ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item VII do art. 241:
Acrescente-se ao item VII do art. 241, o
seguinte:
"a ser financiado na forma do artigo 231"". | | | Parecer: | A Emenda propõe a adição da expressão "a ser financiado
na forma do artigo 231" ao item VII do artigo 241, que trata
do apoio suplementar ao educando.
O proponente justifica o acréscimo afirmando que as
atividades ali mencionadas se inscrevem perfeitamente nas
definidas em seguridade social, devendo, portanto, ser
financiadas pelos mesmos recursos.
O conceito de seguridade social, adotado neste Projeto
de Constituição, mais amplo que o vigente, abrange, no
entanto, somente os aspectos de saúde, previdência e
assistência social - esta para a população carente - , sem
incluir estritamente as ações de apoio suplementar ao
educando, já financiadas por outras fontes.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 246:
Dê-se ao art. 246 a seguinte redação,
suprimindo-se os dois parágrafos:
Art. 246 - As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, observado o
princípio da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão e a garantia do padrão de
qualidade. | | | Parecer: | A presente Emenda de autoria do ilustre Constituinte Be-
zerra de Melo visa a eliminar os dois parágrafos do Artigo
246 do Projeto, os quais, segundo o Parlamentar, contradizem
o princípio da autonomia universária, escrito no caput do
dispositivo. As idéias propostas estão, todas, presentes no
texto do Projeto e a intenção declarada do Autor é suprimir a
participação das comunidades no controle da gestão das uni-
versidades, o que julgamos anti-democrático e contrário aos
nobres e superiores objetivos da Universidade. Portanto, so-
mos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 247:
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação,
suprimindo-se os itens I e II:
Art. 247 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo ser
dirigidos a escolas privadas sem fins lucrativos,
nos termos da lei. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Bezerra de Melo pretende,através des-
ta Emenda, suprimir os itens I e II, do artigo 247 do Proje-
to. Justifica o ilustre parlamentar que com a adoção do texto
proposto para o citado Artigo, este ficaria mais "enxuto",re-
metendo-se à lei ordinária a tarefa de definir quais seriam
as "escolas privadas sem fins lucrativos",dignas de receberem
recursos públicos. Não obstante o zelo formal do constitu-
inte, julgamos importante, necessário e insubstituível a re-
dação do artigo, bem como os termos dos seus dois itens,posto
inseparáveis do principio que se quer consagrar. Além disto,
os dois itens instruem claramente o legislador ordinário para
o seu trabalho de regulamentar os mandamentos constitucionais
dirigidos à democratização e melhoria da qualidade do ensino.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se no caput do inciso XVI do
artigo 24, (TÍTULO III, DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO -
CAPÍTULO II, DA UNIÃO), o seguinte texto:
Art. 24 ....................................
XVI - organização do sistema nacional de
emprego e ... | | | Parecer: | A emenda propõe incluir, no rol das competências da
União, organização do sistema nacional de emprego, inclusive
no que diz respeito ao ônus de eventuais problemas criados no
mercado de trabalho e na intermediação de mão-de-obra no
Pais.
A sujestão do ilustre Constituinte parece-nos convenien-
te, mas para figurar no âmbido da legislação ordinácia, não
sendo necessário eleva-la à categoria de norma constitu-
cional.
O parecer é pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIA
EMENDA
Substitua-se o art. 47 pela seguinte redação:
- Fica efetivado o servidor Público da
Administração Direta ou Indireta do Governo
Federal, Estadual e Municipal inclusive em
Fundações instituidas e mantidas pelo Poder
Público que no ato da promulgação desta
Constituiçã venha exercendo cargo ou função de
natureza permanente e que conte ou venha a contar
mais de cinco anos de serviço público. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
No. 2P01943-8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se onde
couber:
Art. Os funcionários públicos aposentados com a
restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 19657 ou a do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda
Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | A emenda supre lacuna do Projeto, que deixara de
contemplar o problema dos aposentados com as restrições da
Constituição de 1967 (art. 101 § 3o.) e da Emenda no. 1 (art.
102 § 2o. II).
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para SUPRIMIR o Artigo 151 e seu
parágrafo único. (Projeto de Constituição A) | | | Parecer: | Visa a presente Emenda suprimir o Art. 151 e seu Pará-
grafo, a mesma encontra-se contemplada no parecer da Emenda
2p02040-2.
Pela sua aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para SUPRIMIR o Artigo 29 das
Disposições Transitórias e seus parágrafos do
Projeto de Constituição A. | | | Parecer: | O nobre Constituinte, SENADOR CID SABOIA DE CARVALHO,
faz sugestão de emenda para supressão do Artigo 29 e de seus
parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição.
A prevalecer a proposta do eminente Constituinte, o Ar-
tigo 239 em seu inciso I e o Artigo 37, incisos V e VI, tor-
nar-se-iam, por muito tempo, letra morta, frustrando o anseio
popular pelas medidas neles dispostas.
Ao contrário, o Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPO-
SIÇÕES TRANSITÓRIAS, normaliza um processo prioritário para a
Nação e que se faz urgente, evitando que a lei ordinária que
se seguirá à promulgação do Texto Constitucional retarde por
demais deflagração do processo.
Por outro lado, não vemos como o Artigo em questão poder
á produzir uma situação confusa. Talvez a situação confusa po
deria ser criada, sim, no interregno da Promulgação da Consti
tuinte e a aprovação da lei ordinária que viesse regulamentar
os incisos citados acima, dos artigos 37 e 239, caso o aludi
do artigo 29 fosse suprimido.
Assim, pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir a seguinte disposição transitória:
Art. - As acumulações lícitas de
professores universitários com cargos técnicos
serão mantidas, constituindo-se direitos
adquiridos, desde que existentes na data da
promulgação da presente Carta Constitucional. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Cid Sabóia, manda
incluir no Texto Constitucional dispositivo assegurando aos
professores universitários as acumulações lícitas com cargos
técnicos, desde que existam na data da promulgação da Carta,
como direitos adquiridos.
A inclusão do dispositivo revela-se necessária, a fim de
evitar-se situação irregular de acumulação de cargos, até
que lei complementar disponha a respeito.
Emenda outras estendem os benefícios do artigo 19 do
Ato dos Disposições Transitórias às diversas categorias cujas
acumulações são consideradas licitas, dentro dos atuais nor -
mas Constitucionais.
Dentre estas citemos a de no. 2p00622-1, cuja redação
merecem aprovação e inclusão no texto.
Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dispositivo emendado: § 6o., do art. 184.
Dê-se ao § 6o., do art. 184 do Projeto de
Constituição (A) a seguinte redação:
Art. 184. .......................................
§ 6o. É facultado ao Senado Federal, também
mediante resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas e
máximas nas operações internas. | | | Parecer: | A presente Emenda, do nobre Constituinte FIRMO DE CAS-
TRO, propõe alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184,
no sentido de facultar-se, ao Senado Federal, mediante reso-
lução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer
alíquotas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das
mínimas já previstas.
Segundo o seu ilustre Autor, ficaria resguardada a fun-
ção do Senado Federal como "árbitro no caso de possíveis con-
flitos entre a União e os Estados, ou seja, "quando o equilí-
brio federativo o exigir". Salienta ser recomendável, portan-
to, "maior cautela na flexibilização admitida nesse caso pelo
Projeto, não acarretando nenhum prejuízo dar mais essa compe-
tência residual facultativa ao Senado Federal, que a utiliza-
rá ou não em consonância com os superiores interesses da Fe-
deração e do País."
Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí-
quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto
possibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recur-
sos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do
mesmo modo como lhes facultou, ainda, instituir um adicional
próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos
e rendimentos de capital, também dos contribuintes ali
residentes.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado; inciso VII, do art, 182
Suprima-se o inciso VII, do art. 182 do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A presente Emenda visa à supressão do inciso VII do
art. 182, pelo qual se institui o imposto "sobre grandes for-
tunas, nos termos definidos em lei complementar".
Alega o ilustre Autor da Emenda que as fortunas, por cons-
tituírem estoques patrimoniais e mobiliários, já se acham a-
tingidas por vários dos impostos constantes do sistema tribu-
tário proposto.
Não nos parece que isso ocorra, mesmo porque a lei comple-
mentar é que definirá o imposto em todos os seus aspectos.
Entendemos que o tributo em apreço complementa adequada-
mente o sistema tributário proposto, porquanto, ao incidir
sobre a riqueza, imprimirá maior progressividade ao referido
sistema e servirá como instrumento valioso para reduzir as
desigualdades sociais.
A lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso Nacio-
nal, estabelecerá os parâmetros necessários à aplicação do
novo tributo, ajustando-o devidamente à realidade econômi-
ca-social do País.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: § 1o., do art. 13, das
disposições transitórias.
Acrescente-se ao § 1o., do art. 13, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A), o seguinte inciso III:
III - à alínea c, do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de um e oito décimos por cento
no Nordeste, seis décimos por cento no Norte e
seis décimos por cento no Centro-Oeste, através,
respectivamente, do Banco do Nordeste do Brasil
S.A., Banco da Amazônia S.A. e Banco do Brasil
S.A., até a entrada em vigor da lei a que se
refere o mencinado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição da, nos termos do parecer oferecido á
Emenda no. 2p00564-1. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 1o., do art. 184
Suprima-se o § 1o., do art. 184 do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte FIRMO DE
CASTRO, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que
faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional
ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios.
Alega, na justificação, constituir, esse adicional,
"flagrante distorção no sistema tributário que se quer ver
inserido no novo texto constitucional", representando, a
iniciativa, "o caminho para a bitributação e para um
verdadeiro conflito de competência fiscal, entre a União, por
um lado, e os Estados e o Distrito Federal, a par de suas
repercussões regressivas, a nível federativo". Diz, mais, que
a União "será desfalcada de cerca de 20% a 25% de suas
receitas, parcela redistribuída para os Estados e
Municípios", e se verá impedida de otimizar sua arrecadação
do imposto de renda através do aumento das alíquotas
incidentes sobre os ganhos de capital.
Ressalte-se que a competência tributária de que se
trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito
Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou
necessidade. Por outro lado, a característica básica do
imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais
justo quando grave os ganhos e os rendimentos do capital,
como é caso. É ainda legítima fonte de recursos por
restringir-se aos contribuintes de determinado território,
sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que
as unidades que disponham de maior renda de capital possam
explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável
inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 207 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado
à União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor, na exploração
de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à
empresa nacional mediante prévia autorização do
Congresso. | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exceção, para a empresa
nacional, na exploração de jazidas de petroleo e gas natural,
nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui o seguinte parágrafo único no artigo 7
do Projeto de Constituição (A), mantendo-se
integralmente sua redação, porém transformando-se
os parágrafos 1, 2, 3 e 4 do item XXIX em sub-item
A, B, C e D.
Art. 7 - ....................................
Parágrafo Único - Cometida a despedida
injusta e sendo, por qualquer motivo, impossível a
reintegração do empregado, será o mesmo idenizado
pelo faltoso, sob critérios especiais definidos em
legislação ordinária. O trabalhador despedido,
antes de ser reintegrado, poderá optar peloa
idenização. | | | Parecer: | Pretende a emenda em apreço transformar os parágrafos 1o.
2o., 3o. e 4o., do artigo 7o. do Projeto, em sub-itens do in-
ciso XXIX, bem como acrescentar parágrafo único, ao mesmo ar-
tigo, que assegure indenização ao trabalhador despedido.
Não cabe, em nossa opinião, a transformação dos parágrafos
em Sub-itens do inciso XXIX. Referem-se aos direitos dos tra-
balhadores contidos na totalidade dos incisos e não, especi-
almente, ao inciso XXIX, que assegura igualdade de direitos
entre trabalhadores rurais e urbanos.
No que toca à indenização, o inciso XVIII já assegura esse
direito ao trabalhador, nos casos de despedida.
Por essas razões, somos pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 14 - Disposições transitórias
O art. 14 das Disposições Transitórias
passará a ter a seguinte redação.
Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até dez anos, distribuindo-se a despesa
entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00411 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 46 do Projeto de Constituição
o seguinte parágrafo:
§ - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado integralmente
para os efeitos da aposentadoria e
disponibilidade. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a inclusão de novo parágrafo, ao
artigo 46 do Projeto, que assegure o computo integral do
tempo de serviço público - federal, estadual ou municipal -
para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Argumenta o autor, com razão, tratar-se de dispositivo do
interesse de milhares de funcionários públicos, que, na sua
ausência, teriam prejudicadas suas condições de aposentado-
ria. É de justiça elementar que o tempo de trabalho prestado
no serviço público tenha efeito para a definição do término
da vida ativa do trabalhador.
Nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 188, inciso I,
letra "c".
Dê-se à letra "c", do incio I, do artigo 188
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
Art. 188 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) três por cento, para aplicação em programas de
financiamento para o desenvolvimento das Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de desenvolvimento,
na forma que a lei estabelecer;
.................................................. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir a expressão " Ao setor
produtivo" por " Para o desevolvimento" nos programas de
financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
constante da letra "C" do inciso I do artigo 188 do Projeto.
Sem dúvida a alteração ampliará o alcance dos
financiamentos a outros setores além do produtivo sobretudo
para criar a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento
daquelas regiões.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 4o.
§ 4o. - O Brasil propugna que o espaço
exterior é patrimônio comum da humanidade, podendo
ser usado apenas para fins pacíficos; seu uso e
exploração, não pode ser instrumento de dominação
econômica, tecnológica, política, cultural ou
militar de um país sobre outro, sendo vedado ao
Brasil a participação de projeto ou aliança de
militarização do espaço exterior. | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir um Parágrafo Único no Art. 4.
do Projeto de Constituição para explicitar que o espaço
exterior é patrimônio comum da humanidade podendo ser usado
apenas para fins pacíficos. Determina que o seu uso e
exploração não podem ser instrumento de dominação econômica,
tecnológica, política, cultural ou militar de um país sobre
outro e veda a participação do Brasil em projeto ou aliança
de militarização do espaço exterior.
Não achamos conveniente introduzir na Constituição
disposição tão detalhada e específica, dada a rigidez do
Texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 206 e seus
parágrafos, do projeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 206 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, no
interesse nacional, na forma da lei, que regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 1o. As autorizações de pesquisa sempre por
tempo determinado, e as concessões previstas neste
artigo não poderão ser cedidas ou transferidas
total ou parcialmente, sem prévia anuência do
poder concedente.
§ 2o. Ficarão sem efeito as concessões de
lavra, cujos trabalhos efetivos de implantação da
lavra não sejam iniciados no prazo de 12 (doze)
meses a contar da expedição do respectivo título
de concessão, publicado na imprensa nacional.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00734-1. | |
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