ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - A Reforma Agrária é direito dos
que trabalham a terra e será implementada pelo
Estado.
Art. 2o. - A propriedade privada terá sempre
uma função social.
Parágrafo único: A função social da
propriedade é cumprida, quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos trabalhadores.
Art. 3o. - A Justiça Federal criará Varas
Especializadas para dirimir conflitos fundiários
nas regiões de tensão social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos, para o
exercício desses direitos.
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidas às famílias.
§ 2o. - As pesquisas e experiências de
genética humana dependem a autorização prévia dos
órgãos competentes, realizando-se dentro dos
parâmetros de preservação da vida humana. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada em quase a
sua totalidade, no contexto do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
7.:
Parágrafo Único - O não cumprimento do
disposto no caput deste artigo implicará em
suspensão da transferência de verbas destinadas ao
Estado ou Município que desobedecer ao preceito
constitucional. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto, no parágrafo 3o., do art. 80..Pelo acolhimen-
to parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do Art. 10:
§ 5o. - Os Municípios a que se refere o
parágrafo anterior elegerão os membros dos seus
Conselhos de Educação pelo voto popular, direito e
secreto após as eleições para a respectiva Câmara
Municipal. | | | Parecer: | O Substitutivo fortalece substancialmente o papel dos Municí-
pios, atribuindo-lhes, inclusive, o direito e o dever de or-
ganizarem os seus sistemas de ensino. É nosso parecer, toda-
via, que o nível de pormenorização da Emenda em tela caberia
melhor na legislação ordinária, consoante a tradição do Di-
reito brasileiro.
Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De fins lucrativos".
Art. 61 É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do
Art. 11, do Substitutivo:
III - a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios instituição
regime jurídico único para os seus servidores da
Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem
como Planos de Classificação de Cargos e de
Carreiras; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
No caso das Fundações, as mesmas são regidas por Lei pró -
pria, em particular por normas de Direito Privado e, excep -
cionalmente, por normas de Direito Público. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 368 passa a ter a seguinte redação:
Art. 368 - ...
A partir de 65 anos de idade, para o homem e
60 anos de idade para a mulher, todo cidadão,
independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para a Seguridade Social e desde que
não possua outra fonte de renda, fará jus à
percepção de pensão mensal equivalente a um
salário mínimo. | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 416, o seguinte parágrafo:
§ 7o. - A lei considerará a atividade
doméstica da Dona de Casa como profissão,
assegurando-lhe os direitos trabalhistas e
previdenciários como ainda estatuindo os seus
deveres. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se um parágrafo único ao Artigo 333,
assim redigido:
Parágrafo único: A seguridade social, que tem
caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 496, o seguinte ítem:
- Habitação Rural. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15897 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 12, inciso XV, letra "d" passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
inadimplente de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da letra "d", inciso XV, do ar-
tigo 12 para admitir a prisão civil em caso de inadimplemento
de obrigação alimentar. Consideramos louvável a inclusão,
que faz parte da tradição de nosso direito.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte
parágrafo:
A lei definirá as condições para a
aposentadoria da Dona de Casa. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | OS ARTIGOS "317 a 325" PASSAM A TER
A SEGUINTE REDAÇÃO:
O capítulo da política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 1o. - O direito de propriedade de imóvel
rural, condicionado a sua função social é,
garantido nos termos da lei.
Art. 2o. - A União poderá desapropriar, por
interesse social, para fins de reforma Agrária, o
imóvel que não desempenhe função Social em áreas
prioritárias mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de correção monetária
resgatáveis, no prazo de vinte anos, a partir do
primeiro ano de sua emissão.
§ 1o. - Todas as benfeitorias úteis e
necessárias serão idenizadas em dinheiro, com
exclusão da cobertura florestal nativa.
§ 2o. - A lei disporá sobre a utilização e o
volume das emissões de títulos da dívida agrária
constante, a cada ano, do orçamento da União.
Art. 3o. - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio ou concessão de uso inegociáveis pelo
prazo de 10 anso, autorizada a transferência só em
caso de sucessão hereditária.
Art. 4o. - A lei definirá a área de hectares,
os casos de isenção e os limites relativos à
propriedade rural, para fins de reforma Agrária.
Art. 5o. - Fica instituído o Plano nacional
de Desenvolvimento Agrário, que será executado por
período plurianuais, abrangendo as ações da
Política Agrícola, da Política Agrária e da
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 213, I, "c" do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do Art. 64 do projeto passa a
ter a seguinte redação.
Art. 64...
a proibição de acumular estende-se a cargos
ou funções em Autarquias, empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e Fundações Publicas,
permitindo-se a acumulação de proventos, quanto ao
exercício de mandato eletivo e magistério ou de
cargo em comissão. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32967 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo Emendado: "Dos Direitos Sociais"
Inclua-se no capítulo II do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) artigo com
a seguinte redação: (Artigo 7o., onde couber)
"É assegurada a igualdade de salário para
igual trabalho, sendo vedada a diferença de
critério de admissão, promoção e dispensa por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, orientação sexual, nacionalidade, idade,
estado civil, origem, deficiência física ou
condição social". | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
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