ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX,
renumerando os sequentes, o inciso XXX com o
seguinte teor:
"XXX - aposentadoria, após 25 anos de
comprovada assistência exclusiva e completados 50
anos de idade, para a mãe de excepcional
inválido". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe , propõe o acréscimo de ítem , que será
o XXX, renumerando -se as demais , ao artigo único do
capítulo dos "direitos e garantias do homem e da mulher".
Os direitos da mulher, em igualdade com os dos homens , estão
tratados no nosso esboço de anteprojeto, no capítulo dos
DIREITOS INDIVIDUAIS, pelo que entendemos deve ser a emenda
rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Título: Da Nacionalidade
Art. 12 - ==.
Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis-
são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio-
nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro
que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil,
poderão naturalizar-se mediante simples requerimento".
Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país
durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato,
porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui
com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol-
vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali-
zação.
O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs-
titutivo (Título II, Capítulo I).
A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso
e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério
de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en-
tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini-
ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula-
mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma
exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu-
gueses.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Art. (...) - São Direitos e Garantias
Individuais.
"O exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Maurício Fruet pretende eliminar do
inciso XXI a disposição de que " a lei não poderá impedir o
livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta
dos pensamentos e das artes". O motivo apresentado é de que
a regulamentação da profissão de artista e técnico em espetá-
culos de diversões, em 1978, foi uma conquista desses traba-
lhadores após uma luta de mais de um século. Nossa opinião é
de que tais dispositivos, como o proposto pelo nobre Consti-
tuinte, tendem a reforçar as tendências fortemente corpora-
tivas da organização jurídica brasileira, com os moldes que
acarreta, entre os quais a existência de formas estruturais
ou globalizantes de fazer política, com a preferência, ou
quase fixação, pelas políticas unicamente de reinvidicações.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso VII do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
crime de estupro, de sorte que o texto passa a ser
o seguinte:
"VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o estupro, a produção
e o tráfico de tóxicos constituem crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,
substituição ou suspensão da pena, ou livramento
condicional, ou prescrição, na forma da lei."" | | | Parecer: | Pretende a inclusão no item VII do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, do crime de estupro
dentre os inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,
substituição de pena ou livramento condicional.
Preferimos tipificar como crime no texto constitucional
apenas a tortura, dado o envolvimento dos poderes públicos
na questão. Os demais crimes deverão ser objeto de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO II
DA NACIONALIDADE
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único do artigo
12:
Art. - A nacionalidade brasileira poderá ser
adquirida por estrangeiro que:
I - tenha completado vinte e um anos de
idade;
II - resida no Brasil, de forma permanente,
há mais de cinco anos.
III - fale e escreva a língua portuguesa;
IV - não tenha cometido crime inafiançável | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto remete à lei a exigência de condições
para a aquisição da nacionalidade brasileira. Assim, acatando
a emenda proposta, estaremos indo de encontro a própria ori-
entação prevista para a confecção do trabalho.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 17, como parágrafo
único, o abaixo:
Parágrafo único - O Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano. | | | Parecer: | Acrescenta ao artigo 17 do anteprojeto da Subcomissão 1-a um
parágrafo único, que determina que o Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano.
Não julgamos aconselhável incluir o dispositivo na Constitui-
ção, onde, a nosso ver, o Brasil não deveria discriminar ou
tro grupo de nações.
A criação de mercados comuns é matéria de negociação políti-
ca complexa e prolongada, e não se enquadra bem nos textos
normativos da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item IV do artigo 24 terá a seguinte
redação:
IV - Permitirá que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição da ONU e a OEA, depois de
autorização do Congresso Nacional; | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda é de competência de outra comis-
são temática. Não pode, pois, esta Comissão se pronunciar so-
bre ela.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. A soberania nacional se exerce sobre
todo o Território Nacional que, conforme definido
nas convenções internacionais e na legislação
federal, compreende:
a) O espaço físico, no continente sul-
americano, delimitado por fronteiras
historicamente definidas e traçadas.
b) O mar territorial de duzentas milhas;
c) A plataforma continental;
d) O sistema de ilhas oceânicas;
e) O espaço aéreo, desde as fronteiras
continentais até o mar territorial e as ilhas
oceânicas;
f) O subsolo brasileiro na sua totalidade;
g) Os solos e as suas águas;
h) A parcela territorial na Antártida, quando
estabelecida em tratados internacionais; | | | Parecer: | De todos os dispositivos que tratam da soberania popular
emergem, implícita ou explicitamente, os itens tratados na
emenda sob exame. Nem poderíamos elencar exaustivamente o es-
paço físico em que a soberania popular impera, considerando
que por mais extensa que seja, restará sempre uma enumeração
puramente exemplificativa.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 2o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2o. - A soberania emana do povo, a ele
pertence, e, em seu nome e interesse exclusivo, é
exercida. | | | Parecer: | A terminologia tradicionalmente adotada propiciou, através da
história do Brasil, a justificativa de golpes pelos quais se
instalou no País os diversos regimes ditatoriais.
Por esse motivo evitamos, expressões como as proposta na
emenda.
Por essas considerações deixamos de acatar a proposição.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Da SOBERANIA
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas
do art. 5o.
§ único - Não participará da administração
pública direta e indireta quem não haja completado
o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da
atividade técnico-profissional em empresas
estrangeiras.
a) - Não poderá exercer atividade técnico-
profissional em empresa estrangeira, quem não
tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco
anos após sua participação na administração
pública direta e indireta.
b) - Incorrerá em crime de responsabilidade,
objeto, se necessário, de ação popular, quem
violar as disposições deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda trata de assuntos vinculados a entidade técnico
profissional em empresas estrangeiras e, em nossa opnião,
foge à competência desta comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | É suprimida a redação da alínea "i"" do
inciso II do artigo 4o.
O dispositivo que se propõe eliminar
mereceria estar incluído no inciso IV - O
SINDICATO, por disciplinar procedimentos e atos a
eles inerentes. A sua conservação regulando o
funcionamento das Associações de cunho religioso,
desportivo, educacional e similares que congregam
minorias étnicas, sociais ou confessionais, pois
estas estariam vendo seus direitos fundamentais e
interêsses proprios submetidos à orgãos e
entidades concorrentes e até mesmo contrárias a
sua própria subsistência.
Poderia admitir-se a permanência do
dispositivo, se ele fôsse restrito às Associações
comunitárias, de bairros e similares. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 3o. - Inciso XIV - Alínea "c""
Sugere-se a seguinte redação para a
mencionada alínea "c"".
c) - É vedada a supressão, ainda que parcial
de espetáculos ou programas. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação para a alínea
"e"" do art. 4o., inciso IV:
e) a contribuição sindical será obrigatória. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação para a alínea
"a"", do art. 3o., inciso XIV:
a) As diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, não
ficarão sujeitos à censura. Cada um responderá, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação para o inciso
XIII, do art. 3o.
XIII - A livre manifestação individual de
pensamentos, de princípios éticos, de convicções
religiosas e de idéias filosóficas, políticas e
ideológicas, vedado o anonimato. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 3o., inciso XI, alínea "a"" e alínea
"b"".
Sugere-se a supressão das alíneas "a"" e
"b"". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO III - Das Relações Internacionais
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. De vocação pacifista, o Brasil, se
empenhará em obter, dos países diretamente
envolvidos, a desnuclearização, do Atlântico Sul e
da América Latina." | | | Justificativa: | Quando o imperialismo se propõe transformar o próprio espaço celeste em campo de ação bélica, através de ultra-sofiscado sistema de armamentos, a América Latina deve dar exemplo de moderação, sobretudo de amor à humanidade. O plano de desnuclearização do Atlântico Sul, da América Central e da América Meridional contribuirá para transformar uma parte do nosso planeta numa ilha de paz, onde a vida humana será preservada e respeitada. A iniciativa poderá induzir, talvez, as grandes potências a reconsiderarem a sua posição, e a aderirem ao desarmamento nuclear do mundo inteiro. O Brasil não deve poupar esforços para a consecução desse humanitário objetivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO III - Das Relações Internacionais
Acrescente-se ao Artigo 17:
"Parágrafo único. A política externa do
Brasil se orientará por:
I - Defesa de auto-determinação dos povos;
II - Não ingerência em assuntos internos de
outros povos;
III - Respeito aos direitos humanos;
IV - Condenação ao colonialismo sob todas as
formas, à discriminação racial e ideológica, ao
terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à
guerra." | | | Justificativa: | Cioso da sua própria soberania, o Brasil quer que seja respeitada também a dos outros povos, com direito deles de escolherem o caminho que melhor lhes pareça, segundo os princípios da coexistência pacífica, da solidariedade e da cooperação internacionais. Encontra, no respeito aos direitos humanos, motivação para a formação de um homem melhor, com uma vida melhor. Opõe-se energicamente a qualquer forma de exploração do homem pelo homem, do país mais fraco e mais pobre pelo país mais rico e mais rico e mais forte. Combate à discriminação racial e ideológica, fator de discórdia e de ódios, que levam à inimizade, à quebra da paz e à infelicidade dos seres humanos sobre a face da terra.
O terrorismo e tortura são manifestações concretas desse ódio e desse permanente estado de guerra entre indivíduos e povos, quando o respeito à pessoa humana e o sentimento de fraternidade inspiram o amor ao próximo e a harmonia entre as nações. Só assim teremos afastado de vez o perigo das guerras, com a sua corte de males e dores, e teremos ajudado a humanidade a enveredar pelo caminho da Paz, da Prosperidade, do Bem-Estar e da Felicidade Universal. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO II - Da Nacionalidade
Emenda aditiva.
Onde couber:
"Art. A nacionalidade brasileira poderá ser
adquirida por estrangeiro que:
I - tenha completado vinte e um anos de
idade;
II - resida no Brasil, de forma permanente,
há mais de cinco anos;
III - fale e escreva a língua portuguesa;
IV - não tenha cometido crime inafiançável." | | | Justificativa: | O Brasil é um mosaico de raças, e tem no imigrante apreciável força de trabalho, fator ponderável do seu desenvolvimento econômico, social, cultural e tecnológico. Se damos guarida ao estrangeiro, queremos, contudo, a sua integração total em nossa nacionalidade desde que haja adquirido a consciência de brasileiro por diuturna convivência com o nosso povo, pelo conhecimento da nossa língua e por sua conduta exemplar. Os Estados Unidos da América do Norte exigem residência permanente de, no mínimo, cinco anos em seu território do candidato à nacionalização, a fim de que haja tempo para a sua integração no seio da comunidade norte-americana, e a fim de que haja tempo para a verificação do seu comportamento social. Desejamos cidadãos úteis à nossa Pátria, no intuito de enriquecê-la com novos valores morais e intelectuais. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO III - Das Relações Internacionais
Emenda aditiva
Onde couber:
"Art. O Brasil se empenhará na criação do
Mercado Comum Afro-Latino-Americano." | | | Justificativa: | Sente-se, desde há muito, a necessidade de se congregarem, sob um organismo comum, os países do Terceiro Mundo. A falta de entrosamento tem permitido a ação danosa dos países, que integram a Comissão Trilateral – Mercado Comum Europeu, Estados Unidos da América do Norte e Japão – na voracidade por matérias-primas, alimentadoras do seu avançado parque industrial. Por sua proximidade, África e América Latina têm condições de se unirem em torno de um programa comum de desenvolvimento, que traga a riqueza e o bem-estar a seus povos, passando a constituir nova força mundial de resistência às investidas do neoimperialismo. O Mercado Comum Afro-Latino-Americano representará importante etapa no caminho da emancipação econômica e da redenção social, cultural e política dos países que integram o Continente Negro e o Novo Mundo. | |
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