ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. O Distrito Federal terá autonomia para
eleger o seu prefeito e a sua câmara de
vereadores.
§ 1o. O Distrito Federal, município neutro e
capital da República, receberá da União os
recursos financeiros imprescidíveis as atividades
inerentes à sua condição, bem como recolherá os
mesmos impostos e taxas atribuídos aos Estados e
aos municípios;
§ 2o. Haverá no âmbito do Congresso Nacional
uma Comissão Mista do Distrito Federal,
constituída pelos representantes dessa unidade
federativa, a quem caberá:
I - A proposição da Lei Orgânica do Distrito
Federal e de suas eventuais alterações;
II - A apreciação, em grau de revisão, de
todas as proposições legislativas aprovadas pela
Câmara municipal. | | | Parecer: | Propõe que a autonomia do Distrito Federal se estruture
em nível municipal.
O Relator, não convencido de que se trata de forma mais
adequada, mantém a estrutura organizativa do Distrito Federal
como prevista no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. São atribuições comuns da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as
relacionadas com a preservação das instituições
políticais, sociais, culturais e do meio ambiente,
com a promoção da educação, da saúde, da
convivência urbana e rural, da segurança pública,
do equilíbrio e do bem-estar social, e com a
disciplina dos meios de produção econômica. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0008-8
A preocupação do autor da emenda está voltada provavelmente
para a produção de um texto sintético. Sabe ele, entretanto,
e melhor que todos nós, que a técnica constitucional
aconselha fixar competência sob a forma de princípios gerais.
A modalidade redacional sugerida pelo Autor pode apresentar
alguns riscos do ponto de vista da segurança jurídica.
Tendo em vista, por outro lado, que o conteúdo da emenda
está plenamente atendido na forma do Anteprojeto é de não se
acolher a presente emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo "Das Disposições
Transitórias" o seguinte artigo:
"Art. A União fica obrigada, pelo prazo de
10 anos da data da promulgação desta Constituição,
a extratificar programa de proteção ecológica e de
aproveitamento econômico do pantanal mato-
grossense, com ênfase ao turismo e à pecuária, no
que aplicará anualmente recursos da ordem de 0,005
da Receita Federal." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda revela que esta Subcomissão não é
competente para examiná-la.
Pela rejeição. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, OBSERVAÇÃO, RESULTADO, CONSULTA,
POPULAÇÃO, INTERESSADO, SISTEMA, PLEBISCITO, CONSTRUÇÃO,
AEROPORTO, USINA HIDROELETRICA, POLO PETROQUIMICO, USINA NUCLEAR,
DEPOSITO, MATERIAL NUCLEAR, LIXO, REALIZAÇÃO, PREJUIZO, QUALIDADE
DE VIDA, COMUNIDADE, OFERECIMENTO, RISCO DE VIDA, AGRESSÃO, VIDA
HUMANA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, DISPOSIÇÃO, ARTIGO,
OBEDIENCIA, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se o seguinte parágrafo a artigo,
do capítulo 1o.:
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente
da República e pelo Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo 20 (art.
B do Anteprojeto), dispondo sobre o exercício do Poder Execu-
tivo.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo A, do Capítulo I, a seguinte
redação:
"Art. A - O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime representativo
e Sistema Parlamentar de Governo, pela União
indissolúvel dos Estados do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | Parecer: | O autor propõe alteração do art. A (art. 1o. do texto nu-
merado) para definir o sistema parlamentar de governo.
Embora o Relator seja adepto dessa forma de governo, não
seria correto, nem prudente, imiscuir-se em temática de outra
Subcomissão.
Por esta única razão, o parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. F, como inciso XVI, e suas
alíneas a e b, e o inciso XVII, e suas alíneas a e
b, renumerando-se os outros:
"XVI - Compete à União estabelecer e executar
plano de desenvolvimento social e econômico da
região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente,
quantia não inferior a cinco por cento de suas
rendas tributárias.
a) As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b) As ações executivas no âmbito deste palno
serão, prefencialmente, exercidas pelos Estados e
Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
XVII - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a) Em nenhuma ipótese esses incetivos fiscais
e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do País.
b) Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de dispositivos no campo da
competência da União. Trata-se de critérios, diretrizes,
princípios e normas sobre incentivos fiscais, voltados para
o desenvolvimento da região Centro-Oeste.
A maior parte dos dispositivos propostos não se enquadra
como matéria Constitucional, embora o princípio básico do de-
senvolvimento nacional voltado para a eliminação das dispari-
dades inter-regionais já esteja atendido.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se, no art. F, como inciso XVIII,
renumerando-se os outros:
"XIII - Estabelecer e executar planos
nacionais de bem-estar social, visando à
assistência e proteção à infância, à adolescência,
aos deficientes físicos, aos excepcionais e aos
idosos." | | | Parecer: | Propõe que à União incumba estabelecer e executar planos
nacionais de bem estar social, de assistência e proteção á
infância, à adolecência, aos deficientes físicos, aos exce-
pcionais e aos idosos.
A proposta é extremamente meritória, cabendo apenas des-
tiná-la à competência comum, na forma do Anteprojeto final do
Relator.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. F, como inciso XI,
renumerando-se os outros:
"XI - Instituir impostos sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, salvo os
rendimentos dos Membros das Forças Armadas e do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | Trata de matéria tributária, que refoge ao âmbito de com-
petência da União.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o
seguinte artigo:
"Art. Lei especial estabelecerá as normas de
processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis
previstos para os governadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C00083-4
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na
disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o
seguinte texto:
"Art. É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do município, bem como iniciativa de matéria
financeira que disponha sobre o patrimônio,
respeitadas as normas de planos e orçamentos
contidas nesta Constituição | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0084-2
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à
disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção
I do Capítulo III:
"II - imunidade e inviolabilidade dos
vereadores por atos praticados durante o mandato,
no território do município, decorrentes de suas
opiniões, palavras e votos;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C00085-1
AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO
Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da
inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a
limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo,
pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III, a
seguinte disposição:
"Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade
do Prefeito Municipal, compete a vigilância do
patrimônio municipal, podendo, mediante convênio,
colaborar com as Forças Policiais para manutenção
da Ordem Pública, inclusive vigilância." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0086-9
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na
apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre
Constituinte Mauricio Nasser. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do
Capítulo III, com a seguinte redação:
"A Constituição Estadual estabelecerá a forma
e os requisitos mínimos para a criação dos
municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0087-7
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da
emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O
anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar
nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre
Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão
somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para
essa criação constarão de lei complementar nacional em face
de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem
cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples
leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei
complementar estadual. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte
disposição:
"Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade
de criação do Juízo de Conciliação Municipal
provido por Bacharel em Direito, sempre que
possível, formado de:
I - Justiça de Paz temporária e de Menores,
com atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e orientação dos menores;
II - Juizado Especial, singular ou coletivo,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de
primeira instância, valendo a homologação como
título executivo judicla;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0088-5
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Acolhida com a seguinte redação:
"Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e
constituídos de :
I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de
habilitação e celebração de casamentos e de orientação de
menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas
causas e infrações penais a que se não comine pena privativa
de liberdade.
Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II
caberá recurso a juízes de instância superior."
É possível que o assunto seja objeto de apreciação também
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida,
tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal,
além de consubstanciar providência de premente necessidade
nacional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao art. 2o. do Capítulo II o seguinte
inciso:
"Inciso - criação do Conselho de
Representações dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de
Participação dos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0089-3
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. A emenda pretende criar um "Conselho
de Representantes dos Municipios" para acompanhar o cálculo
das quotas do Fundo de Participação dos Municipios.
Não nos parece conveniente e adequado inserir tal norma na
Constituição. Esta, no capítulo próprio, instituirá
mecanismos que assegurem o cálculo, controle e transferência
da receita reservada aos Estados Municipios. | |
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