ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão do Poder
Judiciário...
Dê-se ao Art. 40, do Anteprojeto da
Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, a seguinte redação:
Art. 40 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos por lei.
(Suprima-se o parágrafo 2o. e mantenha-se o
parágrafo 1o. que passara a ser o "único".) | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário...
Dê-se a seguinte redação ao Art. 39 e seu
parágrafo 1o. referente à composição do Superior
Tribunal Militar, no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público:
Art. 39 - O Supremo Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art. 35, parág. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 35 ....................................
§ 6o. - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, alternadamente, por antiguidade e
por merecimento, sendo escolhidos em lista
triplice elaborada pelo próprio Tribunal, com
juízes da respectiva região. | | | Parecer: | rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01326 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Acrescenta-se ao Art. 20 2 § 3o. com a
seguinte redação:
§ 3o. - O Presidente da República na hipótese
de receber a lista tríplice para nomeação do
Primeiro Ministro só em caso excepcional poderá
recusar os nomes dos seus integrantes para o que
deverá apresentar suas razões ao Conselho da
República.
Substitua-se o Art. 22 pelo seguinte:
Art. 22 - Se configurar a hipótese do Art. 21
o Presidente da República poderá nomear novo
Primeiro Ministro, ouvindo o Conselho da
República, deixando assim de dissolver a Câmara
dos Deputados, o que poderá fazê-lo, se no prazo
de dez dias for votada moção reprobatória contra o
nome que designar.
Suprima-se no art. 29 do Item I. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
(onde couber)qc
... A União destinará 30% (trinta por cento)
dos recursos alcançados para construção de
habitações, no meio rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Art. - A atividade agrícola receberá proteção
especial do Estado, de forma a assegurar-lhe
competitividade em relação aos demais setores da
economia e garantir tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola obedecerá aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) redução dos desníveis de renda
intersetoriais;
d) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
e) conservação dos recursos naturais e
estímulo ao florestamento;
f) estímulo ao cooperativismo de produção e
crédito;
g) promoção do desenvolvimento tecnológico e
da capacidade empresarial;
h) promoção de investimentos de capital
social básico;
i) relações de trabalho justas e o bem estar
no campo.
§ 2o. - Lei Agrícola disporá sobre os
investimentos de política agrícola, bem como os
critérios de sua aplicação, com especial ênfase
aos instrumentos de regularização da produção e do
abastecimento, a saber:
a) crédito rural;
b) preços de garantia;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do comércio exterior. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 1o., do
anteprojeto da VI - C - Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. 1o. A prioridade rural cumpre a sua
função social quando, no seu uso:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conservem os recursos naturais e preservem
o meio ambiente;
c) propicia o bem estar dos que nela
trabalhem e dos seus proprietários;
d) mantenha relações justas de trabalho;
Parágrafo único. Considera-se também que
cumpre a sua função social a propriedade rural
adquirida a menos de cinco anos e cuja utilização
racional e socialmente adequada esteja em processo
de implantação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade Social e Meio Ambiente:
Substitua-se os artigos 27, 28, 29 e 30 pelo
que abaixo se segue:
Art. - Os crimes e infrações que decorram do
desrespeito à legislação de seguridade social
serão definidos em lei, assim como as providências
administrativas e políticas a serem tomadas contra
os infratores: | | | Parecer: | Prejudicada.
Os crimes e infrações mencionados na emenda já se acham defi
nidos em lei. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio-Ambiente.
Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo
se segue:
Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio
dos seguros, das quais participará o poder
público. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União
no custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emendas para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se
segue:
Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade,
invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à
maternidade e ao desempregado, e ainda
aposentadoria por tempo de serviço.
Parágrafo único. O direito ao salário
integral será assegurado no caso de invalidez
permanente. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados
na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial
da securitária correspondente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo
se segue:
Art. 15. Todos tem direito a seguridade
social, na forma da lei.
Art. 16. O sistema de seguridade social será
regulamentado em lei complementar federal, que
disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao
Estado, através da legislação estadual, suplementa
aquela de acordo com as necessidades de cada
região.
§ 1o. A lei federal disciplinará a atuação
das empresas privadas.
§ 2o. A lei complementar federal se baseará
no princípio da universalização de seguros, na
uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços para segurados, na preservação do valor
real dos benefícios em relação aos índices
financeiros e conômicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos
os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém
não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen-
tos básicos relativos ao assunto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente...
Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos
seguintes:
Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que sejam estendidos a
todos serviços de assitência a saúde de acordo com
as necessidade de ada um.
Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito
do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com
participação de representantes da União, Estado,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
respeitada a respectiva competência objetivando
ampliar atividades em defesa das respectivas
comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência do Plano Nacional de
Saúde.
III - Fortalecimento de entidades
comunitárias.
IV - Prioridade e assitência ambulatorial que
deverá antecipar ao tratamento hospitalar.
V - Ênfase à formação e à presença do
profissional generalista em relação aos das
diversas especialidades, sobretudo no que diz
respeito às regiões menos desenvolvidas do País.
VI - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma da lei, para atendimento,
de preferência, a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, ficando o poder público com
a obrigação de assitência médica aos setores mais
carentes da população.
§ 2o. O Plano Nacional de Saúde será
financiado por um fundo especial com recursos
provenientes da receita tributária da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma
da lei.
Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre
os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, bem
como no combate ao uso de drogas e tóxicos,
assegurando a livre iniciativa e a atuação das
profissões liberais.
Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a
saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assitência
médica.
Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde, de tudo que for do interesse da produção
farmacêutica.
Art. 6o. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujos" e de sua família.
Art. 7o. Caberá ao poder público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiver em Território Nacional.
Art. 8o. O Poder Público dará integral
assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe
atendimento especial durante a gravidez, garantirá
aos cônjugues o direito de determinar o número de
filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as
informações que digam respeito a regulação da
fertilidade. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Ciência e
Tecnologia e Comunicação.
Emenda ao Art. proposto da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e Comunicação.
Substituir o parágrafo único do Art. 15 pelo
seguinte:
Art. 15 - Parágrafo único - As concessões,
autorizações e permissões serão disciplinadas em
Lei que disporá sobre o prazo, suspensão e
cassação das mesmas. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios
Emenda
Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. A União não intervirá nos Estados,
no Distrito Federal e nos Municípios, salvo para:" | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão União,
Distrito Federal e Territórios
Emenda
Suprima-se o art. 6o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. É consenso geral que obras que impli-
quem potencial risco à vida sejam decididas somente levando-
se em conta o resultado de consulta popular. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados
Emenda
Dê-se ao § 2o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 2o. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou
graduações do Exercíto, até a patente de Coronel,
não podendo a renumeração mais alta ser superior à
de Secretário de Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientaÇÂO adotada pe-
lo substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios
Emenda
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo de governo,
de forma indissolúvel, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, todos eles
autônomos em suas respectivas esferas de
competência". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Os Municípios não são ente federados,
segundo os ensinamentos da doutrina, acolhidos por esta Comis
são. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados
Emenda
Suprima-se o parágrafo único do art. 5o. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios
Emenda
Dê-se ao item VIII do art. 7o. a seguinte
redação:
"VIII - exercer a classificação e censura de
diversões públicas;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; mantém-se a redação oriunda da Subcomis
são correspondente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PREJUDICADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto dos Estados
Emenda
Dê-se ao item XVII do art. 8o. a seguinte
redação:
"XVII - Mensalidades, semestralidades e
anuidades dos estabelecimentos particulares de
ensino de 2o. e3o. graus". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
|