art. 149, do Projeto de
Constituição.
Como define seu autor não é justa a discriminação para
os integrantes da mesma corporação.
Assim o acréscimo da expressão irá aperfeiçoar o texto,
como também dará aos militares em processo de julgamento um
tratamento igualitário.
Portanto a aprovação da presente emenda se faz necessá-
ria. | |
1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 48, do
Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Emenda ao art. 48 do projéto, mandando suprimir o seu
parágrafo único.
Pela rejeição em fase do parecer pela aprovação da Emen-
da 2p01546-8. | |
1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. O Poder Executivo, no prazo de cento e
oitenta dias, contados a partir da data da
promulgação da Constituição, submeterá co
Congresso Nacional plano de reorganização da
administração pública federal
§ 1o. O plano de que trata este artigo
especificará necessariamente:
a) todos os órgãos da administração direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas
e sociedades de economia mista que integram a
administração pública federal;
b) os órgãos e entidades que devem ser objeto
de extinção, fusão incorporação, privatização ou
trasnferência para os Estados e Municípios;
c) os prazos e os procedimentos necessários à
consecução das medidas de que trata a alínea
precedente.
é 20 Os órgãos e entidades da administração
pública federal cujo funcionamento não tenha sido
revalidado pelo Congresso Nacional, no prazo de um
ano, contado a partir da datada promulgação da
Constituição, serão automaticamente extintos.
§ 3o. No prazo a que se refere o parágrafo
anterior, é vedada a contratação ou a admissão de
servidores em todos os órgãos e entidades da
administração pública federal, ressalvados os
casos de mão-de-obra temporária, aprovação
emconcurso público homologado em data anterior à
promulgação da Constituição ou necessidade
inadiável conforme dispuser resolução
legislativa." | | | Parecer: | É proposta a adição, no Ato das Disposições Transito-
rias, de diretrizes para o Plano de Reorganização da Adminis-
tração Federal, a ser submetido ao Congresso Nacional no pra-
zo de 180 dias após a promulgação da Constituição.
A adoção de novo texto constitucional vai necessariamen-
te implicar uma série de reajustamentos na estrutura e dinâ-
mica do serviço público em todos os níveis da federação.
Donde a procedência da Emenda, cuja fusão com a Emenda
n. 01905/6 entendemos oportuna. | |
1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o, § 3o.
Art. 7o.
§ 3o. - A lei regulamentará, no interesse dos
trabalhadores, as atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permenente, ainda que
mediante locação. | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01958-7". | |
1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01411 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 195, § 2o.
Dê-se a seguinte redçaão ao § 2o. do art. 195:
Art. 195 .......................................
"§ 2o. - As emendas serão apresentadas na comissão
mista, que sobre elas emitirá parecer, e
apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das
duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Como justificou o autor, "a presente emenda tem por
objetivo a correção de lapso evidente do Projeto da Comissão
de Sistematização e que permanece, inclusive, na emenda
coletiva relativa ao assunto. Se permanecer a redação do
Projeto, a Comissão Mista encarregada de examinar os Projetos
de lei, relativos às matérias orçamentárias não poderá emitir
parecer sobre as emendas apresentadas. A redação que ora se
propõe corrige o lapso e não altera a obrigatoriedade de as
emendas serem apreciadas posteriormente pelo Plenário das
Casas do Congresso Nacional". Assim, somos pela sua
aprovação. | |
1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 49
Acrescente-se ao art. 49 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento. | | | Parecer: | Emenda ao art. 49, no sentido da adição de um parágra-
fo sobre contagem de tempo para promoção.
A proposta preenche uma lacuna do Projeto e prestigia
postura já incluída no direito constitucional pela experiên -
cia de Constituições anteriores.
Pela APROVAÇÃO. | |
1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do
substitutivo do relator:
Art. 263 - .....................................
é - A união estável ou natural tem direito à
proteção do Estado e à efetivação de condições que
permitam a realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que
a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu -
ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do
conceito de família, face à atual realidade social.
Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem
evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria
à disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
É assegurada, a partir da promulgação desta
Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por
cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por
cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do
Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da
lei mencionada no citado dispositivo. | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título
IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da
nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos
a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a
entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo,
sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o
início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a
promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará
de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo
Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência
estabelecido, até a vigência da lei complementar".
A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve
seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário,
a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária União.
Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto
determina a edição, a partir da promugação da Constituição,
das leis necessárias à aplicação do sistema tributário.
Pela Rejeição. | |
1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao item VI do art. 262
Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a
palavra ensino, o seguinte:
"Art. 262
VI - .................., e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o.,
do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e
a conscientização pública para a preservação do meio
ambiente".
O item VI em referência atribui ao Poder Público a
incumbência de promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino.
Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da
Emenda no. 2P01667-/7. | |
1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item I do art. 240
Acrescenta-se ao item I do art. 240, após a
palavra na comunidade, o seguinte:
"Art. 240 - .....................................
I - ..................., vedada recusa à
matrícula, salvo por inexistência comprovada de
vaga." | | | Parecer: | A emenda propõe adendo ao item I do artigo 240, no senti
do de ampliar a democratização do acesso à escola.
O proponente justifica o acréscimo afirmando que o pro-
cesso de elitização do ensino faz-se, através da matrícula,
por todos os meios imagináveis de discriminação, como faixa
etária defasada, reprovações anteriores e quociente de inte-
ligência.
O repúdio a todas as formas de discriminação e conse-
quente democratização do acesso à escola são princípios afir-
mados no texto em análise que dispensa o adendo proposto.
O relator vota, portanto, pela rejeição da emenda. | |
1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA  | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
No "ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto de Constituição inclua-se
mais a seguinte disposição:
Art. - "As intervenções estaduais nos Municípios
que se encontram "Sub Judice" na data de
promulgação desta Constituição somente cessará com
a decisão judicial transitada em julgado." | | | Parecer: | Apesar dos altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita com a Sistemática geral adotada para
a elaboração do Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA  | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | No Título VI, Capítulo I, Seção III, "Dos Impostos
da União", art. 182, do Projeto de Constituição,
inclua-se mais um inciso, a saber:
Art. 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - operações realizadas com metais nobres, "in
natura" ou purificados por quaisquer processos, e
com pedras preciosas, extraídos no País, incidindo
o imposto uma única vez, excluída a incidência de
outros tributos sobre elas." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente ao artigo 182 mais um
que seria o VIII, a fim de atribuir à União competência
para instituir imposto sobre operações realizadas com me-
tais nobres e com pedras preciosas, extraídas no País, inci-
dindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de ou-
tros tributos sobre elas.
A sugestão implica a não extinção do imposto único sobre
minerais, embora restrito aos metais nobres e às pedras pre-
ciosas.
Sabe-se que os minerais, de acordo com o Projeto de Cons-
tituição (art. 184, II e § 11), passam a integrar a base eco-
nômica do ICMS, que é da competência dos Estados, aos quais
significativa parcela do produto da arrecadação do IUM é
transferida atualmente.
Entendemos que sob essa nova forma os Estados poderão
tributar mais racionalmente os minerais, sobretudo os mine-
rais nobres e as pedras preciosas, evitando as inconveniênci-
as e atingindo os objetivos apontados na Justificação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01419 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 239 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
inciso III com a seguinte redação:
III - Criação do Fundo Nacional de Integração
Social, que se constituirá com a participação do
Governo Federal correspondente ao total do
dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de
1987; com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do
compulsório do combustível, "enquanto durar"; com
os acervos, direitos e obrigações da LBA, FAE,
INAN, e outros órgãos similares.
§ 1o. - Contribuirão, anualmente, para o Fundo
Nacional de Integração Social: com dois or cento
dos serus vencimentos as pessoas prestadoras de
serviço aos Poderes Legislativo, Executivo,
Judiciário, Federal, Estadual, Empresas
Autárquicas, de Economia Mista e Fundações; com um
por cento dos salários, os trabalhadores e
pensionistas de rendimentos superiores a cinco
salários mínimos; co dois por cento do seu Pro-
Labore, os Empresários; com três por cento dos
seus lucros auferidos, as bolsas de valores; com
dois por cento sobre os salários e subsídios dos
detentores de mandatos, cargos funções do
Executivo, Legislativo, Judiciário e Militares;
com três por cento sobre os lucros da venda de
produtos agropecuários; dez por cento sobre o
faturamento das loterias do Jogo do Bicho, lotos e
outros permitidos nos Cassinos, em Estâncias
Hidrominerais e Polos Turísticos; dez por cento
sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, ao Serviço
Social do Comércio - SESI, ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, e ao Serviço
Social da Indústria - SESI; dez por cento do
superavit da arrecadação da Previdência Social. | | | Parecer: | Através desta emenda, seu autor propõe a criação do Fun-
do Nacional de Integração Social, constituido por uma verba
federal correspondente ao total da importância destinada ao
subsídio do trigo no exercício de 1987, pelos recursos do
FINSOCIAL, pela arrecadação do imposto compulsório incidente
sobre combustíveis, e pelos, direitos e obrigações da LBA,
FAE, INAN, e outros órgãos similares. Essa fonte de custeio,
segundo o autor, destinar-se-ía, exclusivamente, ao financia-
mento da assistência social, orientação que contrariaria fun-
damente a sistemática que a Constituinte estabeleceu para a
Seguridade Social. Com efeito, de acordo com as disposições
que vêm prevalecendo nos vários textos produzidos até aqui, a
Seguridade Social deverá compreender um conjunto integrado de
ações, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social financiado por um elenco
de contribuições sociais a cargo do Governo, dos empregadores
e dos trabalhadores.
A sistemática adotada na emenda, além de contrariar orien-
tação voltada para a integração das ações a serem desenvolvi-
das no setor, peca, também, pela adoção de fórmula que propõe
a enumeração inflexível e exautiva de fontes de custeio que,
no mais das vezes, carecem daquela perenidade e maleabilidade
que devem caracterizar os fatos descritos no texto constitu-
cional. Por exemplo, o compusório sobre combustíveis não e-
xiste mais, e a quantia empenhada no subsídio ao trigo pode-
rá, daqui a poucos anos, apresentar expressão monetária com-
pletamente destituida de qualquer significação.
Pela rejeição da emenda. | |
1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01420 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, ao art. 193 do Projeto da Comissão
de Sistematização aos expressões"... limitados os
juros ao máximo de 10% dez por cento ao mês,
extinta a correção monetária"; e o seguinte:
§ 4o. - As instituições financeiras obrigar-se-ão
a reduzir os juros de que trata este artigo, na
razão de dez por cento por semestre, até atingir o
patamar de dois por cento ao mês. | | | Parecer: | Intenta a Emenda do ilustre Constituinte Wilson Campos
acrescentar um dispositivo à redação do art. 193 do Projeto
de Constituição (a) - acresce a expressão "limitados os juros
ao máximo de 10% (dez por cento) ao mês, extinta a correção
monetária" - e a adição de mais um parágrafo ao artigo, obrig
ando as instituições financeiras a reduzir os juros referidos
acima, à razão de 10% (dez por cento) por semestre, até atin-
gir o patamar de 2% (dois por cento) ao mês.
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, a
proposição não concorre para o aperfeiçoamento do texto cons-
titucional em elaboração. Trata-se de matéria infraconstitu-
cional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosas considerações
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 174 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
seguinte:
"Parágrafo único - nenhum tributo, taxa ou tarifa
será majorado pela União, pelos Estados ou pelos
Municípios sem prévia autorização de dois terços
dos membros, respectivamente, do Congresso
Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal". | | | Parecer: | Propõe a Emenda não seja qualquer tributo, taxa ou
tarifa majorado sem prévia autorização de dois terços dos
membros do Legislativo competente.
O "quorum" proposto afigura-se excessivo, podendo redun-
dar numa impossibilidade prática de promover as necessárias
adaptações ao sistema tributário vigente. Tratando-se de área
a exigir periódicos ajustes, em face das mutações continua -
mente verificadas no âmbito do nosso sistema econômico,
não convém condená-la ao imobilismo, através da
exigência de um "quorum" irreal, que comprometeria a
flexibilidade legal imprescindível a tal matéria.
Pela rejeição. | |
1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber no art. 7o. do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização,
o seguinte parágrafo.
"é Não se permitirá mais de uma Federação Sindical
nos Estados, seja patronal ou laboral". | | | Parecer: | Estabelecido o critério da unicidade sindical a provi -
dência contida na emenda é desnecessária.
Pela rejeição. | |
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