ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto dos
Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira,
Orçamentária e Patrimonial:
"I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V - A requisição de informações e a
realização de auditorias contábeis nas empresas e
entidades privadas que estejam envolvidas em
transações com órgãos da administração pública,
direta ou indireta, autarquias, empresas de
economia mista, fundações e entidades mantidas
pelo poder público." | | | Parecer: | São de inegável procedência as preocupações do nobre
constituinte com a eficácia da ação fiscalizadora do Tribunal
Entretanto, a norma ora sugerida não se coaduna com o
perfil de atuação do Tribunal de Contas que norteou a concep
ção e a sistematização do Tribunal de Contas.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12o. a seguinte redação:
"Art. 12o. A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados quanto ao exercício
da mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "A proibição de
acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao
exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprova-
da." O objetivo da redação proposta é ampliar o quadro de
acumulação de proventos.
O anteprojeto busca no seu bojo proporcionar uma aposentado-
ria condigna, evitando desta forma, que o servidor ao aposen-
tar tenha de procurar uma outra atividade para sobreviver.
Além do mais, os proventos da aposentadoria serão revistos
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em ati-
vidade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como
sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria.
Na verdade, no anteprojeto dispõe; "que é proibido a acumula-
ção de proventos, exceto para o exercício de mandato eletivo
ou de magistério.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item III, do art. 10o.desta Constituição,
dependerá de opção expressa desses servidores, em
prazo a ser fixado em pela lei que estabelecer o
regime jurídico único, de caráter estatutário." | | | Parecer: | O artigo 10, item III estabelece que "a União, os Estados, os
Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores".
Esse ítem já contempla, quando digo "instituirão em lei pró-
pria", de como se processará a unificação. Preferimos esse
caminho no sentido de dar maior autonomia aos Poderes Públi-
cos. Dessa maneira, cada um poderá optar pela forma que mais
lhe convier. Achamos, pois, desnecessário criar um dispositi-
vo transitório para o que já se encontra explicitado no ítem
III.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais,
independentemente de lei, os seguintes direitos,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
............................................
XVI - greve que não poderá sofrer restrições
na legislação, exceto quanto à prestação de
"serviço mínimo" em atividades essenciais, sendo
vedado à autoridades públicas, inclusive
judiciárias, qualquer tipo de intervenção que
possa limitar esse direito; é proibido o locaute;" | | | Parecer: | Entendemos que a ressalva para "prestação de serviço mínimo
em atividades essenciais" seja desnecessária, porquanto temos
constatado que no período de greve tais serviços são manti -
dos.
Por outro lado, se adotássemos tal sugestão, vedaríamos o di-
reito de greve àqueles trabalhadores que exercem atividades
consideradas essenciais. Tal exceção, portanto, viria discri-
minar determinadas classes.
Ante o exposto, opinmaos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 26. Compete privativamente ao Chefe do
Estado:
"é XI permitir, após autorização específica
do Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo Território Nacional ou nele
permaneçam temporariamente." | | | Justificativa: | O Congresso Nacional deve ser ouvido em todas as ações que impliquem em guerra ou em segurança nacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. 12. São brasileiros naturalizados os
estrangeiros que adquirirem a nacionalidade
brasileira na forma da lei ordinária que regular a
matéria.
Parágrafo único. O estrangeiro perderá sua
naturalidade brasileira em virtude de sentença
fundamentada em crimes contra os interesses e
segurança nacionais." | | | Justificativa: | A Lei Constitucional não deve estipular condições para a naturalização, mas apenas admitir a conceituação, ficando ao encargo da lei ordinária a definição das condições básicas para a obtenção do direito.
O acréscimo do Parágrafo Único visa normatizar a permanência de estrangeiros no País, outorgando aos tribunais brasileiros poderes para julgar crimes por eles praticados.
É extremamente importante que a tranquilidade e a segurança nacionais sejam preservadas a todo custo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
democrática, representativa, constituída pela
vontade popular numa Federação indissolúvel dos
Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | Justificativa: | A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 10 e seus parágrafos do
Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação:
Art. 10 Têm direito a voto os maiores de
idade na data da eleição, alistados na forma da
lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto, secreto e facultativo. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Cassio Cunha Lima
está em parte acolhida no Anteprojeto apresentado.
Deixamos de incluir o voto facultativo em todas os níveis,
por entendermos, que a partir dos dezoito anos a
conscientização política conduz a obrigatoriedade.
Votamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do
Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus
parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as
disposições assinaladas "devem integrar, por melhor
pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo
relativo à Organização do Estado".
Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas
a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais,
cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente
a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com
certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela
rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 12 a 17, seus
parágrafos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão, nada mais nada
menos, de extenso e fundametal texto do Anteprojeto. Dos
artigos 12 a 17, e de seus parágrafos, constam questões como
a elegibilidade, a inelegibilidade, inclusive do Presidente
da República, para o período imediatamente seguinte à gestão,
e das impugnações fundamentadas no abuso do poder econômico,
corrupção e fraude dos detentores de mandatos eletivos.
Não vemos, dada a importância da matéria, como expungi-la do
texto do Anteprojeto, nem como aceitar a advertência de que
tratam de assunto infraconstitucional. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 20 e 21 do
Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte paraibano a supressão dos
artigos 20 e 21 do Anteprojeto, sob o argumento de se
referirem a questões examinadas em outras Subcomissões, ou a
elas pertinentes.
Tivemos o cuidado de que o Anteprojeto refletisse as
sugestões da sociedade, cumprindo assim a exigência
regimental, sem a preocupação de que o assunto, aceito como
de nossa competência, viesse, ao mesmo tempo, a ser estudado
por outra qualquer Subcomissão. É nosso dever assegurar o
atendimento daquelas sugestões, no Anteprojeto em discussão
nesta Subcomissão, uma vez que circunstancial duplicidade de
norma pode ser facilmente corrigida pela sistematização dos
textos. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Substituia-se a redação do art. 8o. e
suprima-se o art. 9o. e éé, sob o título "da
Cidadania":
"Art. 8o. O Tribunal Constitucional terá uma
turma que apreciará e julgará os atos
inconstitucionais por norma, ação ou omissão que
impeçam o pleno exercício das prerrogativas e
garantias inerentes à soberania popular e dos
direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles
individuais, coletivos ou difusos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda substituir o texto do artigo 8o. do
anteprojeto (que cria o Tribunal de Garantias Constitucionais
), e suprimir o artigo 9o., e seus parágrafos (que dispõem
sobre a composição, mandato e funcionamento do mesmo Tribunal
), sob o argumento de que se trata de matéria prevista em
anteprojetos de outras Subcomissões. Assim, diz o ilustre
Autor que o Tribunal Constitucional, aludido em outros
pareceres, "tem maior abrangência na tutela jurisdicional",
pelo que os atos inconstitucionais não mereceriam a atenção
do Tribunal, mas de uma de suas turmas.
Em desfavor da proposição, apontamos o fato de que eventuais
dissonâncias entre Subcomissões têm remédio eficaz nas
Comissões encarregadas da sistematização de todos os textos,
não se sustentando, por isso, o fundamento da dualidade de
organismos e de competências. Pela rejeição. | |
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