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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (97)
Banco
expandEMEN (97)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (95)
PSDB (2)
Uf
SP (97)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (92)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19954 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 55. 
 Parecer:  O autor tem razão em sua argumentação. Qualquer car - reira do setor público deve ser regulamentada em lei e não na Carta Magna da Nação. Somos, pois, pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19955 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se as letras a e b, do inciso VI, do artigo 17. 
 Parecer:  A emenda propõe a suspensão das alineas "a" e "b" do item VI do Artigo 17. A proposta é procedente e foi acatada. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19958 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o § 5o. do Artigo 272. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte José Serra que seja supri- mido o parágrafo 5o do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual estabelece que as alíquotas de imposto sobre transmissão causa mortis e doações sejam progressivas e que não excederão os limites estabelecíveis pelo Senado. Justifica o autor que dar ao Senado poder para estabele- cer os limites da alíquota é, na prática, dar-lhe poder de legislar sobre um tributo reservado aos Estados; que a pro- gressividade pode ser estabelecida em função do monte do quinhão de cada herdeiro e do grau de parentesco ou com base no monte a partilhar. Realmente afigura-se intromissão na autonomia federativa o Senado fixar qualquer limite no imposto atribuído aos Esta- dos, especialmente quando o fenômeno é intra-estadual. Por outro lado, é inócuo exigir imprecisa progressividade, que poderia ser tão diminuta a ponto de ser quase proporcional, atendendo à formalidade da Constituição. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19959 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o § 3o. do Artigo 272 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Serra propõe seja suprimido o parágrafo 3o do art. 272 do Projeto de Constituição, que promete imunidade ao Imposto sobre Transmissão "Causa-Mortis" aos bens de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que o dispositivo beneficiará mais os ricos do que os pobres e que contraria o princípio do art. 257, parágrafo 2o. Realmente a disposição favoreceria mais as grandes heran- ças. Além disso, comete várias impropriedades técnicas, ao ignorar a situação de meeiro do cÔnjuge, a imprecisão dos bens de moradia e a discriminação contra a pessoa não casada. Felizmente, nova versão do Projeto de Constituição já su- prime o questionado parágrafo. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19961 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dar a seguinte redação ao § 2o. do Art. 270: "Art. 270... § 2o. - O imposto de que trata o item IV: I - será seletivo e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Serra quer alterar o § 2o. do art. 270 do Projeto de Constituição, suprimindo a refe- rência de que a seletividade determinada para o IPI, no item I, seja em função da essencialidade dos produtos, ex - pressão que considera supérflua. Gramaticalmente pode ser invertida a seletivida- de, pois não diz o texto que a seletividade seria do mais essencial para o menos essencial. Na verdade a disposição é inócua na Constituição, porquanto a lei poderia fixar um crescimento insignificante nas alíquotas, atendendo à exi- gência formal de seletividade. Deveria até ser suprimida do Projeto, e deixar aplicá-la diretamente na lei federal do IPI. A Supressão daria maior liberdade ao Legislativo e ao Executivo na fixação das alíquotas do IPI, pois a variação se fundaria em critérios diferentes e não só na seletividade. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19965 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o inciso V do Artigo 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19966 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 264: "Art. 264... II - instituir tratamento desigual para situações semelhantes por meio de tributação, isenções e figuras assemelhadas, em função apenas da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou de função por ele exercida." 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20263 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IX, do § 1o., do artigo 115. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20266 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o artigo 323. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, pois o assunto contido no art. 323 e, por tradição do direito brasileiro, assunto tipi- co de legislação ordinaria. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20268 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprima-se o § 5o. do Artigo 318. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20272 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Inclua-se no art. 297 o seguinte parágrafo e, em consequência, suprimam-se a letra c, do § 1o., do art. 144; a letra b, do inciso III, do art. 192 e § 3o. do art. 230; "Art. 297 .................................. "Parágrafo único - As proposições dos órgãos dos demais Poderes serão encaminhadas por cada um deles ao Congresso Nacional, até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, para se agregarem ao projeto de lei de diretrizes orçamentária e, de comum acordo entre os Três Poderes, serem autorizados a sua inclusão no orçamento anual". 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que o autor da Emenda é o responsável pela elaboração do Capítulo no Substitutivo do Relator. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20274 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimir o inciso II, do § 7o., do Artigo 272. 
 Parecer:  O eminente constituinte José Serra quer suprimir o item II do § 7o. do artigo 272 do Projeto de Constituição, o qual manda o Senado estabelecer, em relação ao Imposto sobre Cir - culação de Mercadorias e Prestação de Serviços, as alíquotas aplicáveis às operações internas realizados com energia elé - trica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Justifica o autor que o dispositivo cerceia de modo exces- sivo a autonomia dos Estados; que não tem sentido estabelecer alíquotas máximas para produtos intermediários uma vez que a carga tributária final é determinada pela alíquota do imposto na operação que destina a mercadoria ou serviço ao consumidor final. Procede inteiramente a argumentação do autor. Aliás, no entendimento do parecerista, a autonomia inerente a uma Repú- blica Federativa deveria abolir qualquer interferência fede- ral nas alíquotas dos impostos estaduais e municipais. Mas a versão disponível para o Projeto de Constituição repete a disposição contestada. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20275 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dar a seguinte redação ao item III do Artigo 272: "Art. 272 .................................. III - operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior e sobre prestação de serviços." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Serra quer alterar a re- dação do item III do art. 272 do Projeto de Constituição, o qual atribui aos Estados e ao Distrito Federal o imposto ' sobre operações relativas à circulação de mercadorias, rea - lizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como pretações de serviços. A emenda substitui o texto por "ope- rações relativas à circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior e sobre prestação de serviços". A emenda deve ser acolhida. Pela aprovação 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20276 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias: Artigo ... - A transferência aos Municípios da competência privativa dos serviços e atividades descritas nos incisos II, III, IV do § 1o. do artigo 66 e I do artigo 365 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco anos. Artigo ... - Durante o período de transferência de responsabilidades o governo municipal, que assim o desejar, poderá estabelecer convênio com o governo estadual e a União para o desempenho conjunto dos serviços e atividades referidos no artigo ... (acima). 
 Parecer:  pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20277 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição: Suprimam-se os artigos 487 e 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20278 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os arts. 479 do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20280 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 413. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20281 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo único do art. 380 do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20282 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprimam-se os Artigos 379, 370 e 414 
 Parecer:  Concordamos com os argumentos apresentados pelo eminente Autor da Emenda, no sentido de serem suprimidos os arts. 379, 370 e 414 do Projeto de Constituição. Pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20283 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 356: "É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo que oferecemos à Assembléia Nacional Constituinte. 
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