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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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4639[X]
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4639)
Banco
expandEMEN (4639)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (4638)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2454)
PFL (1201)
PDS (236)
PDT (211)
PTB (211)
PDC (83)
PL (69)
PT (54)
PCB (50)
PSB (42)
PC DO B (28)
Uf
AC (37)
AM (90)
AP (32)
BA (324)
CE (197)
DF (67)
ES (125)
GO (206)
MA (101)
MG (512)
MS (121)
MT (53)
PA (151)
PB (55)
PE (481)
PI (85)
PR (377)
RJ (619)
RN (26)
RO (42)
RR (41)
RS (147)
SC (246)
SE (28)
SP (476)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (4636)
expand1986 (1)
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2141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02575 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art 378 item VI Acrescente-se ao art. 378 item VI do Anteprojeto de Constituição, o seguinte: Art. 378... Item VI - Superação das desigualdades de discriminações regionais, sociais étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
2142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02576 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art 425. Suprimam-se do Anteprojeto: a) artigo 425 
2143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02577 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Ar. 423 - a família, constituida pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições: § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
2144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02579 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o. O § 1o. do artigo 359 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 359. .................................. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
2145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02580 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV do art. 13. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
2146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02581 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383, parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383 do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 383. .................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
2147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02582 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender às suas finalidades. 
2148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02583 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 378 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
2149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02584 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 379 (caput) a palavra público, redigindo-o assim: "Art. 379 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
2150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02585 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 382 pelo seguinte: "Art. 382 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-cientíca, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
2151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02586 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
2152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02587 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 386 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às ecolhas públicas, à concessão de bolsas de estuao, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
2153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02589 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e cultura Acrescer ao art. 386 os seguinte parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de sensino." " § 3o. - O valor das bolsas terá, com paráMetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
2154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02590 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultua Acrescer no artigo 377, "caput", a ex pressão: "respeitado o direito de opção da família". 
2155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02591 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
2156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02592 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 434. .................................. § 2o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
2157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02593 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
2158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02595 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Dos Direiros Sociais Art. 361. Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descando antes e após o parto. Alterar: "descando" por "licença". Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pais, conforme a lei dispuser". proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurada licença antes e após o parto, e redução da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a lei dispuser. 
2159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02596 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Acrescentar: licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar". licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidde remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. 
2160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02597 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direirtos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição soical: XXVI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Acrescentar: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo, creches e pré- escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
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