ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais"
a redação seguinte:
"Disposições Transitórias e Finais"
Art. As Assembléias Legislativas exercerão
poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a
partir desta data, a fim de elaborar as
Constituições dos Estados-membros, que serão
aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de
discussão e votação.
Art. Ficam criados os seguintes Estados:
I - De Santa Cruz, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça,
Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu,
Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do
Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões,
Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité,
Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras,
Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha,
Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá,
Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário
Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves,
Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto
Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí,
Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé,
Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu,
Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié,
Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete
Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida,
Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas,
Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino,
Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote,
Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê,
Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova
Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto,
Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí,
Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto
Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio
Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do
Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália,
Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia,
Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das
Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada,
Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de
Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi,
Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau
Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para
sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da
Conquista ou Itapetinga.
II - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
III - do Maranhão do Sul, com o
desmembramento da área do Estado do Maranhão
abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto
Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito,
Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João
Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco,
Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São
Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso
Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como
capital.
IV - do Juruá, com o desmembramento da área
do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
tendo a cidade de Carauari como capital.
V - Do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
VI - do Tocantins, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás, abrangida pelos
Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema,
Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias,
Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
§ 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos
Estados que terão parte de suas áreas
desmembradas, por maioria absoluta dos seus
membros, a confirmação ou não da criação dos
Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d
Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da
promulgação da Constituinte.
2o. Negada a confirmação de que fala o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstas neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
a União, em valores atualizados proporcionais à
população, área e ao número de Municípios de cada
Estado.
Art. Os Territórios Federais do Amapá e de
Roraima são transformados em Estados-membros da
Federação, com as suas atuais denominações.
Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos
Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei
Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de
Rondônia, no que couber.
Art. É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao
Estado de Pernambuco.
Art. É Criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País com quinze membros, sendo nove
representantes natos do Congresso Nacional, cinco
do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos
da data da promulgação desta Constituição,
apresentar estudos anteprojetos de criação de
novas Unidades federadas.
Parágrafo único O Congresso Nacional, até
dois anos da data do recebimento dos estudos e
anteprojetos de que trata este artigo, criará
novas Unidades federadas propostas por iniciativa
de qualquer dos seus membros.
Art. Se o Supremo Tribuna Federal não
prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as
sentenças relativas a contestação de limites entre
os Estados, as não decididas implicarão no
reconhecimento dos limites existentes quando
promulgada a Cosntituição de 1891.
§ 1o. O Poder Executivo responderá pela
execução deste mandamento constitucional.
§ 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras
entre Estados, ainda não levada à Justiça, será
dirimida através de plebiscito entre os moradores
da região em litígio, sob a orientação do Tribunal
Superior Eleitoral.
Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira.
Parágrafo único. Mediante solicitação dos
Estados interessados, o Poder Executivo deverá
encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Constituinte, Chico Humberto. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. Caberá à União intervir no Estado que
não aplicar na manutenção e desenvolvimento do
ensino e da cultura o percentual de sua receita de
impostos determinado nesta Constituição." | | | Parecer: | A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen-
to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa
do à educação.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O artigo no. 22 passa a ter a seguinte
redação:
"O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos,
documentos e outros bens de valor cultural -
arqueológico, histórico, científico, artístico,
ecológico e paisagístico - através do seu
inventário sistemático, vigilância, tombamento,
aquisição e outras ações de acautelamento e
proteção, assim como fica garantido que a
demolição ou transformação de espaços culturais,
por parte do Estado ou da iniciativa privada, só
poderá ser realizada com a substituição de outra
instalação de nível igual ou superior ao existente
anteriormente". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0118-3
A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua
preocupação com os espaços culturais, cada vez mais
vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa
e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a
criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem
qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo
acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize
involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o
texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e
outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico,
científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do
seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição
e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido
que a demolição ou transformação de espaços culturais, por
parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada
com a construção ou destinação de outra instalação de nível
igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo
fim. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do
anteprojeto.
"Art. 12. Lei comlementar estabelecerá
padrões mínimos de eficácia escolar para os
sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo
aperfeiçoamento." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 11o - Dê-se a seguinte redação:
Art. 11o - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes das transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino público. | | | Parecer: | Aprovada.
A Proposição coincide com o espírito de fortalecimento da es-
cola pública. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela cujo
controle de capital votante esteja permanentemente
em poder de brasileiros e que, constituída e com
sede no país, nele tenha o centro de suas decisões
financeiras, operacionais, gerenciadas,
administrativas e tecnológicas. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do caput do art. 3o. (Substi-
tutivo). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07632 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07633 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 337 e parágrafo
único do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07634 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 487
Suprima-se o art. 487 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08383 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 "competência dos Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10280 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 88 alínea "c":
c) voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10293 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do ítem II do Art. 373 o termo
"progressivamente". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33721 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
275, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 275...
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo.
§ 2o. - O não oferecimento do ensino pelo
Estado, ou a sua oferta irregular, acarreta
responsabilidade das autoridades competentes.
§ 3o. - Compete ao Estado fazer a chamada dos
educandos em idade escolar e solicitar informações
a seus responsáveis pelo descumprimento da
frequência à escola, nos termos da lei": | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Corrijá-se o texto do Art. 50, Inciso V,
dando-lhe a seguinte redação: "Aprovar a
incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de
áreas de Territórios ou Estados. | | | Parecer: | A presente emenda oferece solução à contradição que apon-
tei no relatório que acompanha o Projeto, no qual presto
contas das ações que desenvolvi no período que me foi dado
para elaborar a redação do vencido com o encerramento do 1o.
turno de discussão e votação.
Tal solução, parece-me a mais adequada. Primeiro porque
oferece à criação de Estados e Territórios processo idênti-
co ao previsto para a criação de Municípios.
Segundo, porque evita que o calor das decisões políticas
locais impeça seja a matéria decidida na Casa adequada, que
é o Congresso Nacional.
Sou pela aprovação. | |
|