ANTE / PROJEMENTODOS | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01383 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | O parágrafo único, I e II, do art. 187 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 187.
Parágrafo único - As parcelas de receita
pertecentes aos Municípios, mencionadas no inciso
IV deste artigo, serão creditadas de acordo com o
que dispuser a Constituição Estadual.' | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o parágrafo único do
artigo 187, estabelecendo que as parcelas referidas no seu
inciso IV serão creditadas de acordo com o que dispuser a
Constituição Estadual.
Entendemos que o critério adotado no Projeto de Consti-
tuição deve ser mantido, não obstante os argumentos apresen-
tados na justificação da Emenda.
Trata-se de critério já sedimentado e que se aperfeiçoou
com a Emenda Constitucional no. 17/80, ao excepcionar o
princípio do valor adicionado, o qual deve prevalecer na
distribuição do ICMS aos municípios, por ser inerente à natu-
reza desse tributo.
Pela rejeição. | |
1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01384 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. - Fica extinto o atual Território
Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área
reincorporada ao Estado de Pernambuco.' | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01385 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Altere-se a redação do inciso II do art. 46,
do Projeto de Constituição (A), para desdobrá-lo e
acrescentar-lhe uma nova forma de aposentadoria:
"II - Compulsoriamente:
a) - aos setenta anos de idade;
b) - por convebiência da administração,
observadas as condições estabelecidas em lei, para
quem já houver completado o tempo necessário para
obtenção da aposentadoria voluntária.' | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, propondo a adoção de nova forma de
aposentadoria. A propospa contém em si o virus do autorita-
rismo, quando sugere a aposentadoria "expulsória" para
quantos já tenham completado tempo de serviço para aposen-
tadoria voluntária mas permanecem em atividade. Além disso,
ensejará perseguições pessoais ou políticas. As dispo-
cões contidas no Projeto, sobre aposentadoria, consignam
a mais legitima tradição jurídica e institucional sobre
esse benefício.
Pela REJEIÇÃO. | |
1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se § 9o. do art. 16 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o §9o. do artigo 16. que trata
de inegibilidade por parentesco.
Ainda não atingimos maior grau de evolução política para
podermos eliminar esses casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 171 do projeto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 171 - Compete, ainda, aos Estados e
Municípios instituir, como tributo, contribuição
de custeio de obras ou serviços resultantes do uso
do solo urbano.' | | | Parecer: | Pretende o autor atribuir, também aos Estados, a
competência para instituir como tributo, contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano (art. 171), sob a justificativa de que diversos
serviços urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas, são
executados pela administração estadual.
A distribuição da competência tributária, no Sistema
Tributário proposto, foi montada de modo a harmonizar os
interesses das três esferas de governo, sem aumento da carga
fiscal, quando possível.
Ademais, o art. 216 do Projeto trata da criação,
mediante lei complementar estadual, de regiões metropolitanas
e microrregiões, com o objetivo de atender à política de
ocupação espacial.
Pela rejeição. | |
1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 42 -
IV - O Tribunal de JUstiça do Estado der
provimento a representação para assegurar a
observância dos princípios indicados nesta
Constituição e na Constituição do Estado, bem como
para prover a execução de lei de ordem ou de
decisão judicial.' | | | Parecer: | A emenda ora apresentada quer dar nova redação ao inciso
IV, do art. 42, do Projeto de Constituição "A".
Analisando, verificamos que a matéria conflita com os
princípios adotados para a elaboração do projeto em andamen-
to.
assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01389 APROVADA  | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviços e atividades
descritos nos artigos 37, VC e VI, e 239, I,
deverá obedecer a plano elaborado, conjuntamente,
pelos Municípios e pelas agências estaduais e
federais hoje responsáveis por eles, na forma da
lei.' | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da emenda 2p00759-7. | |
1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA  | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 19, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 É assegurado com direito adquirido o
exercício de dois cargos ou empregos privados de
médico que venham sendo exercidos por médico civil
ou militar na administração pública direta ou
indireta, além do que eventualmente exercer em
Função pública.' | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o antigo 19 do Ato das
Disposições Transitórias.
O escopo da Emenda é garantir aos médicos, civis e mi-
litares que tenham assegurado o exercício de dois empregos ou
cargos, o direito de exercer ou continuar exercendo um outro
emprego em Fundação Pública.
Fica, assim, consagrado o direito ao exercício de três
cargos, ao médicos, apenas.
Cumpre observar que Emenda de teor diferente já foi a-
provada, estendendo a exceção do antigo 19 supracitado às de-
mais categorias profissionais que estão amparadas pela carta
anterior e acumulam dois cargos ou empregos.
Pela rejeição, face a razão supra. | |
1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA  | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do artigo 189 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
artigo 189, que permite à Uniao condicionar a entrega de
recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, ao paga-
mento de seus créditos em relação a essas entidades político
administrativas.
Em que pesem as razões invocadas, entendemos justo o
condicionamento da mencionada entrega, porquanto tais pessoas
jurídicas devem cumprir os compromissos que assumirem entre
si. Achamos que tal procedimento pode até revigorar o sistema
federativo, ao invés de abalá-lo ou enfraquecê-lo, porque
está assente no respeito às obrigações recíprocas entre a
União, os Estados, o Distrito federal e os municípios.
Pela rejeição. | |
1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 APROVADA  | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
E SUPRESSIVA PARCIAL
TÍTULO II
CAPÍTULO I - Dos Direitos e Garantias Individuais
Artigo 6o. - § 53 - Passará a ter a seguinte
redação:
"Qualquer pessoa física, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | Parecer: | A Emenda sob exame é de igual teor da Emenda no. 278/1.
Portanto, o parecer é pela aprovação. | |
1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 178, II
Acrescente-se ao ítem "II' do art. 178, onde
couber:
"Art. 178 - ................................
............................................
II - ........................................
- os rendimentos do trabalho assalriado,
ressalvados os casos que a lei nomear'. | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir da incidência de impostos os
rendimentos do trabalho assalariado, ressalvados os casos que
a lei nomear.
Semelhante medida afigura-se absolutamente impraticável,
diante da flagrante insuficiência de recursos disponíveis,
nas três esferas de governo, para fazer face às necessidades
públicas mais imediatas da sociedade brasileira. Tal quadro é
desmensuradamente agravado pelo agigantamento do deficit pú-
blico que penaliza a economia nacional.
Em que pese à gravidade desse quadro, os cidadãos situa-
dos nas faixas inferiores de renda são isentos por lei do
imposto correspondente, tratando-se de medida que integra a
política de redistribuição da renda nacional.
Pela rejeição.- | |
1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I ("Disposições
Gerais') do Capítulo "VII' do Título "III', onde
couber:
"Art. - É vedado aos Estados e Municípios
contratar, a qualquer título, empresas privadas
para tratar de questões de seu intersse junto a
órgãos públicos ou instituições financeiras". | | | Parecer: | Conquanto meritória a intenção moralizante de emenda,
acreditamos tratar-se de proibição por demais virulenta, so-
bre tudo quando se sabe que há prefeitos que gastam a maior
parte do seu tempo em andanças pelas repartições públicas, a
lutarem por liberação de verbas. O que deve é haver transpa-
rência nas contratações referidas pelo autor da emenda, o que
se conseguirá à medida que se for democratizando a vida bra-
sileira.
Pela rejeição. | |
1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
De-se à letra "b' do item "III' do art. 46 a
seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
b) após vinte e cinco anos de efetivo
exercício em funções de magistério.' | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, modificando o tempo de serviço pre-
visto no projeto para aposentadoria voluntária.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda
2p01563-8. | |
1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo VI ("Do Meio
Ambiente') do Título "VIII', onde couber:
"Art. É vedado a fabricação e o despósito de
dejetos de material radioativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de
perímetros urbanos, salvo casos explícitos em
lei'. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo ao capítulo que tra-
ta sobre o Meio Ambiente, segundo o qual "é vedado a fabrica-
ção e o depósito de material radiativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros
urbanos, salvo casos explícitos em lei".
Consideradas as determinações sobre meio ambiente e ati-
vidades nucleares já contidas no Projeto, concluímos pela re-
jeição da Emenda. | |
1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 22, acrescentando-
se, em contrapartida, ao art. 205, o seguinte §
3o.:
"Art. 205. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de petróleo, de gás natural,
de recursos hídricos, para geração de energia
hidrelétrica, e do átomo, para geração de energia
nuclear, realizados em seu território, bem como na
plataforma continental e no mar teritorial
respectivamente. | | | Parecer: | A emenda sob apreciação pretende suprimir o §1o. do art.
22 do Projeto, acrescentando um§3o. ao art. 205, tratando da
mesma matéria. Pela proposta, assegura-se aos Estados, Dis-
trito Federal e Municipios participação no resultado da ex-
ploração econômica e do aproveitamento do petróleo, do gás
natural, dos recursos hídricos para geração de energia hidre-
létrica e do átomo para geração de energia nuclear, realiza-
dos em seu território, bem como na plataforma continental e
no mar territorial respectivos.
A finalidade do dispositivo que a emenda objetiva modi-
ficar é criar o fundamento constitucional para o recebimento,
a ser disciplinado em lei, pelos Estados, Distrito Federal,
Municípios e órgãos da administração direta da união, de in-
denização compensatória("royalties") pela realização de ati-
vidades de aproveitamento econômico de recursos naturais.
Ocorre, entretanto, que a norma, como consta do Projeto,
é, de fato, por demais ampla, ja´que admite, em princípio, a
participação do Poder Público no resultado do aproveitamento
de todos os recursos naturais, o que, naturalmente, pode dar
margem a absurdas aplicações do texto constitucional.
Convém, por isso, tornar restritiva essa participação,
esclarecendo, na própria Lei Maior, a que recursos naturais
ela se aplica.
Fá-lo, porém, de modo mais adequado que a presente emen-
da a alternativa de redação abaixo transcrita, proposta para
esse dispositivo na Emenda Coletiva, No. 2P-02039-9 e acolhi-
da por esta Relatoria:
"§ É assegurada, na forma da lei, à União ou a órgão
de sua administração direta, aos Estados, ao Distrito Fe-
deral e aos Municípios, participação no resultado da ex-
ploração econômica de petróleo e de gás natural, em seus
territórios, bem como de recursos minerais da plataforma
continental e da Zona Econômica exclusiva que lhes cor-
responda."
Ante o exposto, pois, o nosso parecer é pela REJEIÇÃO. | |
1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01398 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, do § 1o., do
Art. 262
Ao inciso III, do § 1o., do Art. 262, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
III - definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, permitida sua
utilização desde que não comprometa a integridade
dos atributos que justifiquem sua proteção;' | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação da redação do ítem III, do
§ 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, pelo qual in-
cumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Fede-
ração, espaços territoriais e seus componentes a serem espe-
cialmente protegidos, vedada qualquer utilização que compro-
meta a integridade dos atributos que justifiquem sua prote-
ção.
Pela Emenda, a redação do trecho final, a partir da pa-
lavra vedada, é modificada para: "Permitida sua utilização
desde que não comprometa a integridade dos atributos que jus-
tifiquem sua proteção".
Com o mesmo conteúdo, mostra-se preferível a forma como
está redigido o Projeto. Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01399 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Gerais e
Transitórias
Acrescente-se, ao capítulo das Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - O Poder Público criará àreas de
Livres Comércio, submetidas a legislação fiscal
diferenciada e gozando de incentivos creditícios,
visando promover o desenvolvimento econômico-
social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim,
órgão específico integrado por representantes das
regiões beneficiadas, entidades de classe, do
Ministério da Fazenda e dos Governos dos Estados,
atribuindo-se a este órgão prazo de cento e
oitenta dias para concluir seus estados e oferecer
respectivo projeto de lei.' | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte SÉRGIO SPADA,
propõe que o Poder Público criará Áreas de Livre Comércio ,
submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de in-
centivos creditícios, visando a promover o desenvolvimento e-
conômico-social, corrigir desníveis regionais e impulsionar
as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão especí-
fico, ao qual se atribuírá prazo de 180 dias para concluir
seus estudos e oferecer projeto de lei.
Segundo a justificação, as Áreas em tela ensejarão "a
formação de uma sólida estrutura mercantil com inegáveis re-
flexos no desenvolvimento sócio-econômico , notadamente nas
regiões de fronteira", ampliando "de forma acentuada a oferta
de mão-de-obra, especialmente a não qualificada", evitando "a
evasão de recursos nacionais para os países limítrofes" , e
propiciando "um regime jurídico eficaz nas relações de câmbio
no controle do trânsito de mercadorias".
A orientação do Projeto, obediente a tendência dominan-
te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons-
tituinte, é no sentido de reduzir, quando não eliminar, os
incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e
condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem
econômica.
Pela rejeição. | |
1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 APROVADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; inclua-se onde
couber:
"Art. ......................................
Lei Complementar disporá sobre a implantação
do Sistema Parlamentar de Governo.
§ 1o. Até a posse do Primeiro Ministro, o
Presidente da República acumulará as funções de
Chefe de Estado E chefe do Governo.
§ 2o. O Primeiro Ministro será nomeado até 15
de março de 1989. | | | Parecer: | Pela aprovação, em face de aprovação da emenda de
No 2P 00444 - 0. | |
1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01401 REJEITADA  | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Inclua-se onde
couber:
"Art. Fica estabelecida, por um período de
quinze anos, uma Zona de Preferência fiscal,
abrangendo os Estados que compõem a Região
geográfica do Nordeste, com as características
definidas nos parágrafos seguintes:
§ 1o. - O suprimento de bens industriais
produzidos nos Estados localizados fora da Região
e fornecidos para projetos de investimento na área
do Nordeste se fará com os estímulos fiscais
vigentes para exportação;
§ 2o. - A venda de produtos industriais da
área no mercado nacional naquele período, com
isenção do Imposto Sobre Produtos
Industrializados; § 3o. - O regime fiscal
preferêncial não inclui fumo, bebidas e material
de tranportes, com exeção dos tratores e máquinas
agrícolas.
Art. No mesmo período, as empresas do
Nordeste estarão isentas do pagamento dos encargos
sociais relativos à contribuição da Previdência
Social'. | | | Parecer: | Propõe, a presente Emenda, do eminente Senador Consti-
tuinte MARCONDES GADELHA, o estabelecimento, por um prazo de
quinze anos, de uma zona de preferência fiscal, abrangendo os
Estados que compõem a Região geográfica do Nordeste com su-
primento de bens industriais para projetos de investimento
com estímulos fiscais vigentes para exportação, venda de pro-
dutos industriais da área no mercado nacional com isenção do
IPI, e isenção do pagamento dos encargos previdenciários para
as empresas do Nordeste.
Em abono da proposição, seu ilustre autor declara cons-
tatar, na deterioração continuada da posição relativa do Nor-
deste, em comparação com as demais regiões do País, "a falên-
cia de todos os programas e políticas adotados, em geral em
horas dramáticas de seca, para reverter a situação", eviden-
ciada por diversos quadros demonstrativos trazidos à colação.
E deduz: "Ou os esforços foram insuficientes, ou a receita i-
nadequada" Racionando que "a extrema dificuldade de regiões
menos desenvolvidas de uma nação eliminarem seu atraso decor-
re do fato de não se encontrarem meios de estabelecer um cor-
dão sanitário que proteja o fortalecimento de sua estrutura
econômica a exemplo do que fazem os países em crescimento",
esclarece que a proposta "visa exatamente estabelecer para o
Nordeste esse cordão sanitário, com as devidas limitações que
impõe uma economia nacional e uma estrutura definitiva. A
discriminação fiscal e previdenciária equivaleria à proteção
tarifária dos países, num horizonte limitado. Ela produziria
enorme impacto no estímulo a investimento e na competividade
da economia nordestina, face ao resto do país."
A orientação do Projeto, obediente à tendência dominan-
te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons-
tituinte, é no sentido de restringir ao máximo, quando não
eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica
impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis
à ordem econômica.
Pela rejeição. | |
1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA  | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do art. 148. | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado
JAYME SANTANA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184,
que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir
adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos
e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas resi-
dentes ou domiciliadas nos respectivos territórios.
Alega, na justificação, ocasionar, esse adicional,
sobrecarga tributária, da qual devem os contribuintes ser
liberados, além de "fator de concentração ainda maior de
receitas públicas, beneficiando Estados desenvolvidos em
desfavor dos subdesenvolvidos".
Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência
tributaria de que se trata é facultativa, podendo ou não, o
Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua
conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica
básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o
torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos do
capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos
por restringir-se aos contribuintes de determinado
território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo,
assim, que as unidades que disponham de maior renda de
capital possam explorá-la em seu próprio beneficio. Será até
razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
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