ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21058 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do ART. 6o., no Capítulo I, a
seguinte redação:
§ 10. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21059 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do
ART. 209. | | | Parecer: | A Constituinte Cristina Tavares pretende suprimir,nas imu-
nidades previstas para o ICMS, o transporte urbano de passa-
geiros, nas áreas metropolitanas e microregiões (alínea "c"
do item II do § 8o. do art. 209). Alega que a isenção do im-
posto em questão não resolve a grande problemática, que deve
ser enfrentada com mais rigor.
A imunidade contestada não figurava do texto anterior. A
matéria melhor ficaria com a lei complementar ou mesmo com
cada lei estadual que regulasse o ICMS, mesmo porque as em-
presas de transporte constituem atividade com vultosa recei-
ta. O princípio de autonomia federativa prefere deixar o as-
sunto a critério de cada Estado, ao qual pertence o imposto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21072 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do Art. 281 | | | Parecer: | Propõe-se através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado
de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21074 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 256 | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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