ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 9o. do
substitutivo do Relator:
Artigo 9o. - Para assumir cargo ou função, de
qualquer natureza, na administração pública direta
ou indireta, o Governador e o Prefeito terão que
renunciar ao mandato. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 7o. - O governador de Estado será
eleito, dentre cidadãos maiores de trinta anos e
no exercício dos direitos políticos, até cem dias
antes do termo do mandato do seu antecessor, na
forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior,
para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia
1o. de janeiro do ano subsequente". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da Lei". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 9o. - Não perderá o mandato o
Governador ou Vice-Governador que assumir outro
cargo ou função na administração pública direta ou
indireta". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas.
Dê-se ao art. 37, a seguinte redação:
"Art. 37 ....................................
Parágrafo Único - Não será objeto das
atribuições do defensor do povo a consideração
e/ou acolhimento de representações ou petições de
integrantes dos Ministérios Militares. | | | Parecer: | A presente Emenda procura resguardar da ação de Defensor
do Povo as representações ou reclamações relacionadas com os
Ministérios Militares.
Parece-nos dispensável tal referência, pois a estrutura e
organização das Forças Armadas, por suas peculiaridades não
ensejam a provocação do Defensor do Povo. Parece-nos perti-
nente a menção, porém despicienda no contexto constitucional.
Somos pela REJEIÇÃO. | |
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