ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | "Acrescente-se ao Art. 5o."
"§ 1o. - A Assembléia Legislativa do Estado a
que pertença o Município que pleiteie sua anexação
a outro Estado, não poderá negar autorização se o
resultado do plebiscito realizado para tal fim
obtiver resultado favorável igual ou superior
a dois terços dos votantes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto:
"Art. 40o - Lei complementar disporá sobre a
criação, os recursos financeiros e as atribuições
da Companhia de Desenvolvimento da Amazônia
Ocidental, com sede e foro em Rio Branco (AC)". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto dos Municípios e Regiões II-C.
Inclua-se no capítulo II, das Regiões de
Desenvolvimento Econômico o seguinte ar. 4o.,
renumerando-se os seguintes:
Art. 4o. A Amazônia é um patrimônio ecológico
nacional. O seu processo de desenvolvimento
socioeconômico será sustentado, de forma
conciliadora, com a necessária preservação.
Parágrafo único. A lei criará conselho de
defesa e desenvolvimento da Amazônia, adotando os
seguintes princípios e normas:
I - produção, organização e difusão do
conhecimento dos potenciais e dos problemas da
Amazônia;
II - elaboração de planos e projetos de
desenvolvimento da Amazônia;
III - consultoria a entidades públicas ou
privadas em assuntos vinculados à Amazônia;
IV - defesa intransigente do patrimônio
ecológico e cultural da Amazônia, através da
coordenação dos organismos de vigilância e
fiscalização atuantes na região. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; matéria da legislação prevista, nos ter
mos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Anteprojeto dos Estados - II-b
Dê-se ao item IV do ar. 25 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. IV Do Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no
Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do
Sul como capital. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 25 o seguinte item VII:
VII - Do Alto Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Cruzeiro
do Sul e Benjamin Constant do Estado do Acre, e os
Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado
do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul
como Capital. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
Substitua-se o sub-item b do item XIV do art.
F pelo seguinte:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a
energia nuclear, até que se esgotem todas as
outras alternativas energéticas existentes no
País. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No anteprojeto de Organização do Estado, art.
5o., acrescente-se o inciso IV e suprima-se o
item e do inciso XII do art. 8o.
Inciso IV - "O incentivo à pesquisa de fissão
atômica com fins bélicos ou para energia nuclear,
antes que fiquem esgotadas todas as alternativas
energéticas existentes no país." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 9o. e parágrafos
do substitutivo do relator.
Dê-se ao artigo 9o. e parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 9o. O Distrito Federal e os Estados se
organizam e se regem pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
§ 1o. São poderes do Distrito Federal e dos
Estados o Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
independentes e harmônicos entre si.
§ 2o. São reservadas ao Distrito Federal e
aos Estados todas as competências que não lhes
sejam vedadas.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização do Estado,
Seção II, Art. 36, substitua-se o parágrafo 3o.
pelo que segue:
§ 3o. Os Municípios com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instituirão os
respectivos tribunais de Contas.
§ 4o. O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) A partir da data da promulgação desta
constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) A contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 5o. A União destinará recursos específicos
para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas
criados a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda ao art. 21, e parágrafos 1o. e 3o. do
substitutivo do relator.
Dê-se ao caput do art. 21 e seus parágrafos
1o. e 3o. a seguinte redação:
Art. 21. O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira, será administrado por
um governador e disporá de Assembléia Legislativa
própria:
§ 1o. A eleição do governador, do vice-
governador e Deputados Distritais, coincidirá com
as de Presidente e Vice-Presidente da República,
para mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. ......................................
§ 3o. A Constituição do Distrito Federal,
elaborada por sua Assembléia Legislativa, disporá
sobre a organização dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, vedada a divisão em
Municípios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | "Art. - Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal."
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - Exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amzônia Legal.
§ 2o. O acesso à terra na Amazônia Legal, de
que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia Legal será incorporado ao
Patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra insuficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através da cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município para a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níveis satisfatórios
de produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O Título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra.
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato ou a ele associado, na ocupação de terras
públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantia de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informação de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. A república Brasileira caracterizar-
se-á como um Estado laico.
Parágrafo único. É livre o exercício do culto
religioso, em todas as formas, ressalvada a
observância da lei. | | | Parecer: | Procura-se definir a República como Estado laico.
A idéia proposta encontra-se acolhida no princípio esta-
belecido no art. G" (art. 10 do texto numerado), inciso II,
do Anteprojeto.
Quanto à proposta do reconhecimento do direito de liber-
dade de culto religioso, deve ser examinada por outra Subco-
missão.
Pela rejeição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, CONSTITUIÇÃO, REGIME,
REPRESENTATIVIDADE, REGIME DE GOVERNO, FORMA, INDISSOLUBILIDADE,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TOTAL, PODER, PROCEDENCIA, POVO,
NOME, EXERCICIO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL.
COMPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL,
ARMAS NACIONAIS, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
FIXAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, POSSIBILIDADE,
SIMBOLO, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, POVO, FORMA,
LEGISLAÇÃO, PORTUGUES, LIGUA PORTUGUESA, BRASIL, PAIS. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. O artigo IV passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. IV - Do Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no
Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do
Sul como capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. Do Alto Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre, e os
Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado
do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul
como Capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
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