ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A10
do anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A10. ..................................
§ 6o. O locaute será punido como crime
inafiançável. | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto prevê repressão a toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico e não apenas ao locaute como pre-
tende a emenda. Ademais, a definição da natureza do crime de
abuso do poder econômico nao constitui objeto da subcomissão
de princípios gerais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Relator nos
seguintes artigos por:
"Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será
dispensada tratamento privilegiado no que concerne
às compras Governamentais e concessões de
incentivos, na forma da lei.
Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de
energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos,
bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos
Minerais, dependem de autorização ou concessão do
poder público e somente serão autorizados ou
concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas
no Brasil, na forma da lei.
§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado e sempre no interesse
nacional, não podendo ser transferidos, sem
anuência do poder concedente."
Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde
couber no texto constitucional:
"Art. A União garantirá, para fins de
planejamento econômico, a realização sistemática
do levantamento geológico básico do Território
Nacional, devendo delegar seu planejamento e
execução aos estados que tenham instituições
capazes de realizá-lo, na forma da lei.
Art. Aos Estados da Federação serão
conferidos os podres de:
I - Legislar completamente sobre a pesquisa
mineral e a lavra nas questões relativas ao meio-
ambiente.
II - Participar do processo de outorga de
autorizações de pesquisa mineral e concessões de
lavra, na forma da lei.
(Inclusões)
Art. 6A16. ..................................
Parágrafo único. As concessões de lavra
deverão ser autorizadas com base na vida útil
econômica da jazida, sempre atendendo o interesse
nacional.
Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas
ao exercício da garimpagem bem como as condições
para suas formas associativas.
Art. 6A19. Constituem monopólio da União:
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais fósseis.
(Inclusão)
Art. Constituem proteção especial da União,
na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as
Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os
Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os
Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas
Minerais."
Exclua-se:
(Inclusão)
"Art. 6A19. ................................
é A União poderá ceder aos Estados e
Municípios direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico e industrial."
(Substituição)
"Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra
de jazidas minerais em faixas de fronteira somente
poderá ser efetuado por empresas estatais."
(Inclusão)
"Art. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de
jazidas minerais em terras indígenas somente
poderá ser efetuado pela União.
Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
aprovação no Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no
§ 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome
nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen
tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se onde couber, no texto do parecer do
Ilustre Relator:
"Art. Compete à União Legislar sobre o uso do
seu patrimônio represetando pelos Recursos
Hídricos, definindo:
I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a
Bacia Hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade de Federação.
II - Critérios de outorga de direitos de uso
dos Recurso Hídricos.
III - Mecanismo de Compensação aos Estados e
Municípios por restrições ao uso do seu Território
e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de
concessões e autorizações outorgadas, inclusive em
outras Regiões.
§ 1o. Compete aos Estados e Municípios
legislar supletiva e completamente sobre os
Recursos Hídricos.
Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas
inundadas com o objetivo de produção de energia
elétrica terão direito à indenização calculada com
base no valor da energia produzida, cujas
alíquotas serão definidas em lei.
Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins
de geração de energia elétrica ensejará aos
Estados e Municípios cedentes participação
privilegiada no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso desta energia.
§ 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema
Elétrico deverá estimular melhoria de
produtividade e redução de custos operacionais do
sistema, evitando transferências de renda entre
Estados.
§ 2o. Parcela da arrecadação proveniente de
tributos sobre o uso de energia elétrica será
distribuída entre os Estados e Municípios de
acordo com sua participação na produção da
energia." | | | Parecer: | Não acolhida.
As disposições contidas na emenda não constituem matéria
constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal
como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua
emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A17 a expressão:
"e hídricos." | | | Parecer: | Não acolhida.
O conceito de exaustão não se coaduna com os recursos
renováveis, como se caracterizam os recursos hídricos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão:
"financeiras" no § 2o. do art. 6 a 12." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo trata de matéria financeira.
A exclusão da expressão"financeiras" descaracteriza o artigo.
A redação não determina a extinção de atividade, que será
exercida por outros agentes restaurando-se o emprego. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 6 a 12, § 1o., deve-se acrescentar a
expressão "extuando-se quando houver reciprocidade
com o país de origem". | | | Parecer: | Não acolhida.
O objetivo é reservar a captação da poupança nacional a
empresas nitidamente brasileiras.
Os bancos brasileiros dispõem de tecnologia e de instalações
e não precisam de maioria de capital estrangeiro para o
exercício da atividade.
A experiência brasileira da participação dos bancos
estrangeiros é a da captação de poupança nacional para
reforçamento das empresas que têm matriz no país de origem do
banco. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6A19, inciso I, pela
seguinte redação, suprimindo-se, também, o § 1o.
do artigo.
"I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do
gás natural, em território nacional, nos termos da
lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
O monopólio previsto no inciso I, nas fases especifica-
mente previstas, tem se mostrado eficiente até o presente mo-
mento, o que aconselha sua manutenção. Outras formas de
transporte (exceto o marítimo ou em dutos), a distribuição e
a comercialização já são atividades liberadas à atividade pri
vada, que também tem se mostrado eficiente. Quanto aos con-
tratos de risco, os dez anos de sua vigência já demonstraram
sua ineficiência prática, o que aconselha sua supressão, me-
dida aliás já tomada na prática pelo Ministério das Minas e
Energia ao proibír novos contratos dessa natureza. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão
VI.A, da Assembléia Nacional Constituinte, o
artigo 6A18. | | | Parecer: | Não acolhida.
O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so-
bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi-
nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas
formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam
definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia
deixar de ser.
O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for-
ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as-
sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin-
cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer-
cida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 6A20 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia
Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não renováveis, e a
exploração de jazidas minerais em faixas de
fronteira ou em terras indígenas poderão ser
feitas, exclusivamente por empresas nacionais,
cujo controle decisório e de capital votante
pertença a brasileiros, que apresentem condições
que preservem os interesses nacionais e os das
comunidades indígenas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas.
Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração nas áreas indígenas e à União as respectivas
explorações. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI.
a, da Assembléia Nacional Constituinte, o § 3o. do
artigo 6A16, bem como - por estarem intimamente
vinculados - o § 5o. do mesmo artigo (Disposição
Transitória). | | | Parecer: | Não acolhida.
A determinação de prazo para as autorizações e conces-
sões de lavra tem sido uma das reinvindicações mais constan-
tes pelos segmentos ligados ao setor mineral, como forma de
coibir a formação de estoques de reservas minerais improduti-
vas.
É providência hoje universlmente adotada pelos grandes
países mineradores.
A disposição proposta não fixa a extensão do prazo, ad-
vindo ao legislador ordinário a possibilidade de fixá-lo com
conhecimento e sabedoria.
Não há qualquer vinculação entre os § 3o. e 5o. do ante-
projeto, salvo o de versarem sobre bens minerais.
Nada, absolutamente nada, justifica que uma empresa man-
tenha como sua e sem explicação jazidas que pertencem à União
O Brasil não pode extinguir o latifúndio rural improdu-
tivo, para manter o mineral. | |
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