ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o. do artigo 14 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine -
legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art.
14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in-
fluência política capaz de garantir a eleição de seus fami-
liares.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "ressalvados os que já
exercem mandato eletivo" do artig. 14, § 7o., do
Projeto de Constituição (B), que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 14 - (...)
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes por consanguinidade ou afinidade,
até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente
da República, do Governador de Estado e do
Distrito Federal e do Prefeito que tenham exercido
mais da metade do mandato. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir no art. 21, inciso XI, a seguinte
frase: "É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito privado
através da rede pública de telecomunicações
explorada pela União"".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
- explorar diretamente ou mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal os
serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto do Projeto de
Constituição a expressão "assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito priva-
do através da rede pública de telecomunicações explora-
da pela União", constante do inciso XI do art. 21.
Optamos, porém, por manter no texto constitucional
a matéria original, aprovada por acordo de lideranças no
1o. turno de votação.
Somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75
do Projeto aprovado em primeiro Turno a seguinte
cláusula: "e Membros do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas da União," ficando assim
redigido o inciso.
I - Um terço escolhido pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal, sendo
dois alternadamente dentre auditores, indicados em
lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios
de antiguidade e merecimento. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda 2T00374-9. | |
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