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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SP[X]
Nome
SAMIR ACHÔA (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08927 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado; Alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do art. 27. As alíneas "a", "b" e "c", do item IV, do art. 27, passaram a ter a seguinte redação: "a - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essa puníveis com a parte do mandato". "b - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça." "c - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para os itens b, c e d do item IV do art. 27, que trata do mandato. As alterações propostas não aperfeiçoam o texto dos ci- tados dispositivos. Somos pela manutenção da redação dada pelo Projeto.