ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34047 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 34, do art. 6o., a saber:
§ 34. Ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social. | | | Parecer: | A emenda em exame, subscrita por cinquenta e seis Cons-
tituintes, encabeçada pelo Deputado NELSON FRIEDRICH, propõe
a eliminação do § 34 do art. 6o., que assegura ao proprietá-
rio rural o direito de obter do Poder Público declaração, re-
novável periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Têm razão os signatários ao afirmar o absurdo de se ca-
racterizar como "direito fundamental" a obtenção de tal de-
claração. Além disso, a fixação do dispositivo no texto cons-
titucional acarretaria a criação de novas instâncias burocrá-
ticas, propiciando diversas formas de corrupção e inviabili-
zando a reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
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