ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez e morte; seguro-
desemprego, seguro contra acidente de trabalho e
proteção à maternidade e à infância, mediante
contribuição obrigatória da União e do Empregador,
e, facultativa, do Empregado. | | | Parecer: | Rejeitada
O autor da Emenda intenta tornar facultativa a participação
do empregado no custeio da Previdência Social. achamos que
tal proposta seria nociva aos cofres da entidade que, impe-
dida de elevar a participação do Estado e das Empresas, já
bastante onerados, ver-se-ía impossibilitada de sustentar
seus programas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojetoda Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Salvo nos casos previstos em lei, é
ilegal a contratação de trabalhadores por empresa
interposta, formamdo-se o vínculo empregatício
diretamente com o tomador dos serviços. | | | Parecer: | Rejeitada. Embora oportuna quanto ao mérito, entendemos que a
emenda sob exame seja matéria pertinente à legislação ordiná-
ria, pois trata-se de uma regulamentação propriamente dita. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18328 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 251
Seja dada ao art. 251 a seguinte redação:
Art. 251 - O oficial ou praça das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal só perderá o posto ou graduação
através de declaração de indignidade ou de
incompatibilidade por decisão de Tribunal de
Caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial em tempo de guerra, na forma da
lei. | | | Parecer: | A emenda ao art. 251 é matéria para lei ordinária. | |
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