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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (2)
PDT (1)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (2)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao § 4o. do art. 47, capítulo 3o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso: "(... e seus dependentes), ou por um responsável e os dependentes consanguíneos ou não, sob sua guarda." 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida a emenda com redação que atende aos seus objetivos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09520 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 360 Suprima-se do Projeto de Constituição o artigo 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09521 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado : artigo 350 Suprima-se integralmente do Projeto de Constituição o artigo 350. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação.