ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso V do artigo 208., do
Projeto de Constituição (B), as expressões: "E ao
idoso" e "ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não há por que suprimir a expressão "idoso", e tampouco
a expressão "ou tê-la provida por sua família". A primeira,
amplia o universo da assistênciaaludida; a segunda, impede
distorções.
Saliente-se ainda que, | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do final do § 1. do art. 105. da
Seção I do Capítulo II a expressão "... data em
que terão atualizados os seus valores, fazendo-se
o pagamento até o final do exercício seguinte",
ficando o parágrafo assim redigido:
"§ 1. É obrigatória a inclusão, no orçamento
das entidades de direito público, de verba
necessária ao pagamento de seus débitos constantes
de precatórios judiciários". | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
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