ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 13
Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição
(A). | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a
emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis
positivo não consubstancia matéria constitucional, criando
discriminações que contrariam os principios professados nos
titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma
indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu-
mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su-
gestão contida na presente proposição.
Pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | O "caput" do art. 237 do projeto de
Constituição(A) passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria igual a
cem por cento do salário-de-contribuição,
calculada sobre a média das últimas doze
contribuições, observado o limite máximo do
salário-de-contribuição, garantido o reajustamento
para preservação, em caráter permanente, de seu
valor real, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01818-1. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 29 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
§ 4 - A lei disporá sobre a iniciativa
popular no processo legislativo estadual. | | | Parecer: | O Projeto contempla a iniciativa popular no processo
legislativo municipal em seu artigo 32, item VI, e no proces-
so legislativo federal no artigo 75, parágrafo 2. A emenda
repara ausência muito bem anotada quanto ao nível estadual.
Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "e de exercício de
funções", dando a seguinte redação ao inciso XXVII
do Art. 7o.:
Art. 7o.
XXVII - Proibição de diferença de salários,
de critério de admissão e de exercício de funções
por motivo de sexo, cor ou estado civil. | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte objetiva incluir a ex-
pressão "e de exercício de funções", ao inciso XXVIII, do
art. 7o., do Projeto .
Trata-se de uma emenda que procede e que aperfeiçoa, com
lucidez e substância, o texto do Projeto.
Opinamos pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | inclua-se no Ato das Disposições
Transitórias, após o artigo 29 do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art - Para efeito do cumprimento do disposto
no Art. 245 são computados os recursos
financeiros, humanos e patrimoniais transferidos
pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para execução descentralizada de
encargos referentes aos programas de ensino. | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva a inclusão de um Artigo
no Ato das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A), após o Art. 29, nos seguintes termos:
" Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são
computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais
transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, para execução descentralizada de encargos
referentes aos programas de ensino".
Justificando a proposta, a autora destaca que, nas últi-
mas décadas, em consequência de um regime centralizador do
poder, transferiram-se para esferas de Governo mais afastados
da populaçao as grandes decisões sobre a atuação do Estado na
área da Educação. Afirma ainda que a Emenda procura
contribuir para um movimento de ajustamento, aperfeiçoando o
cumprimento do Dispositivo que vincula parte da receita
tributária aos programas de ensino, de forma que não venha a
desestimular a descentralização de encargos.
Pelas razões que fundamentam a Emenda, opinamos pela sua
aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01856 APROVADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da
Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do
Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação:
Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão
incumbido da orientação jurídica e da defesa
gratuita, em todos os graus, dos necessitados"".
Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dos Estados,
assegurado aos seus integrantes, observado o
disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art.
157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime
jurídico do Ministério Público". | | | Parecer: | A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do
serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito
Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti-
tuição.
No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma-
neira de como serão providos os cargos do MP.
A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior
aperfeiçoamento ao texto constitucional.
Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Substituir, no Título das Disposições Gerais
e Transitóriasa, no artigo 22, as palavras "na
data da promulgação desta Constituição", pelas
palavras "até a data da promulgação desta
Constituição".
Passará seu texto a ter a seguinte redação:
"Art. 45. São estáveis os atuais servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que até a data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto exceto nas
fundações." | | | Parecer: | A presente emenda pretende sanar contradição de lingua-
gem, compatibilizando a redação do art. 22 do Ato das Dis-
posisções Constitucionais Transitórias com o art. 21 do mes-
mo Ato.
Pela aprovação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Sejam alterados, parcialmente, os arts. 28 e
79, estabelecendo "que as eleições se realizam
noventa dias antes do término do mandato...""
Os referidos artigos passariam a ter a
seguinte redação:
"Art. 28 - O Governador e o Vice-Governador
do Estado serão eleitos simultaneamente noventa
dias antes do término do mandato de seus
antecessores, para mandato de quatro anos, e
tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano
subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto
no artigo 79.""
"Art. 79 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente noventa
dias antes do término do mandato presidencial."" | | | Parecer: | Trata-se, sem dúvida, de preciosa colaboração ao texto
Constitucional, a emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
visando a compatilizar os prazos estabelecidos para a reali-
zação de eleições. Da forma como o texto base trata a maté-
ria, o cumprimento dos prazos pode tornar-se impraticável.
Justificável a argumentação.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 5o., LXII, a expressão:
"judiciária". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer Á Emenda n.
2T00203-3. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o., VIII, a seguinte
redação:
"VIII - por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será
privado de qualquer de seus direitos, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal imposta
a todos, caso em que a lei poderá determinar a
perda dos direitos incompatíveis com a escusa de
consciência; | | | Parecer: | Trata-se de emenda destinada a corrigir contradição do
texto aprovado em primeiro turno, em face da amplitude dos
termos do art. 5o., Inciso VIII.
Com efeito, segundo tal dispositivo, não ocorrendo apres-
tação alternativa nos casos de excusa de consciência, quem
assim procedesse poderia ser privado de quaisquer de seus
direitos, como o direito à vida e o direito à liberdade, si-
tuação incompatível com as diretrizes que informam o Projeto.
A emenda, inspirada no texto da Constituição de 1946, põe
termo à contradição.
Meu parecer é pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto
"B" da Constituição. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XXXVI do
artigo 5o., nestes termos: "a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de
direito", pela seguinte "nenhuma lesão ou ameaça a
direito será excluída da apreciação do Poder
Judiciário". | | | Parecer: | Trata-se da emenda aperfeiçoadora de linguagem que aco-
lho, para encaminhamento à Comissão de Redação Final. | |
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