ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22285 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10.
O § 10, do artigo 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
conjuge ou oparentes por consaguinidade, afinidade
ou adoção, até o segundo grau, do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo." | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
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