ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "A competência da União não exclui a dos
Municípios para legislar supletivamente e na
defesa e proteção da saúde, produção e consumo,
tráfego e trânsito, organização, efetivo e
instrução de guarda municipal, e organização de
juízo de Conciliação Municipal, observada a Lei
Federal que ditará normas gerais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana": | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metroplitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transporte e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a""
do item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Dê-se ao Art. 29 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão territorial e apreciar
propostas de criação de novos Estados". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar Parágrafo Único ao art. 1o.:
Parágrafo Único: Nos assuntos de relevância à
vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões
da população consumidora, das organizações
sindicais dos trabalhadores, das agremiações de
profissionais, das universidades e dos setores
econômicos privados, cujos mecanismos consultivos,
organização, integração e atribuições a lei
regulará. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVOqc
Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. - Ficam criados os seguintes Estados:
I - Tocantins, com o desmembramento de área
do Estado de Goiás;
II - Santa Cruz, com o desmembramento de área
do Estado da Bahia;
III - Triângulo, com o desmembramento de área
do Estado de Minas Gerais;
IV - Maranhão do Sul, com o desmembramento de
área do Estado do Maranhão.
V - Juruá, com desmembramento do Estado do
Amazonas;
VI - Tapajós, com o desmembramento de área do
Estado do Pará.
VII - Iguaçu, com o desmembramento de área
dos Estados do Paraná e Santa Catarina.
§ 1o. - A superfície territorial dos novos
Estados compreenderá os municípios descritos no
anteprojeto da Subcomissão dos Estados e na
proposta oferecida na Comissão da Organização do
Estado.
§ 2o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados desmembrados confirmarão, por maioria
absoluta dos seus membros, a criação das novas
unidades federadas.
§ 3o. - Negada a confirmação de que trata o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada, dentro de cento e oitenta dias da
decisão da Assembléia Legislativa, para decidir,
em final instância, sobre a criação ou não dos
novos Estados.
Art. - Os Territórios Federais do Amapá e
Roraima são elevados à condição de Estados-membros
da Federação, mantidas as suas atuais
denominações.
Art. - É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao
Estado de Pernambuco." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Excluir o § 1o., do inciso IV, do artigo 14,
capítulo V, do Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o inciso III do art. 17 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 20 substitua-se a expressão "área"
metropolitana por "Região metropolitana e
aglomeração urbanas". Suprima-se a expressão "de
interesse metropolitano", substitua-se o termo
"atendendo" por "obedecendo" e adicione-se a
expressão "no que diz respeito à sua localização e
operação".
Fica o artigo com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas,
obedecendo aos princípios de integração espacial e
setorial, no que diz respeito à sua localização e
operação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como § 6o. do inciso X do art.
7o. do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado, o que se segue.
§ 6o. Fica criado a Zona Franca de Foz de
Iguaçú, regulados a sua organização e
funcionamento por lei complementar. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 4o. do art. 2o. da
Comissão da Organização dos Estados, o que se
segue:
§ 4o. O cruzado, e suas divisões, é a moeda-
padrão para uso exclusivo nas operações
financieras dentro do país. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescentar-se, como § 5o., inciso X do art.
7o. do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado, o que se segue:
§ 5o. Fica criada a Superintendência de
Desenvolvimento do Vale do Iguaçú, SUDEVAI,
destinada a recuperar economicamente a depauperada
região entre o Paraná e Santa Catarina, com
direção dividida enre ambos os Estados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como inciso V do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Organização do estado,
o que se segue:
X - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítmo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
"caput" inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alí mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
for. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como inciso V, do art. 17 do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado,
o que se segue:
V - É facultada a criação de Força Pública
Municipal mista, destinada a auxiliar no combate
ao crime e no serviço de trânsito, e dar
assistência em geral.
- O efetivo será fixado em lei municipal;
- A FPM se manterá com recursos do Tesouro
do Município, e adotará organização e disciplina
militares;
- Se solicitado por autoridade competente, o
comandante, em chefe poderá autorizar a FPM a
acudir outros Municípios em suas necessidades de
emergência;
Em caso de subversão da ordem e de luta
intestina no país, a FPM poderá ser convocada como
força auxiliar do Exército Brasileiro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Modifica-se o teor do parágrafo único do
artigo 1o. do substitutivo da Comissão da
Organização do Estado, como abaixo:
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e com ele, em seu benefício exclusivo, é exercido. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do artigo 2o.
do Substitutivo da Comissão da Organização do
Estado, depois da expressão "adotados na data da
promulgação desta Constituição", o que se segue:
§ 1o. - ... e sua alteração, parcial ou
total, se dará após aprovação em plebiscito no
país e de lei do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do § 4o. do art. 3o.
do Substitutivo do Sr. Relator, ao final, a
seguinte frase: "Nenhum município poderá ter menos
de cinco (5) mil e nem mais de um (1) milhão de
habitantes", de tal forma que o art. passa a ter a
seguinte redação:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. nenhum município poderá ter menos de
cinco (5) mil e nem mais de um (1) milhão de
habitantes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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