ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05820 APROVADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336, Parágrafo
Único do Art. 337, Art. 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição
a) O Art. 336,
b) o Parágrafo Único do Art. 337,
c) o Art. 487 e
d) o Art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05843 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336,
Parágrafo único do Artigo 337, e Artigos 487 e
488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a - O Artigo 336
b - O Parágrafo único do Artigo 337
c - O Artigo 487
d - O Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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