ANTE / PROJEMENTODOS | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Acrescente-se onde
couber:
Art. ... Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | Emenda ao Ato ds Disposições Gerais e Transitórias, no
sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas
com a restrição do §3o. do Art. 101 da Constituição de 1967.
Pela APROVAÇÃO, nos termos do parecer oferecido à
emenda 2p00202-1. | |
1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do art. 10, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria, que, se profissional, será descontada
em folha, para custeio de sua representação
sindical, independentemente da estabelecida em
lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00112-2. | |
1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 45 o termo
"preferencialmente"". | | | Parecer: | Emenda ao § 5.do art. 45, no sentido de suprimir o ad-
vérbio "preferencialmente" do seu contexto.
A questão do servidor público ainda não amadureceu em
seus diversos aspectos institucionais, neste País, a ponto de
se adotar uma postura conceptualmente inflexível, que não dê
margem a ajustes que se façam necessários ao longo da imple -
mentação do sistema do mérito.
Pela REJEIÇÃO. | |
1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no inciso III do art. 177 a
alínea "c"":
"Art. 177.......
................
III - ..........
c) um prazo inferior a noventa dias, contado
a partir da data da publicação da lei que os
instituiu ou aumentou."" | | | Parecer: | Nos termos da presente Emenda, o prazo nela proposto
constitui condição cumulativa com a atualmente prevista, no
Projeto de Constituição, na alínea "b" dos mesmos inciso e
artigo.
Desse modo, cria-se nova exigência de prazo a ser obser-
vado para que a lei produza os efeitos que lhe são próprios,
paralelamente à já existente no Projeto de Constituição, o
que implica, no caso dos impostos de incidência anual, parce-
lar o exercício financeiro, tornando impraticável a cobrança
desses tributos.
Pela rejeição. | |
1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda:
a) Acrescente-se, ao Art. 188, o § 1o.,
renumerando-se atual § 1o. e seguintes:
"Art. 188......
§ 1o. - Os critérios de rateio dos fundos de
que tratam as alíneas "a"" e "b"" do inciso I
deste artigo terão por base a população, o inverso
da renda per-capita e a área das entidades
participantes, observada ponderação e
procedimentos fixados em lei complementar.""
b) Em consequência da nova redação do Art.
188, dê-se nova redação do inciso II do Art. 190.
"Art. 190....
II - estabelecer normas sobre a entrega de
recursos de que trata o Art. 188."" | | | Parecer: | A emenda acrescenta parágrafo ao art. 188 do Projeto, com
o objetivo de definir critério para a distribuição dos fundos
de participação dos Estados e municípios, que deverá ter por
base a população, o inverso da renda "per capita" e a área
das entidades participantes.
Embora louváveis os propósitos do autor, a emenda não
explicita a forma como se daria a partilha do fundo dos muni-
cípios, especialmente no que se refere ao critério da renda
"per capita". É sabido que não se dispõe dessa informação a
nível de municípios. A indefinição desse aspecto, na emenda,
termina por inviabilizá-la.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a
seguinte redação:
"Art. 19. É assegurado como direito adquirido
o exercício de dois cargos ou empregos que venham
sendo exercidos nos termos do artigo 99, da
Constituição de 1967, com a redação da Emenda no.
1, de 17 de outubro de 1969."" | | | Parecer: | A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de
ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen-
te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu
artigo 99.
De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando
referidos direitos.
Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra-
citada. | |
1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 23 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, o seguinte:
"Parágrafo Único. Aplicam-se aos benefícios
previdenciários em manutenção as disposições do
artigo 237."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p00006-1. | |
1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 APROVADA  | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 137 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, após
a expressão "e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho"", a seguinte
"inclusive entre sindicato e empresa"". | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo o acréscimo da expres-
são: "inclusive entre sindicato e empresa", no texto do art.
137, do Projeto de Constituição.
O seu autor justifica de maneira brilhante e bem fundamen-
tada o porquê desse acréscimo.
Cremos que a expressão irá contribuir para a clareza do
texto bem como sua forma redacional, assim não poderia deixar
de ser oportuna a sua inclusão nesta etapa.
Portanto, somos pela aprovação da emenda. | |
1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se os incisos I e II, do art. 237,
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, mantendo-se o artigo, com os
demais dispositivos, nos demais pontos, pelo
seguinte teor:
"I - com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
II - com 25 (vinte e cinco) para a mulher;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. ... - O Congresso Nacional, em prazo
não superior a 90 (noventa) dias da promulgação
desta Constituição, elaborará lei, estabelecendo
critérios para fixação do nível de salário mínimo
a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem
como para seu reajuste periódico, de modo a
satisfazer os preceitos desta Constituição."" | | | Parecer: | É objetivo da emenda em questão acrescentar, às Disposi-
ções Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, arti-
go que fixa prazo de noventa dias, após a promulgação da
Constituição, para o Congresso Nacional elaborar lei estabe-
lecendo critérios para a fixação do salário mínimo e seu rea-
juste periódico.
Em nossa opinião, é desnecessária a limitação de prazo
pretendida. A relevância da questão é clara e o Congresso Na-
cional cuidará da elaboração da legislação necessária com a
presteza possível.
Pela rejeição da emenda. | |
1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: é 55 e 60, do Art.
6o.
Dê-se ao é 55, do art. 6o., a redação abaixo,
suprimindo-se, em consequência, o é 60 do citado
artigo:
"Art. 6o. - ................................
§ 55 - As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata,
cabendo ação de inconstitucionalidade conta ato
que fira preceito desta Constituição e nos casos
da não adição, pelos poderes públicos, das normas
e atos que visem assegurar os direitos e garantias
de que se trata."" | | | Parecer: | A emenda oferece modificações na redação do §55, do art.
6o., que determinam a supressão, em consequência, do §60 do
mesmo artigo. De fato, a Emenda aperfeiçoa o Projeto, e não
conflita com a já aprovada Emenda Coletiva No. 2037-2.
Por isso, o parecer é pela aprovação. | |
1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 8o. do art. 44
Dê-se ao § 8o., do art. 44, do Projeto de
Constituição, a redação abaixo:
"§ 8o. - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens
de caráter individual e as relativas à natureza ou
ao local de trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais opere além dos
limites da complementariedade."" | | | Parecer: | Aduz ao parágrafo 8o. do art. 44 determinação no senti-
do de evitar que as vantagens de caráter individual, acessó-
rios da remuneração, venham a suplantar o valor do principal.
A questão encontra-se melhor equacionada no texto do
parágrafo 14 do mesmo artigo, que vai ao cerne do problema,
impedindo o cômputo de adicionais para fins de concessão de
acréscimos ulteriores.
Pela rejeição da Emenda. | |
1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202
Adite-se ao art. 202 do Projeto de
Constituição, o parágrafo abaixo:
"§ 6o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada do acesso a incentivos ou proibida de
atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica."" | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo 6o. ao Art.
202,assegurando o livre acesso das sociedades civis ou comer-
ciais a todos os ramos de atividade, independentemente de sua
forma jurídica.
A Emenda não se coaduna com a meta de simplificar o tex-
to constitucional mediante a eliminação de expressões, pará-
grafos ou artigos considerados prescindíveis. A despeito da
relevância da matéria, não julgamos oportuna a sua inclusão
no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 251, § 3o., do
Projeto de Constituição (A)
Suprima-se o § 3o., do artigo 251, do Projeto
de Constituição, ficando o § 4o. com a numeração
anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00662-1. | |
1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 120
Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art.
120. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01348-1. | |
1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 236, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte é 3o:
Art. 236 - ..................................
§ 3o. - É assegurado ao trabalhador rural
aposentadoria aos 60 anos para o homem e 55 para a
mulher. | | | Parecer: | Pela rejeiçaõ, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 REJEITADA  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um § 6o. no art. 263 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 263 - ..................................
§ 6o. - São vedadas práticas científicas ou
experimentais que atentem contra a integridade
física, a dignidade e a vida humana desde o
momento da concepção. | | | Parecer: | A presente Emenda acrescenta o § 6o. ao Artigo 263 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
buscando vedar práticas científicas ou experimentais
atentatórias à vida, à dignidade e à integridade física do
ser humano.
Justifica ressaltando a proliferação de pesquisas e
experiências de genética humana que contrariam os valores
fundamentais do homem, podendo conduzir à degenerescência da
raça humana.
E sugere que o princípio básico seja assegurado na
Constituição, para que, posteriormente, a lei ordinária
regulamente o assunto.
Pela rejeição, não negando o que se refere ao mérito,mas
acreditando tratar-se de assunto pertinente à legislação or-
dinária. | |
1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 REJEITADA  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - O acesso aos Tribunais de Justiça, nos
Estados onde houver Tribunal de Alçada, respeitará
o direito adquirido dos atuais juízes destes
Tribunais e dos juízes de direito de última
instância, para que nesta seja aferida a
respectiva antiguidade, sempre que se tratar de
promoção por esse critério. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. | |
1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA  | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | O inciso II do art. 14, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
II - Naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquirirem a
nacionalidade brasileira, exigidos aos originários
de países de língua portuguesa apenas residência
por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes no Brasil há mais de 30 (trinta) anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que o
requeiram. | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar uma alínea ao inciso II,
do art. 14, do Projeto de Constituição, para considerar bra -
sileiros os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residen -
tes no Brasil há mais de trinta anos ininterruptos e sem con-
denação penal, desde que o requeiram.
Julgamos desnecessária tal medida, uma vez que o inciso
II, em nosso entendimento, abrange também a hipótese previs-
ta pelo autor da Emenda. Sem dúvida, o estrangeiro que resida
no País há trinta anos, aqui já se estabeleceu e constituiu,
provavelmente, a sua família, o seu negócio e a
sua vida social. Assim, por via de consequência, deverá ter
satisfeito as exigências legais para a aquisição da naciona -
lidade brasileira.
Pela rejeição. | |
1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 2o. - A proposta será discutida e votada
em dois turnos, em sessões conjuntas de ambas as
Casas do Congresso Nacional, considerando-se
aprovada quando obtiver dois terços dos votos da
totalidade dos membros do Congresso Nacional."" | | | Parecer: | Visa o insigne Constituinte a alterar o § 2o. do artigo
74, para determinar seja a proposta de emenda à Constituição
votada "em sessão conjunta de ambas as Casas do Congresso
Nacional", por entender que sendo fruto do trabalho da
Assembléia Nacional Constituinte, só por um colegiado único,
dotado de poderes constituintes reformadores deve ser
modificada, ou seja "somente deve ser alterada pela mesma
maneira como foi produzida".
Inobstante os sólidos argumentos do seu ilustre autor, a
Emenda deve ser rejeitada nos termos da Emenda coletiva no.
2p2040-
Pela rejeição. | |
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