ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
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(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 7921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12489 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta um parágrafo 3o. ao artigo
270, com a redação abaixo, renumerando os atuais
parágrafos 3o. e 4o. para 4o. e 5o.
"§ 3o- O imposto de que trata o item III, não
incidirá sobre os proventos da aposentadoria das
pessoas maiores de setenta anos de idade." | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização, de modo que fiquem imunes do im -
posto de renda os rendimentos correspondentes a proven-
tos de aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos
de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Paes Landim, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 7922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12490 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 200.
O artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de 11 Ministros.
Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha em audiência pública, pelo Senado Federal,
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos
de sessente e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 7923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12491 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Título IX
-Da Ordem Social
---Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo
seguinte:
"Art. 377- As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 7924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12492 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
-----Título IX
--Da Ordem Social
---Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recursos. | |
| 7925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12493 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Título IX
--Da Ordem Social
----Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 7926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12494 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
-Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373, (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 7927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12495 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
-Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 7928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12497 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Substitutivo ao Capítulo IV, Título VI:
--------Capítulo IV
----Da Segurança Pública
"Art. 252. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumilidade
das pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos, disciplinados pela lei ordinária." | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao artigo 252, estabe-
lecendo novo conceito de segurança pública.
A redação constante do projeto se amolda mais adequada-
mente ao consenso oriundo desde a subcomissão temática. Pela
rejeição. | |
| 7929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12498 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 304
O § 1o. do art. 304 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição." | | | | Parecer: | Se a economia moderna é tipicamente oligopolizada, somen-
te na existência desses oligopólios pode-se encontrar também
a origem dos abusos do poder econômico. Cabe manter portanto
a menção.
Pela rejeição. | |
| 7930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12499 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: arts. 425,426 e 427 e §1o.
§ 2o. e § 3o.
O Art. 425 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 425. As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação."
O Art. 426 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 426. São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes."
O Art. 427 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração
mineral e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos no caso de o exigir o
interesse nacional." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, pois foi acatada a sugestão
contida no artigo 425, tendo sido as demais rejeitadas.
Somos pela aprovação parcial. | |
| 7931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12503 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição na
subseção II, da Seção VIII, do Capítulo I, do
título V referente ao Projeto de Lei Orçamentária,
o seguinte artigo.
"Art. Serão destinados anualmente 5% (cinco
por cento) do Orçamento da União para a
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
(SUDAM).
Parágrafo único. Dos recursos atribuídos à
SUDAM, 0,5% serão repassados às Prefeituras em
duodécimos e proporcionais à população do
município." | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 7932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12504 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 373 a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças de zero até seis anos de idade;
IV - educação gratuita em todos os níveis de
ensino as portadoras de deficiência e aos
superdotados, sempre que possível em classes
regulares, garantida a assistência e ao
acompanhamento especializados;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno adequado às
condições dos discentes, observada a qualidade
do ensino e as situações sociais do educando;
VII - auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, tansporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica.
VIII - assistência a moradia estudantil.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo, acionável
contra o Estado mediante mandato de injunção.
§ 2o. - O Chefe do Executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino fundamental obrigatório e
gratuito." | | | | Parecer: | A proposta intenta acrescentar, como dever do Estado, a
garantia de assistência e moradia estudantil.
Os dispositivos da Emenda, embora revelam o elevado des-
corrtino do proponente, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
| 7933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12505 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da ordem social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção III
Da Assistência Social
"Art. - A assistência social compreende o
conjunto de ações e serviços prestados de forma
gratuita, obrigatória e independente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - proteção à família, infância,
maternidade, velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho e da habilitação civil;
IV - habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas protadoras de deficiência, bem como
integração na vida econômica e social do País". | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
"Art. - O Estado assegura o direito à saúde
mediante:
I - implementação de políticas econômicas e
sociais que visem à eliminação ou redução do risco
de doenças e de outros agravos à saúde;
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um." | | | | Parecer: | As intenções contidas nesta proposta são contempladas,
quase na íntegra nos diversos artigos do novo texto de Proje-
to de Constituição, não só na Seção Saúde, mas também em ou-
tros Capítulos. | |
| 7935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12507 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
"Art... - Incumbe ao Poder Público organizar
a Seguridade Social, com base nas seguintes
diretrizes:
I - universalidade da cobertura;
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais;
III - equidade na forma de participação do
custeio;
IV - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento;
VI - irredutibilidade do valor real dos
benefícios;
VII - caráter democrático e descentralidade
da gestão administrativa." | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 7936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12508 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo III, do Título II:
"Art... - São direitos dos moradores e de
suas associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado;
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e eleição para seus órgãos diretivos." | | | | Parecer: | A matéria é relevante. Contudo, a minudência pretendida
melhor atenção poderá receber do legislador ordinário. | |
| 7937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12509 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
"Art... - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 1o. - Os filhos nascidos ou não da relação
do casamento, bem como os adotivos, tem iguais
direitos e qualificações.
§ 2o. - Os pais tem o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade; e os
filhos maiores tem o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes.
§ 3o. - A lei regulará a investigação da
parternidade e da maternidade, mediante ação
social, privada ou pública, sendo assegurada
gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interessados.
§ 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal, através de ação pública ou
privada." | | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à igualdade dos direi-
tos e qualificações dos filhos.
Quanto às demais propostas, julgamo-las pertinentes à
legislação ordinária, razão pela qual não as podemos, infe-
lizmente, transcrever no presente Substitutivo. | |
| 7938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Dos Direitos e Garantias Individuais
"Art... - A lei deve garantir a preservação
da vida de cada pessoa, desde a concepção e em
todas as fases da sua existência, não se admitindo
a prática do aborto deliberado, da eutanásia, do
genocídio, da tortura e da violência, em qualquer
de suas formas, assim como qualquer forma injusta
de mutilação." | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe introduzir no texto constitu-
cional a preservação da vida, desde a concepção e em todas as
fases de sua existência.
Entendemos que parte da pretensão do autor já se encon-
tra atendida em diversos dispositivos do Projeto de Consti-
tuição que garante o direito à vida, à existência digna e con
denam a violência e a tortura.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 7939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12511 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
"Art... - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares; e
impeçam discriminação de qualquer natureza." | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 7940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12522 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66, parágrafo
1o.
Inclua-se ao artigo 66, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - criar e manter guarda municipal sob a
autoridade do Prefeito." | | | | Parecer: | Hoje no Brasil, nada impede a organização, mediante
lei municipal, de guarda municipal, segurança noturna e ou-
tras sugestões desta natureza. | |
|