Banco  | PROJ | | | • | L |
(496)
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(374)
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(336)
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ANTE / PROJEMENTODOS | 561 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:065  | | | Texto: | Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço
para o homem e trinta para a mulher.
§ 1º - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou
empregos temporários.
§ 2º - Lei complementar poderá estabelecer exceções ao
disposto neste artigo no caso de exercício de atividades
consideradas penosas, insalubres ou perigosas. | | | Indexação: | APOSENTADORIA, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ, APOSENTADORIA COMPULSORIA, APOSENTADORIA VOLUNTARIA,
TEMPO DE SERVIÇO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE,
EXERCICIO, ATIVIDADE INSALUBRE, INSALUBRIDADE.
PROIBIÇÃO, APOSENTADORIA, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, CARATER
TEMPORARIO, SERVIÇO TEMPORARIO. | |
562 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:066  | | | Texto: | Art. 66 - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição;
b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, SERVIDOR,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, INVALIDEZ, ACIDENTE EM SERVIÇO,
DOENÇA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA, DOENÇA
INCURAVEL, DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI, PROVENTOS PROPORCIONAIS. | |
563 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:067  | | | Texto: | Art. 67 - Os proventos da inatividade serão revistos, na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou a reforma. | | | Indexação: | REVISÃO, EQUIPARAÇÃO, PROVENTOS, INATIVIDADE, UNIFICAÇÃO, DATA,
PERIODO, INDICE, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, APOSENTADO, SERVIÇO
ATIVO, INCLUSÃO, TRANSFORMAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR, MILITAR
REFORMADO. | |
564 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:068  | | | Texto: | Art. 68 - O benefício de pensão por morte corresponderá à
totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido,
observado o disposto no artigo anterior. | | | Indexação: | BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, VALOR, TOTAL,
VENCIMENTOS, PROVENTOS, SERVIDOR, MORTO. | |
565 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:069  | | | Texto: | Art. 69 - São assegurados, na forma da lei, ao servidor
público civil o direito à livre associação sindical e o de greve. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, DIREITO DE GREVE,
FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR. | |
566 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:070  | | | Texto: | Art. 70 - Ao servidor público em exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as disposições seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada
a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato
municipal;
II - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. | | | Indexação: | NORMAS, AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO
PUBLICA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, FACULTATIVIDADE, OPÇÃO,
REMUNERAÇÃO, TITULAR, MANDATO, MUNICIPIOS, CONTAGEM, TEMPO DE
SERVIÇO, EFEITOS LEGAIS, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. | |
567 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:071  | | | Texto: | Art. 71 - O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa.
§ 1º - Invalidada por sentença a demissão, o servidor será
reintegrado.
§ 2º - O servidor que ocupava o lugar do reintegrado será
exonerado se nomeado sem concurso ou, se ocupava outro cargo, a este
reconduzido sem direito a indenização, mas, se nomeado em decorrência
de concurso público, será aproveitado em outro cargo ou posto em
disponibilidade. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, HIPOTESE, PERDA,
CARGO, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIREITO DE
DEFESA, INVALIDAÇÃO, DEMISSÃO, REINTEGRAÇÃO,
FUNCIONARIO CIVIL, OCUPAÇÃO, FUNÇÃO REINTEGRADA, EXONERAÇÃO,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONCURSO PUBLICO, RECONDUÇÃO,
APROVEITAMENTO, DISPONIBILIDADE. | |
568 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:03 SSC:00 ART:072  | | | Texto: | Art. 72 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados, das Forças Armadas,
polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares.
§ 1º - O militar em atividade que aceitar cargo público
civil permanente será transferido para a reserva.
§ 2º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função
pública temporária, não eletiva, assim como emprego em empresa
pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade
direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará
agregado ao respectivo quadro, podendo optar pelos vencimentos e
vantagens de seu posto, e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o
tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a
reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou
não, será transferido para a reserva ou reformado.
§ 3º - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
§ 4º - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não
poderão estar filiados a partidos políticos.
§ 5º - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a
patente por sentença condenatória a pena restritiva da liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for
declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de um
Tribunal Especial em tempo de guerra.
§ 6º - A lei estabelecerá os limites de idade e outras
condições de transferência do servidor militar para a inatividade. | | | Indexação: | GARANTIA, PRERROGATIVA, PATENTE MILITAR, DIREITOS, DEVERES,
OFICIAL DA ATIVA, OFICIAL, RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR,
FORÇAS ARMADAS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), PRIVATIVIDADE, TITULO, POSTO MILITAR,
UNIFORME.
TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, OCUPAÇÃO,
CARGO PUBLICO, CARATER PERMANENTE, HIPOTESE, ACEITAÇÃO, FUNÇÃO
PUBLICA, SERVIÇO TEMPORARIO, EMPREGO, EMPRESA PUBLICA,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE, CONTROLE,
PODER PUBLICO, AGREGAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, OPÇÃO,
VENCIMENTOS, VANTAGENS, POSTO MILITAR, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, REFORMA MILITAR, POSTERIORIDADE,
PRAZO.
REQUISITOS, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAL,
FORÇAS ARMADAS, SENTENÇA CONDENATORIA,
PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE, DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE,
DECLARAÇÃO DE IMCOMPATIBILIDADE, OFICIALATO, DECISÃO, TRIBUNAIS,
JUSTIÇA MILITAR, TEMPO DE PAZ, (TE), TEMPO DE GUERRA.
FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LIMITE DE IDADE, REQUISITOS, TRANFERENCIA,
FUNCIONARIO MILITAR, INATIVIDADE, RESERVA MILITAR.
PROIBIÇÃO, MILITAR, SINDICALIZAÇÃO, GREVE, SERVIÇO ATIVO,
IMPOSSIBILIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. | |
569 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:073  | | | Texto: | Art. 73 - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional,
que se compõe da Câmara Federal e do Senado da República. | | | Indexação: | LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO. | |
570 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:074  | | | Texto: | Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do
povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, através de sistema misto,
majoritário e proporcional, conforme disposto em lei complementar.
§ 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito
Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente
à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃO,
IGUALDADE, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELIÇÃO DIRETA,
ESTADOS, TERRITORIOS, (DF), REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, CIDADÃO,
LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, SISTEMA MISTO,
SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, LEI COMPLEMENTAR.
DURAÇÃO, LEGISLATURA, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
HIPOTESE, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO,
CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, PERIODO.
FIXAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS,
(DF), PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS,
ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). | |
571 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:075  | | | Texto: | Art. 75 - O Senado da República compõe-se de representantes
dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e
secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal
será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO DIRETA,
VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO, REQUISITOS,
ELEGIBILIDADE, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS
POLITICOS, FIXAÇÃO, NUMERO, SENADOR, DURAÇÃO, MANDATO,
REPRESENTAÇÃO, RENOVAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, PERIODO, ELEIÇÃO,
SUPLENTE. | |
572 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:076  | | | Texto: | Art. 76 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, ressalvadas as especificadas nos artigos 77, 82
e 83, e especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - orçamento anual e plano plurianual de investimentos,
abertura e operações de crédito, dívida pública e emissões de curso
forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo
e bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VII - concessão de anistia;
VIII - organização administrativa e judiciária da União e
dos Territórios e a organização judiciária do Ministério Público e da
Defensoria Pública do Distrito Federal;
IX - critérios para classificação de documentos e
informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação;
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas e fixação da respectiva remuneração;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e
Órgãos da Administração Pública;
XII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e
comunicação de massa;
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XIV - normas gerais de direito financeiro;
XV - captação e garantia da poupança popular; e
XVI - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal; | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO PRESIDENCIAL, MATERIA,
UNIÃO FEDERAL, RESSALVA, COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ABERTURA DE
CREDITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA,
FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND),
PLANO REGIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITAÇÃO,
TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, TRAFEGO MARITIMO, BENS
PUBLICOS, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO,
ANISTIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
TERRITORIOS FEDERAIS, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA,
(DF), CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTOS, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO SIGILOSO,
PRAZO, DESCLASSIFICAÇÃO, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO,
CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, REMUNERAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO, MINISTERIOS, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES,
MATERIA FINANCEIRA, TITULO CAMBIAL, POLITICA MONETARIA,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIRETO FINANCEIRO,
CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, GARANTIA, POUPANÇA, DIVIDA MOBILIARIA. | |
573 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:077  | | | Texto: | Art. 77 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - aprovar ou não tratados, convenções e acordos
internacionais celebrados pelo Presidente da República;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra,
a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam temporariamente, importando a
ausência sem consentimento em perda do cargo;
III - conceder autorização prévia para o Presidente da
República se ausentar do País;
IV - conceder autorização para o Primeiro-Ministro se
ausentar do País;
V - aprovar ou suspender o estado de defesa, o estado de
sítio e a intervenção federal;
VI - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento de
áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias Legislativas;
VII - mudar temporariamente a sua sede;
VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Primeiro-
Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos
de governo;
X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou por qualquer
das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da administração
indireta;
XI - determinar a realização de referendo;
XII - regulamentar as leis, em caso de omissão do Executivo;
XIII - sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem
do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
XIV - dispor sobre a supervisão, pelo Legislativo, dos
sistemas de processamento automáticos de dado mantidos ou utilizados
pela União, inclusive a administração indireta;
XV - examinar os atos de concessão e renovação de concessão
de emissoras de rádio e televisão;
XVI - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas
da União;
XVII - aprovar iniciativas do Executivo referentes as
atividades nucleares; e
XVIII - decretar, por maioria absoluta de seus membros, após
sentença condenatória transitada em julgado, o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou
no exercício de cargo ou de função pública.
XIX - dispor, por decreto legislativo, sobre o estatuído no
artigo 140a.
Parágrafo único - Vedadas emendas à súmula, o decreto
legislativo, aprovado por maioria de votos do Congresso Nacional e
imediatamente publicado será vinculante para os casos futuros, não
podendo ser invocado como fundamento de rescisória dos julgados | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO,
TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ,
FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO
NACIONAL, CARATER PROVISORIO, AUSENCIA, PAIS, INEXISTENCIA,
CONSENTIMENTO, PERDA, CARGO PUBLICO, PRIMEIRO MINISTRO,
SUSPENSÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, TERRITORIOS
FEDERAIS, ESTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE,
FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, PRESIDENCIA DA REPUBLICA,
MINISTRO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, PLANO DE
GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, ATO, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, SUSTAÇÃO, ATO
NORMATIVO, EXCESSO, PODER, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, SUPERVISÃO,
LEGISLATIVA, SISTEMA, PROCESSAMENTO DE DADOS, EXAME, CONCESSÃO,
RENOVAÇÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, ESCOLHA, MEMBROS, (TCU),
ENERGIA NUCLEAR, DECRETAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO,
CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PATRIMONIO PUBLICO,
EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, DISPOSIÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO,
RECURSO JUDICIAL, (STF), TRIBUNAIS, SUMULA, JURISPRUDENCIA,
PROIBIÇÃO, EMENDA, MAIORIA, VOTO, PUBLICAÇÃO. | |
574 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:078  | | | Texto: | Art. 78 - As resoluções do Congresso Nacional, ou de
qualquer de suas Casas, que visem a regulamentar dispositivos desta
Constituição para assegurar o efetivo exercício de suas competências
constitucionais, terão força de lei. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL,
RESOLUÇÃO DO SENADO, RESOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO,
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
EXERCICIO, COMPETENCIA. | |
575 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:079  | | | Texto: | Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da República poderão
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem
justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, INFORMAÇÃO, FALTA, COMPARECIMENTO,
AUSENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. | |
576 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:080  | | | Texto: | Art. 80 - É da competência exclusiva de cada uma das Casas
do Congresso Nacional elaborar seu regimento interno e dispor sobre
organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
POLICIA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS. | |
577 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:081  | | | Texto: | Art. 81 - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por
maioria de votos, presente a maioria de seus membros. | | | Indexação: | DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO
PERMANENTE, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL,
SENADOR, RESSALVA, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
578 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:082  | | | Texto: | Art. 82 - Compete privativamente à Câmara Federal:
I - declarar, por dois terços de seus membros, a procedência
de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e
os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar:
a) por maioria absoluta e por iniciativa de um quinto de
seus membros, a moção de censura;
b) por maioria simples, voto de confiança;
IV - recomendar ao Primeiro-Ministro o afastamento de
detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal,
inclusive na administração indireta;
V - eleger, por maioria absoluta, o Primeiro-Ministro e o
Defensor do Povo, conforme previsto nesta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, QUORUM, VOTAÇÃO, MAIORIA DE DOIS
TERÇOS, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA,
APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, APOIAMENTO, MEMBROS, MOÇÃO DE
CENSURA, MAIORIA SIMPLES, VOTO DE CONFIANÇA, RECOMENDAÇÃO,
AFASTAMENTO, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, PRIMEIRO
MINISTRO. | |
579 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:04 SSC:00 ART:083  | | | Texto: | Art. 83 - Compete privativamente ao Senado da República:
I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro
nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da
mesma natureza, conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da
União nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição
em sessão pública, a escolha dos titulares dos seguintes cargos, além
de outros que a lei determinar:
a) de magistrados, nos casos determinados pela Constituição;
b) um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União,
indicados pelo Presidente da República.
c) dos Governadores de Territórios;
d) do presidente e dos diretores do banco central e
deliberar sobre a sua exoneração.
e) do Procurador-Geral da República;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em
sessão secreta, a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
V - autorizar previamente operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, limites
globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as
operações de crédito externo e interno da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições, para a concessão de
garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante
da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a
exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do
término de seu mandato.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos itens I e II,
funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-
se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos
do Senado da República, à perda do cargo, com inabilitação, por oito
anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais
sanções judiciais cabíveis. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
MINISTRO DE ESTADO, PROCESSO, MINISTRO, (STF),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PROCURADOR, UNIÃO FEDERAL,
APROVAÇÃO, VOTO SECRETO, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA,
TITULAR, CARGO, MAGISTRADO, (TCU), GOVERNADOR, TERRITORIOS
FEDERAIS, EXONERAÇÃO, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO
BRASIL, PROCURADOR GERAL, SESSÃO SECRETA, CHEFE,
MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO EXTERNO,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, DIVIDA CONSOLIDADA,
CREDITOS, AUTARQUIA, ENTIDADE, PODER PUBLICO, DIVIDA
MOBILIARIA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL,
INCONSTITUCIONALIDADE.
HIPOTESE, CONDENAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO,
SUBSTITUTO, PRESIDENTE, (STF), QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
SENADO, PERDA DE FUNÇÃO PUBLICA, INABILITAÇÃO, EXERCICIO, FUNÇÃO
PUBLICA, PRAZO DETERMINADO. | |
580 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:05 SSC:00 ART:084  | | | Texto: | Art. 84 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas
opiniões, palavras e votos.
§ 1º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de
sua Casa, salvo em relação a fatos praticados anteriormente.
§ 2º - O indeferimento do pedido de licença ou a ausência de
deliberação suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
§ 3º - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos
serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva,
para que, pelo voto secreto da maioria dos seus membros, resolva
sobre a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa.
§ 4º - Os Deputados e Senadores serão submetidos a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
§ 5º - As prerrogativas processuais dos Deputados e
Senadores arrolados como testemunhas não subsistirão se deixarem de
atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial.
§ 6º - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do
exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou
deles receberam informações.
§ 7º - A incorporação às Forças Armadas de Deputados e
Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá
de prévia licença da Casa respectiva. | | | Indexação: | INVIOLABILIDADE, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, OPINIÃO, PALAVRA,
VOTO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, PROIBIÇÃO,
PRISÃO, EXCEÇÃO, FLAGRANTE, CRIME INAFIANÇAVEL, PROCESSO, CRIME,
INEXISTENCIA, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
INDEFERIMENTO, PEDIDO, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO, SUSPENSÃO,
PRESCRIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, REMESSA, AUTOS, PRAZO DETERMINADO,
MAIORIA, VOTO SECRETO, AUTORIZAÇÃO, FORMAÇÃO, CULPA, JULGAMENTO,
(STF), IMUNIDADE PROCESSUAL, PRERROGATIVA.
INEXISTENCIA, MANUTENÇÃO, PRERROGATIVA, PROCESSO, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, AUSENCIA, ATENDIMENTO, JUSTA CAUSA, PRAZO
DETERMINADO, DECISÃO JUDICIAL.
INEXISTENCIA, OBRIGAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, TESTEMUNHA,
RECEBIMENTO, INFORMAÇÃO, PERIODO, EXERCICIO, MANDATO
ELETIVO.
DEPENDENCIA, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INCORPORAÇÃO,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, FORÇAS ARMADAS, TEMPO DE GUERRA. | |
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