ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Compete ao Poder Legislativo fiscalizar
e controlar a aplicação dos recursos destinados ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante
órgão com representação paritária da sociedade
civil." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá aos arts. 4o., 15, e à alínea b do art.
20, a seguinte redação:
"Art. 4o. Em qualquer Tribunal, seja da União
ou de Estado-membro, e salvo disposição expressa
desta Constituição, reservar-se-á um quinto dos
lugares para membros do Ministério Público e
advogados, indicados pelas respectivas classes e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurado um terço de
suas vagas a magistrados de carreira, um terço a
membros do Ministério Público e um terço a
advogados, todos com notório saber jurídico e no
mínimo quinze anos de exercício profissional.
Art. 20. ..................................
b) as vagas reservadas aos Promotores e
Advogados serão preenchidas por profissionais
militantes na região." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao § 2o. do art. 14 a seguinte redação:
"O Promotor-Geral Federal será ouvido nas
ações de inconstitucionalidade." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime do corpo do art. 7o. os termos
"criar" e "extinguir", e substitui o termo
"dispor" pelo termos "regulamentar", dando ao
texto a seguinte redação:
"Art. 7 Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global,
competindo-lhe regulamentar sua organização e
funcionamento e prover seus cargos, funções e
serviços auxiliares". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 32, dando-
se a seguinte redação:
"§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
integrado por Ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior de
Justiça, com aprovação do Congresso Nacional, em
número a ser fixado em lei, observada a seguinte
composição:
- 2/4 de Ministros eleitos pelos juízes dos
Tribunais Regionais, entre seus integrantes;
- 1/4 de representantes dos advogados eleitos
pelo Conselho Federal da OAB;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do Trabalho, eleitos entre seus membros.
Inclua-se no § 1o., do art. 32 o seguinte
inciso:
I - O Tribunal Superior do Trabalho terá
competência para:
- julgar e conciliar os dissídios e conflitos
coletivos das categorias profissionais que tenham
representatividade em mais de um Estado da
Federação;
- mandados de segurança contra atos dos TRT;
- ações rescisórias de seus julgados e dos
TRT;
- recursos de decisões dos TRT, sobre matéria
constitucional." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 32, dando-lhe a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
que deverão ser integradas por representação
partidária de empregados e empregadores a ser
eleita diretamente pelas organizações sindicais.
Nas comarcas onde se forem instituídas, poderá ser
atribuída jurisdição aos juízes de direito para
conhecimento dos feitos trabalhistas." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituir o artigo 14 pelo seguinte texto:
"Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os ministros de Estados, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, seus próprios
ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre tribunal e juiz da primeira
instância a ele não subordinado, bem como entre a
Justiça Federal e dos Estados;
d) O Habeas Corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandado de
segurança contra atos desse último tribunal;
e) ação direta de inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento do cumprimento de
imposições estabelecidas nesta Constituição, por
parte de qualquer autoridade pública;
II - julgar em recurso ordinário os mandados
de segurança impetrados contra autoridades
públicas sempre que o fundamento da impetração
tenha sido a violação desta Constituição;
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão decorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governo que tenha sofrido contestação em face
desta Constituição.
d) der à Constituição Federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou
o próprio Tribunal Constitucional.
Parágrafo único. Quando o Tribunal der
provimento aos recursos de que trata o inciso III,
o acórdão declarará nula a decisão recorrida,
determinará o entendimento a prevalecer quanto à
parte constitucional do problema jurídico, e
devolverá o processo ao tribunal de origem, para
novo julgamento.
IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República e para o Congresso
Nacional, com competência recursal.
Art. As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no artigo
anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto
qualquer norma de lei federal ou decreto da União,
e poderão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros
da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. O Tribunal Constitucional decretará,
ex-officio, ou mediante convocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos, tenha sido
por três vezes declarada inconstitucional por
decisão do próprio Tribunal.
Art. As queixas de que trata o artigo 2o.,
inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
Nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo único. Quando julgada procedente
queixa prevista no artigo 2o. inciso I, letra "f",
desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo
Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento
do queixoso ou ex-officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente.
Art. O Tribunal Constitucional poderá, em
seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, para o feito do julgamento das matérias
previstas no artigo 2o., inciso I, letras "e", e
"f" inciso II e inciso III.
II - Substituir no art. 30 a referência a
"Superior Tribunal de Justiça" por "Tribunal
Constitucional". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | 1o. - Suprima-se o § 3o., do art. 32, dando-
se-lhe a seguinte redação:
"§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, em no. a ser
fixado em lei, assegurada a seguinte
proporcionalidade e critérios de indicação:
I - 2/4 de juízes de carreira, escolhidas
alternadamente por antiguidade e eleição pelos
juízes das juntas de Conciliação e Julgamento
dentre seus membros;
- 1/4 de representantes dos advogados eleitos
diretamente pelas seccionais da OAB da região;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do Trabalho, eleitos diretamente pelos
procuradores da região.
II - Juízes temporários, em número a ser
fixado em lei obedecido o seguinte critério:
- representação classista, paritária de
empregados e empregadores, a ser eleita
diretamente pelas organizações sindicais de âmbito
estudual, com mandato temporário de 3 anos,
vedando-se a recondução. A representação classista
somente terá competência para participar dos
julgamentos dos processos relativos a dissídios e
conflitos coletivos, quer de julgamento, revisão
ou ações de execução.
2o. Suprima-se o § 4o., do art. 32." | |
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