Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13469 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 154 do Projeto de Constituição
e redação seguinte:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
para mais um mandato. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13470 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 60 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
Art. 60. O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafo 1o. e 2o. do
art. 153, para mandato de quatro anos e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequentente,
podendo ser reeleito para mais um mandato. | | | Parecer: | A emenda objetiva a reeleição para o Executivo estadual,
hipótese que contradiz a filosofia adotada no projeto, da
não reeleição. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13471 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 64 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, podendo ser reeleito para mais um
mandato. | | | Parecer: | A emenda objetiva permitir a reeleição dos prefeitos. Pe-
lo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13477 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13502 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13514 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12 - Inciso III - letra "d" do
Projeto.
Artigo 12. - ................................
III - A cidadania
d) - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13515 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 12, VII, c
A letra c, VII do Art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12
..................................................
VII..........................................
c) do sigilo de correspondência e das
comunicações em geral, salvo nos casos previstos
em lei. | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13516 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 12, VII, e:
Suprima-se a leitra e, VII do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13517 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o Art. 12, VII, f) | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13518 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a leitra a, VIII do Art. 12 | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida na redação do dispositivo
constante do Substitutivo do Relator, com a alteração da re-
dação do princípio novo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra b, VIII do Art. 12. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13529 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 373, após o Inciso no. IV,
o Inciso no. V, renumerando-se, consequentemente,
os incisos posteriores:
V - Aos portadores da Síndrome de Down
(Mongolismo) será assegurado o livre acesso às
classes regulares, sendo mantida a escolaridade
normal compatível com sua capacidade intelectual. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobradamentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13530 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Inciso no. XXV do
artigo 13, Capítulo II, dos Direitos Sociais:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão de obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação; exceção feita às entidades de
natureza filantrópica, que tenham por objetivo a
profissionalização e/ou encaminhamento de menores
comprovadamente carentes. | | | Parecer: | Pretende o autor excepcionar da vedação à prática de en-
termediação de mão-de-obra as entidades de natureza filantró-
pica, que tenham por objetivo a profissionalização de menores
comprovadamente carentes.
Entendemos, após considerar as razões apresentadas por i-
números constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
problemática. A intermediação de mão-de-obra engloba situa-
ções que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de
trabalho. A vedação pura e simples, nessas circustâncias,
correria o risco de dar fim a atividades que não apresentam
os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão
porque optamos, na redação do Substitutivo, por ressalvar da
vedação casos a serem previstos na legislação ordinária. O
das entidades filantrópicas objeto da presente emenda, deve
ser considerado quando da elaboração da lei futura.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13560 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos do Capítulo IV,
Título VI - Da Segurança Pública pelos seguintes:
"Art. 252. A manutenção da ordem pública e a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever da polícia civil, que é
subordinada ao Poder Executivo Estadual.
§ 1o. - A polícia civil exercerá a vigilância
ostensiva e preventiva e atuará como polícia
judiciária.
§ 2o. - A polícia civil poderá manter quadros
de agentes uniformizados.
§ 3o. - A atuação da polícia civil observará
o estrito cumprimento da lei, punindo-se o abuso
de autoridade.
Art. 253. Os municípios poderão criar e
manter a guarda municipal como auxiliar da polícia
civil.
Art. 254. Os Estados manterão a polícia
militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual
para exercer a função de força dissuasória, corpo
de bombeiros e policiamento ostensivo quando
insuficientes os agentes uniformizados da polícia
civil.
Parágrafo único - A lei federal fixará os
limites de armamento e efetivo da polícia militar.
Art. 255. Na hipótese de decretação de estado
de alarme ou de sítio, ou de intervenção federal,
as forças policiais poderão ser convocadas ou
submetidas ao comando das forças armadas.
Art. 256. Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços da polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas;
III - apurar infrações contra as instituições
democráticas e a economia popular, sem prejuízo de
igual competência das polícias estaduais, ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da
União, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - policiamento nas rodovias e estradas de
ferro federais;
V - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiros, bem como a expedição de
passaportes;
VI - suprir a ação dos Estados para apuração
de infrações penais de qualquer natureza, por
iniciativa própria e na forma da lei complementar;
VII - apurar infrações e crimes eleitorais.
Parágrafo único - a polícia federal poderá
delegar competência à polícia estadual para
exercer as atribuições previstas neste artigo. | | | Parecer: | A emenda substitutiva propôe nova redação ao capítulo "de
Segurança Pública".
Entendemos que esse capítulo é matéria para inclusão na
lei ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13561 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se item VII ao art. 66 e, em
consequência, item IV ao art. 276, com a seguinte
redação:
"Art. 66.....................................
............................................
VII - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais e arrecadar multas de
trânsito."
............................................
"Art. 276. ..................................
............................................
IV - a arrecadação de multas de trânsito em
seu território." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13665 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13666 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 381 os seguintes §§:
Art. 381 - ..................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13667 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 371 "caput", a
expressão final: "respeitado o direito de opção da
família". | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13668 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se ao art. 383 esta redação:
"art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13669 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se ao caput do art. 373 esta redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
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